Adequação da legislação pertinente às Transportadoras Turísticas do Estado do Rio de Janeiro
A Associação das Micro e Pequenas Empresas Transportadoras Turísticas do Estado do Rio de Janeiro, vem por meio desta petição solicitar que o Governo Estadual e seus órgãos reguladores do transporte turístico de passageiros, venham adequar a legislação vigente com a finalidade de permitir que as Empresas do setor possam se manter regularizadas e prestandoo melhor serviço possível aos passageiros e clientes.
Levando-se em conta que estamos sob a portaria 1250/2015 do DETRO-RJ, solicitamos que sejam modificados os seguintes pontos:
1- Para habilitação, cadastro e registro no Detro para FRETAMENTO EVENTUAL E CONTÍNUO.
a) Que sejam unificados os tipos de cadastro no órgão para turismo e fretamento, para que as empresas possam atuar nas duas modalidades.
Fundamento do pedido:
As transportadoras turísticas atuam no segmento de transporte de passageiros portanto, possuem veículos que tem a característica necessária para a prestação regular de serviçoes de transporte. Além do fretamento eventual, podem surgir demandas para o fretamento contínuo já que têm expertise para este tipo de serviço.
Com a unificação dos registros, conseguiremos legalizar as empresas prestadoras e conseguiremos combater de forma mais apurada o transporte ilegal de passageiros e a pirataria nos transportes.
b) Desburocratização do Registro e Cadastro das Empresas:
b1)Garagem - O Detro exige que as empresas tenham garagem com os respectivos alvarás, licenças ambientais, sanitárias, e etc.
Pedido: Que essa exigência deixe de existir se a empresa comprovar que aluga algum espaço para a guarda de seus veículos (postos, estacionamentos, garagens e etc)
b2) Comprovação de capital integralizado não inferior a 400.000 UFIR
Pedido: Que este valor seja diminuido para 40.000 UFIR, com a finalidade de permitir que a micro e pequena empresa tenha também a oportunidade de se legalizar, não ficando essa benessa limitada somente aos grandes grupos transportadores.
b3) Balanço contábil e demonstrativo da conta de lucros e perdas do último exercício na forma da lei.
Pedido: Que esse ítem seja extinto pois as empresas são obrigadas a fornecer todas as certidões com os seus respectivos NADA CONSTA.
2- Tarifa Mensal:
Atualmente as empresas Transportadoras Turísticas são obrigadas a pagar taxas de registro e/ou fiscalização anual por veículo, em âmbito municipal SMTR, estadual Detro e federal ANTT, a saber:
SMTR = R$80,25 mês (R$963,00 ano)
ANTT = R$150,00 mês (R$1800,00 ano)
DETRO = R$273,00 mês (R$3276,00 ano)
Do pedido:
Considerando a grave crise que o país atravessa e as diversas taxas que têm que pagar a Associação vem pedir que o valor da mensalidade por veículo no DETRO seja reduzida para R$80,25, ou seja, igualar a taxa paga na SMTR, órgão regulador municipal.
3- Mínimo de frota para registro no Detro:
Atualmente o Detro exige um mínimo de 10 veículos
Do pedido:
2 (dois) veículos no mínimo permitirá que as micro e pequenas empresas tenham a possibilidade de se registrar no órgão e se manterem legalizadas, combatendo com isso a pirataria no transporte.
Fundamento do pedido: Na Antt a exigência é de no mínimo 2 veículos.
Resolução 4777/2015
4- Da idade dos veículos aptos a registro:
Detro exige 7 anos para os ônibus e 3 para as vans.
Do pedido:
Que seja usado como base a resolução 4777/2015 da ANTT que permite que ônibus com até 20 anos de uso estejam aptos a transportar passageiros, desde que sejam anualmente vistoriados e aprovados pelo órgão competente.
A AMPTT acredita que tais pontos serão fundamentais para que as empresas transportadoras turísticas do Estado do Rio de Janeiro, tenham a possibilidade de se registrar e de se manter legalizadas junto ao Detro.
Por outro lado, acredita também, que o órgão terá maior possibilidade de fiscalização além de aumentar a arrecadação com o aumento de empresas legalizadas, combatendo diretamente a ilegalidade e a pirataria no transporte rodoviário de passageiros.
Nestes termos, pedimos deferimento,
Associação das Micros e Pequenas Transportadoras Turísticas do Estado do Rio de Janeiro
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