Manifestação contra o Projeto de Lei nº 896/2023 (e correlatos) que tipifica a misoginia como crime — solicitação de rejeição ou revisão substantiva

                            PETIÇÃO PÚBLICA

À Câmara dos Deputados do Brasil e ao Congresso Nacional

Assunto: Manifestação contra o Projeto de Lei nº 896/2023 (e correlatos) que tipifica a misoginia como crime — solicitação de rejeição ou revisão substantiva

 

DOS SIGNATÁRIOS

Nós, cidadãos brasileiros abaixo-assinados, vimos por meio desta petição pública manifestar nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 896/2023, que tipifica a misoginia como crime equiparado ao racismo, bem como projetos correlatos (PL 4.224/2024, PL 4.403/2024, PL 6.194/2025), solicitando sua rejeição ou, alternativamente, revisão profunda que contemple os argumentos aqui apresentados.

 

DOS FUNDAMENTOS

I. Imprecisão conceitual e insegurança jurídica

O PL 896/2023 define misoginia como "manifestação de ódio ou aversão ao gênero feminino, fundamentada na crença da superioridade masculina". Esta definição apresenta graves problemas de imprecisão:

- Subjetividade excessiva: Conceitos como "aversão" e "crença na superioridade masculina" são de difícil comprovação objetiva, abrindo espaço para interpretações arbitrárias

- Indeterminação do tipo penal: A tipificação vaga contraria o princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, CF) e da taxatividade penal

- Risco de criminalização de discursos legítimos: Críticas, debates ideológicos ou discordâncias podem ser enquadradas como "aversão ao gênero feminino"

II. Inconstitucionalidade potencial

- Violação à liberdade de expressão: O art. 5º, inciso IV e IX da Constituição Federal garante a liberdade de pensamento e expressão. A criminalização de "aversões" e "crenças" configura censura prévia de conteúdo ideológico

- Desproporcionalidade: Equiparar manifestações verbais ou simbólicas ao racismo — crime que historicamente esteve ligado à escravidão e exclusão sistemática — desconsidera a gradação de ofensividade e contexto social diferenciado

- Princípio da intervenção mínima: O Direito Penal deve ser última ratio. A criminalização de atitudes e crenças pessoais extrapola a função protetiva do Estado

III. Riscos práticos e efeitos colaterais

- Inibimento do debate público: A possibilidade de responsabilização penal pode silenciar discussões legítimas sobre políticas de gênero, cotas, guarda compartilhada, entre outros temas

- Instrumentalização política: A subjetividade do conceito permite que a norma seja usada para perseguir adversários ideológicos

- Sobrecarga do sistema judiciário: A insegurança jurídica gerará litígios massivos, congestionando tribunais com ações baseadas em interpretações divergentes

IV. Redundância legislativa

O ordenamento jurídico brasileiro já possui instrumentos adequados para reprimir condutas violentas contra mulheres:

- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): proteção integral contra violência doméstica e familiar

- Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015): qualificadora do homicídio por razões de gênero

- Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012): criminalização de violação de intimidade via internet

- Código Penal: injúria, difamação, calúnia, ameaça

A criação de novo tipo penal não agrega proteção efetiva, apenas amplia a incerteza jurídica.

 

DO PEDIDO

Diante do exposto, solicitamos:

1. A rejeição do PL 896/2023 e projetos correlatos na Câmara dos Deputados, ou

2. Caso aprovado, a sanção presidencial com vetos aos artigos que criminalizam manifestações de "ódio" ou "aversão", preservando apenas condutas concretas de violência já tipificadas, ou

3. A remessa do projeto à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para revisão profunda que:

   - Defina com precisão os elementos do tipo penal

   - Exclua a criminalização de crenças, opiniões e manifestações verbais não violentas

   - Estabeleça critérios objetivos de materialidade e tipicidade

   - Garanta o contraditório e a ampla defesa

 

CONCLUSÃO

Reconhecemos a importância do combate à violência contra as mulheres e repudiamos qualquer forma de discriminação. Contudo, entendemos que a criminalização de "aversões" e "crenças" não é o caminho adequado. Solicitamos aos parlamentares que priorizem a aplicação efetiva das leis existentes e políticas públicas de prevenção, educação e proteção às vítimas, em vez de criar instrumentos legais de interpretação subjetiva que podem comprometer liberdades fundamentais.


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