Redefinição da atuação da ANVISA
Olá, pessoal!
Considerando o ocorrido há algum tempo atrás na questão da Auto-Hemoterapia, e mais recentemente na questão da Fosfoetanolamina, apresento a vossa apreciação o pedido abaixo.
"Que se façam alterações na Lei e demais eventuais dispositivos, com o objetivo de serem alcançados os seguintes efeitos:
- O Estado não terá o poder de impedir a distribuição de substâncias ou a realização de procedimentos sem a devida comprovação de sua nocividade, tendo porém como função informar sobre inexistência de experimentos que comprovem sua eficácia, bem como a possibilidade de danos desconhecidos.
- O Estado fiscalizará quanto à qualidade da fabricação dos insumos, notadamente se a substância distribuída é de fato a anunciada, bem como quanto à qualidade dos procedimentos realizados, quando for o caso.
- O Estado promoverá o acompanhamento dos pacientes tratados com substâncias ou procedimentos desta natureza, visando protegê-los o máximo possível de danos inesperados, bem como coletando o máximo de informações possível, com o fito de melhorar o atendimento aos próximos pacientes a se submeterem à terapia em prática."
Caso alguém tenha alguma mudança a sugerir, agradeço se compartilhar.
Claudio de Lima Santos Contactar o autor da petição
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