PERANTE AO ART 49º DO ESTATUTO DO GREMIO ESTUDANTIL VENHO POR MEIO DESTA SOLICITAR A IMPUGNAÇÃO DA CHAPA ATUAL POR NÃO ESTAR CUMPRINDO COM OS DEVIDOS ARTIGOS DO ESTATUTO.

PETIÇÃO PARA NOVA ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO TBR SEM FUGIR DAS REGRAS E DOS DIREITOS IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Para: DIRETOR E ALUNOS DA ESCOLA ESTADUAL FRANCISCO DA COSTA GUEDES  SP

Solicitamos ao senhor Diretor E ALUNOS da Escola Estadual FRANCISCO DA COSTA GUEDES que reinicie o processo eleitoral do Grêmio Estudantil da escola, seguindo e respeitando prazos claros, pré-estabelecidos e amplamente divulgados a todo o corpo discente da escola. 

Neste novo processo, para que seja democrático deverão ser seguidos os seguintes princípios:  1 "A Liberdade de Expressão como Direito Fundamental"  2 " A ausência de discriminação que, podem ser diretas, sendo aquelas em que se pode identificar com facilidade o impedimento de determinados grupos a exercerem seus direitos, geralmente tratados de forma desigual. "  3 " O respeito a os direitos fundamentais que são básicos, através dos quais todas as pessoas têm assegurada a existência digna. A liberdade de expressão e a participação em qualquer eleição como instrumento para o exercício desse direito."  Amparo Legal:  Conforme a Lei 15.667 de 12/01/2015 - Art. 1º - Fica assegurada, aos estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio situados no Estado, a criação, organização e atuação de Grêmios Estudantis como entidades representativas de seus interesses, na forma da presente lei.  · Estatuto do Grêmio Estudantil, Art. – 30 - São sócios do Grêmio, todos os alunos matriculados e frequentes. Embora o órgão máximo do Colegiado Grêmio Estudantil seja a Assembleia Geral, a qual constrói o Estatuto do Grêmio de acordo com as características de sua escola, sua elaboração não pode ser à revelia da disposição legal, segundo a qual todo aluno matriculado e frequente tem o direito de participar do grêmio, de votar e ser votado, nas eleições gremistas, independente de seu rendimento escolar.  O Estatuto garante a organização e autonomia do Grêmio Estudantil, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros. O documento indicado é apenas um modelo. As escolas podem utilizar, como base, qualquer outro modelo desde que:  · Não fuja das regras impostas pela legislação;  · Não crie regras que discriminem qualquer aluno.  Prazos necessários para a realização de uma eleição clara, justa e democrática:  O período de campanha ocorrerá em 15 dias (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição ou, no máximo entre o 31º e 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas e as eleições 2(dois) dias letivos subsequentes ao último dia da campanha eleitoral.  A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação, e a posse da chapa eleita se dará 2(dois) dias letivos após a divulgação dos resultados da eleição. O cronograma é definido no calendário eleitoral, sem ferir ou infringir as etapas necessárias para tal. As etapas devem ser cumpridas rigorosamente.   


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