Medidas Contra Crise em Nilópolis da ACENIL

Ofício nº 45/2020/PR-ACENIL

 

Nilópolis, 26 de março de 2020.

 

 

Ao Sr. Farid Abrão Prefeito do Município de Nilópolis

Prefeitura de Nilópolis

 

-Considerando a pandemia causada pelo vírus COVID-19 (Corona Vírus).

-Considerando as medidas de enfrentamento da propagação desse vírus já tomadas pelo governo federal e estadual.

-Considerando o Decreto 46.980, de 19-3-2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão temporária do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, academias, entre outros.

-Considerando as consequências desse Decreto para economia Nilopolitana e a necessidade de apoio, por parte do governo municipal, para o empresariado afetado. Considerando ainda que diversas pequenas e microempresas não possuem capital de giro e podem vir a quebrar no lapso da suspensão de suas atividades, aumentando ainda mais o índice de desemprego:

A Associação Comercial Empresarial de Nilópolis (ACENIL), representado neste ato pelo seu presidente, Juan Medeiros Barbosa, vem, com a finalidade de resguardar o comércio, a livre-iniciativa, a concorrência e os postos de trabalho, sugerir a adoção de medidas econômicas que visam amenizar os efeitos danosos dessa crise no Município, quais sejam:  

1º) Que o Município de Nilópolis, com base em seu Código Tributário, suspenda a exigibilidade do ISS e do IPTU pelo prazo de três meses às empresas aqui situadas, abrangidas ou não pelo SIMPLES, independentemente de regime tributário, capacidade ou tamanho;  

2º) Que sejam suspensas, temporariamente, as execuções de dívida ativa, inscrições e protestos de débitos municipais relativamente às empresas aqui situadas;  

3º) Que o Município de Nilópolis, com base em seu Código Tributário e tendo em vista o tratamento diferenciado previsto no Art. 179 da Constituição Federal às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, suspenda a exigibilidade do ISS e IPTU dessas pelo prazo de seis meses;  

4º) Que o pagamento do Crédito Tributário suspenso ocorra posteriormente ao fim da crise do COVID-19 no Estado, mediante plano de refinanciamento dos tributos diferidos, para que sejam parcelados sem a incidência de juros e demais encargos em no mínimo seis vezes;  

5º) Que seja convocado reunião com os representantes dos bancos situados no Município para discussão de plano estratégico de ação e abertura de linha de crédito especial para pequenas (LTDA,EIRELLI) e microempresas (EPP e ME) estabelecidas em Nilópolis, de no mínimo 80 milhões de reais, na qual o Município seja fiadora desses empréstimos, que não poderão exceder à 30 mil reais por empresa, cuja faixa de valores concedidos dependerão de faturamento bruto anual, e o primeiro pagamento somente ocorrerá em 90 dias e ao juros que, preferencialmente, não ultrapassem 4% ao mês;  

6º) Seja instituído um gabinete de crise para atendimento do empresariado Nilopolitano formal e informal e, ainda, um serviço emergencial de cadastramento dos trabalhadores informais e MEI para doação de cestas básicas;  

7º) Sejam os comerciantes locais e periféricos informais isentos do pagamento de taxas e quaisquer outros encargos necessários à prática de sua atividade laboral pelo período de 6 meses após a crise do COVID-19;  

8º) Que a Associação Comercial Empresarial de Nilópolis (ACENIL) seja reconhecida como legitimada para discussões das próximas pautas porventura necessárias ao enfrentamento da crise e seus efeitos no comércio local.  

 

  JUAN MEDEIROS BARBOSA

PRESIDENTE

 

ARTHUR GIAMPAOLI LUNA

ASSESSOR JURÍDICO


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