Para que se cumpra a Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) no Município de Rio das Ostras-RJ.
Ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Rio das Ostras.
Vimos por meio desta solicitar a intervenção desta respeitável instituição Min. Publico, para que o município de Rio das Ostras cumpra a Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Abrange água, esgoto, lixo e drenagem. Estendendo a Lei nº 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade) e ampliada pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência - LBI).
Que realize urgentemente reparos nas vias públicas do bairro Cidade Beira Mar, garantindo assim o direito de ir e vir dos cidadãos de forma segura e digna.
É de conhecimento público que as condições precárias das vias públicas têm trazido inúmeros transtornos à população, colocando em risco a integridade de saúde, física, prejuízos financeiros e moral dos cidadãos e dificultando o acesso aos serviços básicos , inclusive a mim que sou cadeirante e estou desde janeiro de 2026 sem poder sair de casa.
A situação atual não apenas fere o princípio da dignidade da pessoa humana, mas também vai de encontro ao que preconiza a Lei do Saneamento Básico, que assegura à população um ambiente saudável e adequado para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, solicitamos a imediata atuação do Ministério Público para que seja realizada uma fiscalização rigorosa no município de Rio das Ostras, a fim de cobrar das autoridades competentes a adoção de medidas necessárias para a recuperação e manutenção das vias públicas, garantindo assim o pleno exercício do direito de ir e vir de todos os cidadãos.
Certos de que esta instituição está comprometida com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, contamos com a sua atuação e apoio para que a situação seja resolvida o mais breve possível.
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