servidor público federal LRF

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

DE ACORDO

rio de janeiro 29 de maio de 2014

ORDEM DE PAGAMENTO

R.A.F.A

cpf 97568546772

CUSTOS PROFISSIONAIS

CUSTOS PROCESSUAIS

CALCULADO PELO JUIZ DE DIREITO

ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE

 

O servidor público federal é uma programática da política pública, direito constitucional e cito a segurânça e na constituição é função do governador e um direitonaturezado cidadão a segurânça no estado democrático de direito sobre a política pública de segurânça e os servidores são serviçais do poder político e social e na constituição cidadã diz que é dever do estado a segurança ao povo que é imposto uma obrigação pagar atraves dos impostos os servidores públicos da segurânça pois é fato um contrato social e a social democracia, defesa do governo federal é uma democracia com justiça social e o fato é que no caso do ator com DRT e da qual sou classista com DRT 42423rj foi prêso, ficou em fato prisão provisória e depois foi pôsto em liberdade sem habeas corpus e sem o recurso do habeas data, foi assinado e ratificado como prisão em flagrante por roubo e com testemunha, reconhecimento e lavrado como réu confesso, com embargo de declaração por ser de raça nêgra, presunsão de racismo, de discriminação, direito subjetivo, o que é um agravo regimental,sendo uma infração ao código de ética que todo profissional tem o dever de zelar pela profissão de ator e para os meios têm um fim e como cidadão que está em uma democracia participativa e na constituição cita que todos tem direito àpetição em caso de vis absoluta e a constituição promulgada como constituição cidadã e no seu artigo primeiro estão os princípios fundamendais e citando que o crime de tortura é impresctível estou exigindo do estado indenização por danos materiais, danos moraise infração ao código de ética em multa, calculada em juízo, pois sou um cidadão que têm um contrato social, um coletivo e promulgado por ULYSSES GUIMARÃES, que o povo nas diretas já, foi quem de fato derrotou a ditadura e uma audiência com o governador e um servidor do governadorescrito de próprio punho, para cumprimento de arguição, para ser um acordão de desmilitarização e à posteriori trâmite para que tais fatos essa imperícia acabe.DECISAO MONOCRATICA DO PRESIDENTE DO CNJ,lide baseado no direito constitucional por maioria dos votos em parecer científico e não consensual. acordão de liticonsorsi. Multa, com depósito judicial ,por presunção de agravo e coisa repetida.LITÍGIO.Éum abuso de autoridade que o estado vão dizer que não era a instrução mas é fato instrução pois houve um cerceamento de defesa e com esse ilícito fica para ser arbitrado como litígio ao estado por eu ser de instrução superior então sendo um dever do estado responde o estado e quem executou mostrou a omissão do estado que faz ser um agravo pois da gratificação faz o agenteque é servidor público aumentar a arrecadação do estado pois não pode um mês ter um ganho e no outro uma vantagem que leva a condenação por seus bens não serem compativeis e acaba se não usar para economia politica sendo expulso pois tem que declarar a receita então tem que aumentar os impostospara proteger o agenteque passa a ter seu sustento nas mãos do contribuinte assim chamado pois contribui para salvaguarda do agente que era economia politica um repasse não um lucroe se a justiça confirmar o estado tem que agir e fica o agente tendo que devolver o que chamam de erário públicoe se nao devolver e com juros é confiscado outros bense o governo usa a caixa economica que é do govervo e declarado na receita como inadimplencia entao o contribuinte é quem defende o segurançapois é carteira assinada e a gratificação nao obriga a declaraçaoentao o agente vai usar como poupança vai adquirir bens e depois vai ter que devolver ao estado pois nao é compativel com o que esta na carteira e por isso o agente nao declarae se complica basta o governo federal liberar a verba para o estado que tem que discriminar vai o nome de todos e aí o governo passa a ser um repasse uma divida entrando os juros então a gratificação na verdade é um refinanciamentoda divida do estado que tem a sua receita nos tributos paga o contribuinte na forma de encargoe tem aconta corrente que é o valor que da contribuição provoca um superávit e assim o estado tem sobra e usa do seu interesse pois é um excedentee vai pro banco do estado. Programáticaparcial sempre buscando a gratificação que foi aprovada mesmo com vários processos então é o estado o culpado na audiência de instrução e julgamentoe os agentes são remunerados sustentados pelos contribuintes e a arrecadação é do estado então é tipificado coisa repetida presunção de agravo pela prova da receita do estado arrecadação ficou tipificado pois o acusado não se pronunciou

 

 

voto paraprojeto de lei de desmilitarização


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição