AMOSTRAGEMretóricaodontologiasocialepreventivauffnoautoestatísca

O fato é a matéria prevenção, oralmente provada a odontologia curativa pelo GRUPO GLOBO direito interno sendo monopólio citado por estar ratificando que alcançou 98%dos lares e sendo um grupo é uma emprêsa e para ser monopólio precisa de competitividade, as questões são as mesmas, então o fato foi uma promoção de saúde que é da ODONTOLOGIA, como a matéria de fármaco pós-operatório, sendo publicada como uma paródia, que é matéria de artes cênicas, título tomou doril a dôr sumiu, uma infração à ética, com causa e dano, pois a dôr pode ser provocada ou espontânea, a dôr provocada e a espontânea ocorre retração da polpa, o analgésico é combinado a um antiinflamatório o cataplan analgésico e antiinflamatório de 12em 12 hs. O doril é publicacado como analgésicoautomedicação, que é de 4 em 4hs e todo fármaco terminado em il é antiinflamatório, a dôr não desaparece, é acentuada em decúbito dorsal e o paciente vai ao pronto socorro, pede para extrair ,o que vulgarmente o leigo chama arrancar o dente, pois o tratamento é remover restos orgânicospulpares sensibilidade ao toque, não pode fechar a bôca, necropulpectomia, antiboiótico e o pronto socôrro não têm tal medicamento, é receitado ao paciente binotal cápsula, de 8 em 8hs e para alívio uma infiltração de dipirona, então o pciente já gastou e vai gastar com o antibiótico e sendo de  madrugada sabe que teria que esperar, então se responsabiliza pela perda do elemento dentário, já que a proposta era um paliativo, pois o pronto socôrro não tem recursos de materiais e instrumentais para necropulpectomia, então repassa aos pacientes e o GRUPO GLOBO sabem o que é a saúde pública pois já retrataram a improvisação de leitos greves então a causa foi automedicação e danos, perda do elemento dentário, pois o transporte é deficiente uso de taxi bandeira 2, gasto com analgésico, propaganda enganosa,pode faltar ao trabalho, pois é emergência é tratado na lei orçamentária,gestão e medicamentos são fármacos e todos têm efeito colateral e com escolha consumo errado se aloja como um corpo estranho, que é dissolvido ,cai na corrente sanguínea, por isso as  mortes,pois sendo um hábito forma um trombo, como o avc, por isso o código de ética cita a ODONTOLOGIAcomo provedora da saúde bucal e não um mercantilismo e qualquer matéria dita por profissionais com o seu CRO e oGRUPO GLOBO colocou o açúcar em pacote para demanda e em massa em oferta casada,fato de uma redação, onde o uso do açúcar é o agente da cárie, causa dôr de curta e longa duração, desenvolve a diabetes tipo 2, ja que menores tem conpulsão por doces balas e chicletes com  retórica  no jornal o globo,índice cpod, sendo um consenso.Então é de competência do cirurgião dentista a arbitragem do contraditório ,então, cobro por deferimento e pela arguição a liquidação extrajudicial, multa e declaração de constitucionalidade da lei de midia, já que ULISSES GUIMARÃES promulgou fato constituição cidadã e  no preâmbulo estado democrático de direitoque a constituição quer dizer seu fundamento é com o contraditório um litígio que torna a constituição suprema, por isso é a lei das leis e as emendas e quem tem o CRO está  na audiência de instrução e julgamento com o instrumento constitucional no litígio para que a lei de democratização da mídia nos estados, municípios e distrito federal seja na constituição de 1988 uma cláusula pétrea e a liquidação extrajudicial do GRUPO GLOBO.


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição