Adequação urbanística do corredor turístico da Rua Guarani.
ABAIXO-ASSINADO PELA REVOGAÇÃO DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 711/84 – UBATUBA (SP)
Nós, abaixo-assinados — cidadãos, moradores, profissionais, comerciantes e demais interessados no desenvolvimento urbano justo, equilibrado e sustentável de Ubatuba — vimos, por meio deste instrumento de manifestação popular, requerer à Prefeita Municipal e à Câmara Municipal de Ubatuba a revogação do Artigo 23 da Lei Municipal nº 711, de 16 de outubro de 1984, que dispõe sobre restrições urbanísticas específicas na área compreendida entre a Rua Guarani e a Avenida Pintor e Escultor Da Motta (antiga Avenida Nove de Julho).
O referido artigo impõe a obrigatoriedade de construções exclusivamente térreas nesse trecho urbano, o que, atualmente, configura um anacronismo legal e urbanístico, pois a área já abriga estruturas de maior porte e uso diversificado, como a roda-gigante da orla, o prédio da Feira Municipal de Artesanato e a Feira de Artesanato de Ubatuba, além de sobrados e edificações multifamiliares.
Ademais, verifica-se que a restrição teve origem histórica no contexto da construção do aeroporto da cidade, quando se desejava evitar interferência no tráfego aéreo por edificações mais altas. Contudo, esse motivo não mais se sustenta frente às modernas tecnologias de navegação e segurança aeronáutica, tampouco justifica o bloqueio ao pleno aproveitamento urbano de uma zona altamente turística e comercial.
Atualmente, comerciantes do setor gastronômico vêm tentando ocupar áreas públicas, como vagas de estacionamento e trechos do calçadão da Avenida Da Motta, para colocação de mesas e cadeiras, o que vem gerando impactos negativos no ordenamento urbano, como a redução de áreas verdes, o comprometimento da mobilidade pública e supressão de vagas públicas de estacionamento.
A revogação do artigo 23 permitiria aos proprietários da área construir segundo os parâmetros vigentes da zona Z5B, possibilitando a ampliação interna das estruturas de atendimento aos clientes, inclusive gastronomia e serviços, sem necessidade de ocupar o espaço público. Assim, corrige-se essa distorção legal e urbanística, ao alocar o uso dentro das propriedades privadas, incentivando a organização urbana e a valorização do corredor turístico-comercial em questão.
Ressaltamos que a área afetada compreende apenas 53 residências, o que não representa impacto significativo do ponto de vista de densidade demográfica, mas apenas a adequação legal e funcional de um trecho que naturalmente evoluiu para um uso turístico-comercial consolidado, demandando atualização normativa.
Por essas razões, solicitamos a convocação de audiência pública, com ampla participação da sociedade civil, para debater o tema, e a elaboração, votação e sanção de Projeto de Lei que revogue o Artigo 23 da Lei nº 711/84, promovendo:
• A adequação da legislação ao uso real consolidado;
• A valorização da função social da propriedade;
• O fortalecimento do turismo e do comércio sustentável;
• A preservação do espaço público, das áreas verdes e da mobilidade urbana.
Confiamos no discernimento e no compromisso dos Poderes Executivo e Legislativo para dar andamento a esta demanda legítima da sociedade ubatubense.
Moradores e comerciante da rua Guarani / Av. Escultor e Pintor Da Mota Contactar o autor da petição