Solicitação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Condomínio Graciosa Residencial Clube (Pinhais/PR)
Nós, abaixo-assinados, na condição de condôminos do Condomínio Graciosa Residencial Clube (CNPJ 47.349.870/0001-34), denominado de CONDOMINIO, devidamente identificados com Nome, Unidade, CPF, Telefone e Assinatura, usando das atribuições legais previstas nos artigos 1.349 e 1.355 do Código Civil Brasileiro, bem como das demais legislações não mencionadas, porém também aplicáveis ao caso concreto, solicitamos a CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para esclarecimentos por parte do Sr. Denilson Neves, neste ato representante da Contatto Síndicos Profissionais (CNPJ 31.750.642/0001-31), denominado de SINDICO, conforme pauta que segue:
1. Apresentação de esclarecimentos relativo a prestação de contas durante o período de vigência do mandato do SINDICO;
2. Apresentação de esclarecimentos relativo aos serviços e/ou produtos contratados e orçamos durante o período de vigência do mandato do SINDICO;
3. Deliberação e votação para a destituição do SINDICO, não havendo renúncia espontânea
4. Deliberação de data de eleição com prazo máximo de 30 dias;
Conforme Artigo 17 da Sessão V do Regimento Interno do Condomínio, em caso de solicitação de Assembleia Geral Extraordinária a pedido dos condôminos, deverá ser realizada por no mínimo ¼ da totalidade de votos do Condomínio, portanto é sabido que o CONDOMINIO possui 576 unidades ao todo, portanto, nesse ato é necessário a manifestação de interesse de pelo menos 144 unidades adimplentes para efetivação do pleito.
Solicitamos, que assim que haja a notificação ao SINDICO da solicitação de CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a mesma seja marcada pela Administradora e comunicada ao CONDOMINIO. Seguindo os seguintes critérios:
1. Em no máximo, 10 (dez) dias corridos;
2. Em um final de semana, visto o histórico de quantidade de horas percorridas nas últimas assembleias;
3. Caso seja realizada no formato online, que pelo menos 03 condôminos sejam nomeados como co-anfitriões da reunião, via votação no início da assembleia, afim de possuir também, o controle sobre a liberação de microfone próprio e dos demais participantes, para controle e auditoria dos condôminos. Sendo presencial ou on-line deverá ser efetuada a gravação da assembleia pelos co-anfitriões para produção da ATA e demais utilizações pertinentes.
4. Que todos os documentos que serão apresentados pelo SINDICO e/ou Administradora na Assembleia seja encaminhada juntamente ao Edital de convocação, não podemos o SINDICO e/ou a Administradora juntar demais documentos/arquivos durante o discorrer da Assembleia.
Observações:
A) Os condôminos proprietários poderão ser representados na assembleia ora convocada por procuradores, munidos com devida procuração.
B) A ausência de qualquer condômino não o desobriga de aceitação, como concordância tácita aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeito ao cumprimento do que for decidido;
C) Os condôminos em inadimplência, não poderão votar nas deliberações, conforme artigo 1.335, inciso III do Código Civil Brasileiro, porém poderão participar, discutir e apresentar sugestões no discorrer da assembleia.
CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO GRACIOSA RESIDENCIAL CLUBE
CNPJ 47.349.870/0001-34
RUA JACOB MACANHAN, 3697 - ATUBA, PINHAIS/PR
Leticia Siqueira de Assumpção Contactar o autor da petição