Cadeia para os ASSASSINOS de Farda!


Convidado

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2014-01-25 02:55

Boa noite.
Quanto às ameaças, imprimam a postagem e salvem no computador porque isso é uma prova.
Depois registrem BO - Boletim de Ocorrência Policial (na Polícia Civil)e representem para a abertura de inquérito policial apresentando as provas.
É considerado ameaça (código penal):
"Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."
Apenas da pena ínfima, a divulgação nos meios de comunicação do BO e do Inquérito Policial inibirá novas ameaças.
Se ficar provado que a ameaça partiu de algum policial militar, também façam uma representação junto à Corregedoria (ou ouvidoria) da Polícia Militar e anexem o BO e o IP.

Espero ter ajudado.

Roberto Garrido.
garrido.advogado@gmail.com