Responsabilização do Presidente Jair Bolsonaro em disseminação de Fake News sobre a Pandemia do CoViD-19 e o Bioterrorismo praticado por ele no dia de 15 de Março de 2020

1- Disseminação de Fake News sobre a Pandemia do CoViD-19, informando em veículos de Imprensa nacional que essa crise sanitária é histeria coletiva.

 

 

2- Crime de Bioterrorismo

 

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.Mensagem de veto    Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal , disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.§ 1º São atos de terrorismo:I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

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