profilaxia oral

O monopólio das comunicações na presunção da saúde bucal promoção da saúde pelo GRUPO GLOBOcom premissa do mercantilismoda ODONTOLOGIA, fato da escova dental colgate à priori. Fraude, propaganda enganosa,dolodano sendo um monopólio, uma rede,que alcança todo o território nacional e tem afiliadas, repetida no mercado ambulante por vendedores ambulantes que vendem em promoção escova dental colgate e mostram interesses pela lei de acesso a informação. Ao ofertar dizem dentro do seu conhecimento uma informação que é merecedor de elogio, cidadãos ditos analfabetos e a rede globo um jornalismo de nivel médio, o ambulante citou que deve escovar os três têrços do dorso da lingua, pois desenvolve estomatite e dano tratado com uso de azul de metileno e foi seu mérito o dorso da lingua. As organizações o globo saretificado GRUPO GLOBO queriam é um contrato de gestão, pois a colgate é uma empresa, com isso forma um capital misto, mercadoria e na presunção como se diz o exemplo vem de cima um direito subjetivo, o ambulante e objetivo GRUPO GLOBO ,direito positivo. Um nexo causal, propaganda enganosa, fraude. Por isso a promoção de saúde bucal, matéria de odontologia social e preventiva é competência do cirurgião dentista. A escova indicada é a oral b cabo longo e cerdas macias,  com movimento inicial de varredura nas faces oclusais,face de maior íncidência de cárie. A escova dental é um conexo o que cita o ambulante como boa fé e no direito não tem desculpa com ignorância, entãoo GRUPO GLOBOcomprovaram a urgência de emenda; lei de democratização da mídia, fazendo surgir as tvs comunitárias. Então venho exigir junto ao CNJ a  indenização por danos moraisemateriais mercantilização vedado no código de ética da odontologia legal e se passando por competentes na odontologia se garantindo no monopólio das comunicações e a propaganda uma prova de sa de anônima pois o grupo pao de açúcar é uma sa e o supermecado é um mpnopolio e é uma concorrência senão vai a concordata ficam os principais por perto nao perder de distancia senao o monopolio migra para ser umaltda é disputa de monopóliouma conta um trust com normas regimentais internas e o presidente abilio diniz tem outras fontes de sa. Seu deferimento,  é deum litigio consensual com prova nos autos, arguição e sem conciliação.A escova dental sem indicação forma a placa dental,com causa e danos como dôr de curta duração, reabsorção óssea, retração gengival, gengivite e mobilidade grau1 2 e 3 sendo agravo não mencionar por completoa matéria na saúde básica que é aprevenção. cavidade oral é para assepsia que tem profilaxia escovação após qualquer refeição, como se diz sujou limpou e que frutas e verduras são auto-limpantes. Arbitro uma liquidação extrajudicial  e pecúnio do GRUPO GLOBO porviolação do SUS

 

rio 29 de maio de 2014

DR.ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição