DIGA SIM AO (SIMVE) E SUA CRIAÇÃO NÃO E INCONSTITUCIONAL.

Diogo Santana

/ #4 Re: não queremos cancelamento!

2013-05-20 16:41

#3: pani121 - não queremos cancelamento!

Disse o artigo 21 da LEI Nº 17.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.


Art. 21. São VEDADAS aos integrantes do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás as seguintes ações:


I – policiamento tático, em todas as modalidades;

II – policiamento montado;

III – policiamento com cães;

IV – policiamento aéreo;

V – operações especiais;

VI – operações de choque;

VII – segurança e proteção de dignitários;

VIII – serviços de inteligência;

IX – serviços administrativos envolvendo material e/ou informações controlados;

X – ações equivalentes às descritas nos incisos I a IX, definidas por ato administrativo do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Pois e meu amigos (as), de acordo o art. 21 O SIMVE está proibido de fazer policiamentos ostensivos.


O serviço designados para o SIMVE são: Policiamento de eventos, jogos, praças, formaturas, funerais e serviços internos como sentinela, portaria e outros, concluindo serviços comunitários.


No caso de porte de arma não vejo o problema, pois a guarda municipal de Aparecida de Goiânia acabou de ganhar o porte de arma e o SIMVE já vem de um preparo com armamentos das forças armadas.

Portanto, o SIMVE não está retirando vagas de ninguém, não fará serviços ostensivos, e muito menos está tendo favorecimento em concurso interno.