Reivindicações do Pré-vestibular Intelectus

Os alunos do Pré-vestibular Intelectus, vêem por meio dessa petição reivindicar os seguintes pontos, tendo em vista a atual situação do curso no período  da pandemia do Covid-19 a saber:
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Redução da mensalidade nos meses de paralização, por isolamento.

Levando em conta o Art. 4 do Código de Defesa do Consumidor, no qual diz:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)     
  I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;       
II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:        
a) por iniciativa direta;      
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;        
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;        
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;   
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; 
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos; 
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Além do inciso V do Art. 6, que traz:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Tendo em vista :
• Redução da carga horária contratada, sem garatia de reposição total;
• O não usufruto do espaço escolar garantido no contrato;
• Redução dos gastos do Colégio Intelectus com os gastos de manutenção do prédio na presença dos alunos.

Desde já, é de conhecimento de todos, os esforços de ambas as partes para o ensino de qualidade e o cumprimento do contrato. 
Os alunos do Pré-vestibular estão abertos a negociação para o bem comum das partes.


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