grupo globo x cirurgião dentista instrução e julgamento

A instrução é o domínio da saúde bucal e ciência médicapor diplomação e o julgamento é o de domínio do fato e arguiçãofundamentado que a profissão era uma especialidade da medicina é função e estéticae o GRUPO GLOBO não são de fato profissionais de nível superiore tem figurino de todas as profissões de nivel superior no projace roteirosem censurae com juri popular para postularem verbalmentee agravo com paródia. Estimulam a auto-medicaçãofatoconsumo abusivode tylenol na endemiaque documentaram como epidemia de dengue e escova dental é para assepsia da cavidade oralenão citando a propriedade do fármacocomo a via de absorçãosendo oral écomprimido de 4em 4hse a paródiana arte cênica o ator aparece com um cartaz entao é mercantilizaçãoda saúde bucal reincidencia propagandaenganosa abusivainfração à ética da odontologia legal,um ilícitopor fraude e no juramentodo CD cita não corromper os costumese não desmerecer a odontologia,se trata de umprocesso delitígiojuramentado.Ématériado curso de formação do ator técnica debertold brechtcienciaque é o simbolismoobjeto.eraencenador alemãoe na paródiadoatore omissãodo estado partido pmdb. GRUPO GLOBO chamam de doutor qualquer umsão braço direito dos eua, pois não diz seus registrosdos postulantes no CRO e CRM. Como se a cavidade oral fosse apenas os elementos dentários e é fato o mucocele no assoalho de bôca,herpes zosterna comissura labialenarânulaquea conduta é a biópsiaexcisionalpor marsupialização,estomatite no dorso da línguapontos avermelhados e leucoplasia esbranquiçamento na mucosa jugal na altura da glândula parótidae má oclusãocomo mordida aberta anterior,mordida cruzada posteriorapinhamento,desvio de linha médiaclasse II de angle e classe III . Fomentam o clareamento dentário em novelasreincidente, onde o esmalte tem que atingir a côr branca para todasetniasfato africanos, uma universalidade , sendo a raça nêgra a que científicamente seu esmaltedentário éde fato e de direito branco e a raça branca é amarelada no têrço superior da face vestibular e infringe ao código de ética dos CIRURGIÕES DENTISTAS por propaganda enganosaedapoliticade saúde pública .Dão diagnóstico e prognósticodocumentandoa incidencia da dengue à prioriepidemiaque é de50a60% de todo o território nacionale com sensacionalismo fica uma pandemiaum contingenciamentopelo seu quarto poderuma violação do SUSque é aúltima instância e fica uma imperícia do GRUPO GLOBO e sendo um dever dentro do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO de defender a profissão de CIRURGIÃO DENTISTA e zelar pela SAÚDE BUCAL e o GRUPO GLOBO com esse erro gravíssimo, é um agravo de instrumento com formalização e ratificadoem plenárioeliquidação extrajudicial, de acordo com direito objetivo é direito positivo e peço uma ação cautelar sem embargos de declaraçãode conhecimento da OABamercantilização, para notificação indenizatória por danos materiais e morais,pois se trata de uma petição parareparação dentro do direito constitucionale condenação por pecúnio com o valor de 25x a anuidade do CRO rj estipulado como indenização pelo CFO de 50x em caso de reincidência. EU CRO 14106 autônomo,fundamentadoe com jurisprudênciasdo CFO, CRO,CORREGEDORIA DO CNJ e SOERJlavrado

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ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição