os fins não justificam os meios para os servidores públicos

É uma auto regulamentação ratificado de um poder discricionário administrativodisciplinar um abuso, um concorrente dos três poderes harmônicos e independentes , com fato em economia política ad hoc política econômica correlato de agentes e governador como exemplo de ÁLVARO LINS e ANTONY GAROTINHO que foi mérito otrânsito em julgadocom quebrade decôro parlamentarinterpretado como imunidade parlamentarcom provisória da cautelarnão teve suplentee foi ausenciapor isso o relaxamentopor ser colocado na mesa, uma cpi que na verdade foi uma competitividade e seu tribunal foi TCE receita do ESTADO, receita bruta e líquida em que a receita para cálculo entra a arrecadação de tributos e capital corrente e se contabilizando um superávit primário em relação ao ano anterior e declarado como o ativo a arrecadação de tributos e o capital corrente como passivo e sendo uma POLÍTICA PÚBLICA e a ADMINISTRAÇÃO sendo hierárquica de cima para baixo seu fluxograma e o empenho de ano anterior ser declarado no subsequente, pois era circulante um crédito, um ativo,transferênciae a contabilidade da segurança não compete com o ESTADO latu sensu acontábily, que por ser uma POLÍTICA, nao é feita auditoria judiciária. Como o GOVERNO tem fôro privilegiado, basta o TCE e TCU e as DELEGACIAS, com isso se vincularam a JUSTIÇA com as DELEGACIAS LEGAIS e a LEI é a CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. Direito x sendo ADMINISTRATIVO tem pagamentos de fianças antes do julgamento do mérito. Então como ARTISTA e com drt 42423 rj fato de detençao prestação de serviço público de CARACTER ADMINISTRATIVO por delegação de poder contraditório de AUTORIDADE e máxima e as AS DELEGACIAS LEGAIS têm responsabilidades como FISCAL pois o investimento não foi de LEI DE REGIME DE PARTILHA é como o MINHA CASA MINHA VIDA é o que na POLÍTICA chamam de ANCÔRA então esse documento é um anexo para no final na conclusão ser da COMPETÊNCIA da RELATORIA DO CNJ DE DIREITO POSITIVO DESMILITARIZAÇÃO e a MULTA pelos dolo culposo,agravo de instrumento e o AUTOR sendo competente em CIÊNCIA POLÍTICA FORMADO e de DIREÇÃO AUTÁRQUICA FEDERAL com DIREITO à VOTO dentro desse litconsórsi quer o PECÚNIO.


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