IOS - INSTITUTO OBRAS SOCIAIS

OBRAS SOCIAIS

Beneficiários reclamam uma assistência condigna[*]

Ao Conselho de Administração dos CTT

 

Os trabalhadores e aposentados dos CTT e respectivos familiares sempre se orgulharam das suas Obras Sociais (IOS), um subsistema de saúde e apoio social pioneiro e considerado como um dos melhores, senão o melhor, em Portugal.

Em 1996, após um longo e duro processo de negociações, foi acordado um novo Regulamento de Obras Sociais, pondo termo a um período de indefinição e degradação em que tinha entrado desde 19 de Maio de 1992, data da transformação dos CTT em sociedade anónima.

O novo Regulamento veio permitir a integração de todos os novos trabalhadores, tendo sido estabelecido o pagamento, por todos os beneficiários (trabalhadores, aposentados e familiares), de uma quota para o "seu" IOS, tendo em vista contribuir para a sua sustentabilidade, garantir a sua perdurabilidade e, sobretudo, melhorar a qualidade da assistência.

Contudo, a Administração dos CTT, contrariando o que determina o Regulamento, tem vindo a degradar o serviço que o IOS presta, em particular, diminuindo de forma sistemática a quantidade e a qualidade dos prestadores convencionados.

Até 2005, o IOS aderiu a todas as convenções que a PT ACS foi celebrando. Inexplicavelmente, desse ano em diante, deixou de o fazer e, hoje em dia, os beneficiários do IOS não têm acesso às diversas unidades de saúde que a PTACS, entretanto, convencionou.

Só na zona metropolitana de Lisboa, o IOS (leia-se o Conselho de Administração), recusou aderir às convenções, celebradas pela PTACS, com unidades de saúde como o Hospital da Luz (Lisboa e Amadora), Hospital dos Lusíadas (Lisboa), Clínica Parque dos Poetas (Oeiras), Hospital de Santiago (Setúbal), Hospital Residencial do Mar (Loures), que, em conjunto, integram mais de 900 médicos e diversas valências.

Para além de não termos acesso às consultas e serviços hospitalares ali prestados, deixámos ainda de poder recorrer a muitos médicos que, anteriormente, tinham convenções individuais e, agora, só prestam serviço nessas unidades.

Há, infelizmente, mais casos a nível nacional que, aliados à não renovação de convenções individuais, diminuem significativamente a oferta disponível e, em consequência, a qualidade da assistência, para além de obrigarem os beneficiários a maiores deslocações com os custos inerentes e que, no caso dos trabalhadores do activo, acarretam, também, prejuízos acrescidos para a Empresa.

De acordo com um recente relatório da Inspecção-geral de Finanças (IGF), a não adesão às convenções com estas unidades de saúde não gera economias, uma vez que os preços que praticam são iguais aos dos restantes prestadores, convencionados pelo IOS.

No caso do Hospital CUF-Descobertas, a não existência de convenção para consultas normais não tem explicação, sobretudo agora que foram transferidos todos os serviços centrais da Empresa para o Parque das Nações. Somando os trabalhadores aqui colocados aos que prestam serviço em Cabo Ruivo, são mais de 2000 os beneficiários que estão impedidos de a elas recorrer.

Para agravar a situação, registe-se, ainda, o facto de os beneficiários do IOS estarem impedidos de recorrer aos serviços de consultas médicas e de enfermagem ao domicílio que sempre existiram no passado.

Noutras áreas de intervenção do IOS, a situação não é melhor, sendo regra a restrição do acesso aos benefícios (por exemplo, assistência à primeira infância) estabelecidos no Regulamento.

Não queremos acreditar que, conforme parece indiciar o mesmo relatório da IGF, a perspectiva do CA seja liquidar o IOS pela via da sua desvitalização e esvaziamento. Seria demasiado grave, demonstrador de uma grande falta de sensibilidade e contraditório com o discurso de “responsabilidade social” que perpassa pelas diversas declarações sobre esta matéria por parte dos membros do CA e outros altos responsáveis da Empresa.

Estamos, pois, perante um problema de extrema gravidade que configura uma situação inaceitável e intolerável à qual urge pôr termo.

Os trabalhadores e aposentados dos CTT e respectivos familiares, através do pagamento da quota e das comparticipações previstas no Regulamento, financiam uma boa parte dos custos do IOS. Também por isso, têm o direito de exigir a prestação de uma assistência condigna e de qualidade.

 

Perante tudo isto, os beneficiários do IOS, abaixo assinados, vêm, por este meio, protestar veementemente contra a degradação dos serviços do IOS e reclamam do Conselho de Administração:

  1. Adesão a todas as convenções com unidades de saúde que foram ou venham a ser criadas por todos o País, desde que ofereçam condições semelhantes às existentes;
  2. Alargar a convenção com o Hospital CUF-Descobertas e com outras unidades em situação similar a todos os serviços aqui prestados;
  3. Face à grande dispersão de serviços dos CTT por todo o País, que sejam convencionadas clínicas, médicos e outros prestadores fora dos grandes centros urbanos;
  4. Acesso aos serviços domiciliários de consultas médicas e de enfermagem;
  5. Cumprimento integral do Regulamento em matéria de assistência na saúde e apoio social e informação regular às organizações representativas dos trabalhadores.


[*] Iniciativa das seguintes ORT’s: Comissão de Trabalhadores (coordenação), SNTCT, SINDETELCO, SICOMP, SINTTAV, SINCOR e SITIC.