Convocação de Assembleia para Destituição do Síndico e corpo diretivo do Conjunto Balneário Costa do Sol, CNPJ 00.835.875/0001-03
Na forma do art. 1.349 do Código Civil e demais normas aplicáveis, nós condôminos abaixo-assinados, do Conjunto Balneário Costa do Sol, CNPJ 00.835.875/0001-03, sito a Avenida Presidente Castelo Branco, 9127, Praia Grande, SP, convocamos os senhores condôminos a participarem de assembleia geral a ser realizada em 26/01/2020, domingo, às 09h30 em primeira chamada e às 10h00 em segunda chamada, nas dependências do condomínio e que terá como única pauta:
-Proposta de Destituição do Síndico e corpo diretivo (e se aprovada, realização de subsequente e necessária nova eleição)
A proposta de destituição seguirá o Código Civil e a Convenção Condominial, e funda-se na ausência de regular prestação de contas mensal (que era praxe neste condomínio), na prática de supostas irregularidades (implantação de exigências que violam o direito constitucional de propriedade dos condôminos), na administração de modo inconveniente da coisa comum (troca de administradora sem consulta prévia, morosidade na emissão de segundas vias de boletos, realização de assembleia sem correlação da ata com a filmagem do ato, realização de obra sem clareza de projeto, publicação de ART e com provável dano à impermeabilização do empreendimento, exigência de exame médico para uso da piscina que embora previsto em regimento interno, nunca foi exigido há mais de 7 anos, obrigatoriedade de comprovação de parentesco para uso do condomínio (que revela-se ilegal), dentre outros.
A presente petição eletrônica convocatória de assembleia não busca ofender ou denegrir as pessoas dos atuais gestores, mas apenas externar um cenário de insatisfação, bem como usar um direito legítimo e democrático.
A presente petição eletrônica convocatória de assembleia expressa o desejo dos condôminos que a assinam de propor e discutir a destituição dos atuais gestores, como forma de frear os diversos problemas gerados no âmbito do condomínio nesta atual e recente gestão.
Pedimos que inadimplentes não assinem a presente petição eletrônica convocatória de assembleia, para que não seja suscitada sua nulidade (art. 1.335, III do Código Civil).
A presente petição eletrônica convocatória de assembleia deve ser assinada somente por condôminos titulares de apartamento. Caso V.Sa. possua mais de um apartamento, pode assinar duas vezes.
Será necessário o atingimento de 1/4 (um quarto) do total do condomínio em assinaturas, nos termos do exigido pelo Código Civil. Portanto, ao assinar, divulgue para seus vizinhos. Obrigado!
Condôminos do Conjunto Balneário Costa do Sol Contactar o autor da petição
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