13º SALÁRIO SOBRE OS BENEFÍCIOS DAS CRIANÇAS ESPECIAIS.
ISABEL LUTADORA |
/ #92 Re: DIREITOS DE AMPARO2013-07-07 02:52Concordo SIM que o beneficío deva ser concedido as pessoas especiais e com ele seus complementos e isso deve ser para quem comprove a necessidade de receber o auxílio,mas principalmente o que deve mudar é a questão com relação ao fato de ser exigido que o cidadão seja um pedinte(parece ser fazer necessário ...)para receber esse auxílio.A palavra de ordem é dignidade JÁ e não só para filho,mas para toda a família ,pois a mãe e/ou responsável por essa pessoa fica impedida de trabalhar e de pagar sua contribuição previdenciária ,pois isso caracterizaria uma não necessidade de recebimento.Como podemos pressumir esse benefício não é vitalício,pois a mudança de quadro da deficiência relacionado ao aspecto funcinal pode a qualquer momento suspender essa ajuda.Podemos citar casos de mães já com idade avançada,que perdem seus filhos(falecem) e elas ficam sem nenhum tipo de ajuda,pois não puderam trabalhar(para poder cuidar desses filhos),não puderam contribur com o INSS e não podem se aposentar ou receber qualquer amparo social e ainda são obrigadas a buscar trabalho numa fase onde não encontram facilidades nesse cenário profissional.Por tudo isso e por necessidade de mudanças nesse quadro de benefícios para a pessoa com deficiência ,que devemos lutar por melhorias nessa Lei e nesse aspecto de Beneficío LOAS e com seu amplo diretório de possibilidades.O BENEFÍCIO COM DIREITO AO 13º,REPASSE DE PENSÃO A MÃE E/OU RESPONSÁVEL EM CASO DE FALECIMENTO E MAIORES VALORES DE RENDA PER CAPITA PARA EXIGENCIA DE CONCESSÃO DO LOAS DEVEM SER PRESENÇAS IMPRENSCINDIVEIS DA PAUTA DE MUDANÇA DESSA LEI. |
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