DIGA SIM AO (SIMVE) E SUA CRIAÇÃO NÃO E INCONSTITUCIONAL.

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/ #29 Re:

2013-09-10 15:26

#21: simvebizonho -

Art. 18. Os integrantes do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás serão AGRACIADOS para fins de titulação em concurso público de provas e títulos para ingresso como membros efetivos das mesmas Corporações, com 1,0 (um) ponto, nos casos em que:

I – concluírem o Curso de Formação de Soldados Voluntários com aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento);

II – forem portadores de cursos na área operacional ou equivalentes, com carga horária superior a 140 (cento e quarenta) horas aula;

III – forem portadores de cursos de formação de cabos, sargentos ou oficiais temporários das Forças Armadas.

Parágrafo único. A pontuação referente à titulação definida neste artigo será cumulativa até o limite de 30% (trinta por cento) do total da distribuição de pontos do processo seletivo para ingresso nos quadros de militares efetivos e de carreira das duas Corporações do Estado de Goiás.

 

Guarda noturno deve ser vc meu amigo, e pode rir mesmo pq como diz o artigo 18 o pessoal do SIMVE será AGRACIADO para ingresso de membros efetivos. Tem vaga pra todo mundo! E até agora não vi nada de inconstitucional, até pq vai contar como pontuação em concurso efetivo.