Destituição da ADM Síndica

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Os condôminos assinantes dessa petição, identificados em suas unidades de propriedade, representando ¼ dos condôminos do Condomínio Way Penha, fazendo uso dos poderes conferidos pelo artigo Artigo 1.355 da Lei 10.406 de 10/01/2002, onde se lê “Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos”, solicita a Lello Condomínios, administradora contratada a serviço da massa condominial, que seja convocada Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 8 dias da data da entrega desse documento, com a pauta que segue abaixo:

1-Destituição do síndico, ADM Síndica;

2-Nomeação do síndico interino, discussão e deliberação sobre as ações a serem realizadas no período de atuação;

3-Formação de comissão de moradores, para acompanhamento dos atos do síndico interino;

4-Deliberação de data para realização de Assembleia para eleição de síndico, subsíndico e conselheiros;

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Ao assinar, autorizo que Soares entregue a informação que estou a fornecer neste formulário a quem tem poder nesta questão.

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