Pelo fim dos rodeios e congêneres em Jambeiro

Câmara Municipal de Jambeiro

Nós, abaixo assinados, sugerimos à Vossa Excelência que leve à discussão na Câmara a criação de uma lei municipal que proíba, em Jambeiro, rodeios, puxadas, entre outros.

Os rodeios são promovidos como um esporte de coragem e habilidade, transformando os peões em heróis. Esse evento encobre uma realidade de covardia e crueldade. Longe de ser um esporte, os rodeios envolvem maus-tratos, mutilações, estresse e morte para seres sencientes. Os animais de rodeios são forçados a essa competição através de castigos cruéis, com o uso de instrumentos de tortura, como o sedém amarrado sobre os genitais, esporas que são prensadas em regiões sensíveis do animal, choques elétricos, golpes no corpo, torções na calda, sinos que geram pânico, pimenta e outras substâncias abrasivas introduzidas no olho do animal.

Além disso, existe o inevitável sofrimento devido à grande luminosidade das arenas, barulho intenso, confinamento e transporte desgastantes, situações anormais para um animal, o que causa, comprovadamente, lesões, estresse e dor, podendo até levar à morte, de acordo com laudos do IBAMA, Instituto de Criminalística do Rio de Janeiro e da Diretoria e Comissão de Ética da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, dentre outros.

Dessa forma, os animais correm, pulam e se debatem para tentar escapar dessa tortura, sendo erroneamente taxados pelos organizadores dos eventos como animais bravos e selvagens. Além disso, existem muitas horas de treinos forçados, também envolvendo crueldade.

Ressaltamos que não existe rodeio sem crueldade e, sendo assim, todo e qualquer rodeio é divergente à Lei nº 9.605/98, especificamente em seu artigo 32, o qual prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, maus-tratos os quais são estabelecidos pelo Decreto nº 24.645, em vigor, tais como praticar atos de abuso e crueldade em qualquer animal, golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido animal.

A Constituição Federal Brasileira, também adere a tutela animal em seu artigo 225, tratando do meio ambiente, que no § 1º, art. VII, dizendo ser incumbência do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma de lei as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, que provoquem a extinção da espécie ou submetam os animais à crueldade. Não devemos esquecer a Declaração firmada no III Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-estar Animal, a Declaração de Curitiba, publicada em Curitiba, 7 de agosto de 2014, manifesta: “Nós concluímos que os animais não humanos não são objetos. Eles são seres sencientes. Consequentemente, não devem ser tratados como coisas".

Como exemplo, devido a tudo o que de ilegal envolve a realização dos rodeios, e seus congêneres eles têm sido proibidos através de leis ou de decisões judiciais, em muitos municípios, como o de São Paulo (Lei municipal 11.359/17-05-93, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares) e Rio de Janeiro (Lei municipal 3879/04, que proíbe a realização de rodeios, touradas e eventos similares). Em São Paulo, principal estado onde acontecem esses eventos, a proibição total ocorreu em vários municípios.

Comumente vemos como embasamento à defesa dos rodeios o fato desses eventos promoverem geração de empregos e de renda, porém tais argumentos são facilmente rebatíveis. As festas de rodeio envolvem diversas atividades, além das práticas que se utilizam de animais, tais como shows, feiras, parques de diversões, casas noturnas, bares e etc., e já é comprovado que as enormes maiorias dos freqüentadores destes eventos lá estão por conta de toda essa agitação, e não com o cunho de assistirem às provas envolvendo os animais. Assim, o pretendido lucro não ocorre por conta dos animais explorados, e caso fossem realizados esses eventos, sem as famigeradas provas, haveria as mesmas conseqüências econômicas positivas ao município, talvez até resultados melhores, visto que os defensores dos animais da cidade e região que boicotam os rodeios passariam a apoiar e freqüentar.

E independente desse fator, “Não se pode aceitar a tortura de animais com base na supremacia do poder econômico, nos costumes desvirtuados ou no argumento falacioso de que sua prática se justifica em prol do divertimento público, sob pena de se adotar a máxima maquiavélica de que os fins justificam os meios”.

A exploração econômica da dor, sobre o lombo de animais sencientes, não pode ser concebida como esporte ou cultura. Constitui sim, crueldade. Não é concebível um esporte à custa do flagelo de animais. A sociedade em nada ganha promovendo a exploração e crueldade animal através de espetáculos que banalizam a vida. Aliás, só tem a perder. Além de ser imoral, rodeio é ilegal, pois fere a Constituição. Como bem observou o grande advogado criminalista, José Henrique Pierangeli, em parecer publicado pela Revista dos Tribunais (julho de 1999, n°765), “a constatação de que a proteção aos animais, como seres viventes capazes de sofrer, faz parte da educação civil, devendo ser evitados exemplos de crueldade que levam o homem à dureza e à insensibilidade pela dor alheia”.

 

Contamos com vossa compreensão e colaboração.

Sinceramente,