CONTRA A MUDANÇA DO NOME DA PRAÇA OLAVO BILAC PARA PRAÇA OLAVO BILAC - IGREJA QUADRANGULAR

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O Prefeito Municipal de São Paulo, Ricardo Nunes, em detrimento de três pareceres contrários emitidos,  a saber,  pela Coordenadoria Municipai de Cadastro, Análises de Dados e Sistemas Eletrônicos da Secretaria Municipal  de Licenciamento,  pela Coordenação Municipal de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais da Secretaria Municipal da Cultura e  pela Divisão de Lograduros e Edificações da Secretaria Municipal de Licenciamento,  sancionou em 20 de agosto de 2021 a Lei Municipal nº 17.634, que transforma em norma o Projeto de Lei nº 554/20, de autoria de quatro vereadores da Câmara Municipal (Gilberto Nascimento – PSC, Carlos Bezerra Jr. – PSDB, Arnaldo Faria de Sá – PP e Rinaldi Diglio – PSL), que ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DA PRAÇA OLAVO BILAC O NOME DA IGREJA QUADRANGULAR. Trata-se de um ato de extrema arbitrariedade e desrespeito para com às comunidades de Campos Elíseos,  Barra Funda, Santa Cecília, Vila Buarque, Pacaembu e Higienópolis que sequer foram ouvidas quanto à alteração de um dos pontos mais tradicionais de encontro e convívio. Destaca-se que a praça é sede de diversos estabelecimentos: bares, restaurantes, igrejas, entre outros comércios e serviços, além de ser frequentada por pessoas de diferentes contextos sociais, com práticas e usos variados deste espaço público. Essa brutal desconsideração para com a história de um dos mais tradicionais bairros de São Paulo é agravada pelo fato de situar-se na Praça Olavo Bilac não só a Igreja do Evangelho Quadrangular (instalada naquele logradouro em inícios dos anos de 1970), mas também, em seu nº 63, a Paróquia da Santíssima Trindade da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil (instalada na mesma praça décadas antes da Igreja do Evangelho Quadrangular), além da Sede Nacional da referida Igreja Episcopal. Desta forma, configura-se também uma total violação dos princípios da laicidade estatal, pois, claramente, uma determinada denominação religiosa foi privilegiada, em detrimento das demais. Portanto, nós, abaixo assinados, dirigimos às Senhoras e aos Senhores vereadores municipais de São Paulo, solicitando urgentemente que os efeitos da Lei Municipal nº 17.634/2021 sejam revertidos.

 

 


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