Desconto no valor das mensalidades UniEvangélica Campus Ceres

Ao Exmo Sr. Carlos Hassel Mendes

Reitor da UniEVANGÉLICA

Considerando que em decorrência da recomendação das autoridades municipais, estaduais e federais, a população deve se manter em isolamento em casa, e também da proibição de funcionamento de diversos setores, que ocasionou severa paralisação da economia e perda da renda de muitas famílias, devido ao combate do novo coronavírus (Covid19), e que a instituição suspendeu suas atividades presenciais desde o dia 16/03/2020 em razão da recomendação dos órgãos de saúde publica, passando a instruir as aulas de maneira on-line, e que a prestação do serviço educacional esteja sendo prestada de forma aquém das necessidades de ensino de excelência proposto para graduação na instituição, portanto, não se justifica o pagamento do valor pactuado contratualmente por um serviço que não está sendo prestado como contratado.

Considerando que não há previsão de retorno das aulas presenciais e que certamente algumas despesas foram reduzidas em razão da menor utilização do espaço físico da instituição, com redução nas contas de energia elétrica, de água, materiais para limpeza, entre outras. Sabendo que a UniEvangélica é uma instituição confessional cristã evangélica, comunitária e sem fins lucrativos, e que é do nosso conhecimento que algumas instituições de ensino já deliberaram por reduzir os valores das mensalidades, em todo o território nacional. Solicitamos por meio desta, que o Centro Universitário de Anápolis UniEvangélica - Campus Ceres, venha diminuir o valor das mensalidades a partir do mês 03/2020, através de desconto de 60% no valor original das mesmas.O embasamento jurídico para tal pleito é subsidiado pelo Princípio da Boa-fé Objetiva, há referência expressa a tal princípio no artigo 113 que estabelece ser necessária, na interpretação dos negócios jurídicos, a observação da boa-fé. Posteriormente, na normatização do ato ilícito, o princípio da boa- fé objetiva é mencionado no artigo 187, ao conceituar o abuso do direito do titular do direito que, ao exercê-lo, excede, dentre outros, os limites impostos pela boa-fé.O princípio da boa-fé objetiva aparece também no Código Civil como cláusula geral no artigo 422, exigindo dos contratantes que observem, seja na fase pré-contratual, seja durante sua execução, o dever de probidade e de lealdade, ressaltamos também a Teoria da Onerosidade Excessiva artigo 478 do Codigo Civil, neste sentido torna-se imprescindível esta redução no valor das mensalidades. Gratos pela compreensão da análise de forma emergêncial a qual se faz necessária.


Júlio Maurílio Cavalcante de Oliveira    Contactar o autor da petição

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