Castração Obrigatória e Criação de Castromóveis - Cidade SãoPaulo

Para:Prefeito Fernando Haddad, Deputado Roberto Trípoli, Deputado Feliciano Filho, Administração Pública De São Paulo, Secretário De Saúde E Diretor Do CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ)

O abaixo-assinado vem pela presente solicitar mudanças urgentes, na POLÍTICA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DA CIDADE São Paulo, SEGUINDO A Lei Federal 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais e Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO 27/01/1978. 
Por se tratar do único meio ético e eficiente para controlar o problema dos animais abandonados na cidade e o efetivo controle de zoonoses. É URGENTE o pedido de destinação de verbas e mutirões de esterilização de TODOS os animais da cidade para a população de baixa renda, idosas, e moradores de rua, na gestão de 2013 a 2017, tendo em vista que cães e gatos procriam-se em progressão geométrica, todo o investimento feito para esterilização hoje, será uma economia ao tesouro amanhã. 
Solicitamos:


1 – Vinculação de estabelecimentos onde haja doações e vendas de animais seja Pet Shops, criadouros, centros de adoção, protetores de animais e abrigos, com o CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ) de forma haver fiscalização e cumprimento da LEI Nº 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2007, e decreto regulamentador Nº 49393/08, bem como a Lei Municipal 13.131/2001, assegurando registro e a esterilização de  todo e qualquer animal doado ou vendido.


2 - Criação e aprovação de programas denominados “mutirões anuais” DE CASTRAÇÃO GRATUITA DE CÃES E GATOS, abrangendo TODOS os bairros dentro dos 96 distritos paulistanos. Havendo atuação reforçada em favelas e bairros considerados de menor renda, garantindo não somente a taxa reduzida de natalidade destes animais, como problemas de zoonoses em locais onde não há sistemas de drenagem, esgoto e abastecimento adequados. Havendo controle e redução futuros gastos em controle de zoonose.

3 - Criação de CASTROMOVEIS - UMEES (Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde), unidade cirúrgica veterinária móvel, para realização das esterilizações dos cães errantes de nossa cidade.

4 – Coleta de todos os animais abandonados na cidade para castração, devendo estes após o procedimento, tratados até seu restabelecimento. Devem ser colocados para adoção ou devolvidos para os locais onde retirados antes da esterilização. Abranger inclusive aos proprietários denominados como moradores de rua.

5 - Juntamente com as campanhas de vacinação contra a raiva, realizado na cidade de São Paulo, conforme Decreto-Lei n.º 313/2003, deverão ser expeditos e cadastrados os animais de maneira à obtenção do cumprimento da Lei Municipal 13.131/2001.

6 - Hospitais, centros e clinicas veterinária, devem ter responsabilidade de cadastrar animais atendidos, cujo RGA animal não exista e repassar os dados aos órgãos competentes, deste modo abrangendo em totalidade a cidade de São Paulo no controle de animais e a redução de abandono.

7 – Proprietários de animais abandonados, vítimas de maus tratos e sem cuidados básicos atendidos, deveram ser atuado com multa com valor igual ou superior o equivalente do gasto do animal no tempo de vida do mesmo, somado as demais multas enquadradas nas leis existentes e ao projeto de lei PL 470/11.

8 - Infratores, na ausência de recursos para o pagamento da multa, poderão ter bens confiscados no valor correspondente à(s) mesma(s) e ou detenção com prestação de serviços obrigatórios até findar o valor devido.