Criar é preservar!

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Este tópico de discussão foi criado automaticamente da petição Criar é preservar!.


Convidado

#151

2013-04-07 03:46

apoiado.

Convidado

#152

2013-04-07 22:29

Sou favoravel a criação em cativeiro de especimes em extinção pois a meu ver estamos contribuindo para a preservação desses animais e contribuindo para diminuir o trafico deles.

Convidado

#153

2013-04-07 22:39

Todo brasileiro que tem conciência de que quer o melhor para nossa fauna e flora tem o dever de assinar essa petição para o bem do País.

Convidado

#154

2013-04-08 11:50

Isso mesmo, é disso que o brasil precisa, de gente que tem atitude que corra a traz de seus principios, e respeite os animais acima de tudo.

Isso ae galera vamos correr atraz do direito de respeito dos animais.

Convidado

#155

2013-04-09 14:08

criar é preservar!

Convidado

#156 Re: PETIÇÃO - CRIARÉPRESERVAR

2013-04-11 13:20


Convidado

#157 Re: PETIÇÃO - CRIARÉPRESERVAR

2013-04-11 21:12

Gustavo

#158 Re: PETIÇÃO - CRIARÉPRESERVAR

2013-04-11 22:00


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#159

2013-04-15 23:37

que acabem as burocracia pra legalizar,os animais.
quem cria preserva.quem preserva ama.

Convidado

#160

2013-04-18 14:45

com a criaçao em cativeiro, evitaremos a capitura destes passaros na natureza.

Convidado

#161

2013-04-18 14:51

e bom que agente, briga pelo nossos direitos.

Convidado

#162

2013-04-22 21:32

Estamos numa nação onde as atividades economicas legitimas devem ser estimuladas.
A criação de passeiformes nativos dentro da lei que rege as atividades comerciais deve ser estimulada poís ela ira coibir o comercio ilegal de passaros.
Na Belgica esta atividade ocupa o segundo lugar na formação do PIB do país.
Portanto criar é preservar alem de ser uma atividade economica que gera empregos , nos criatorios, no setor de alimentação de passaros, no setor de laboratórios (vitaminas),no setor de acomodação de passaros ( fabrica de gaiolas) no setor de transporte,no setor de criação de sites para a divulgação, na especialização de clinicas veterinárias, enfim trata-se de uma atividade lícita praticada em todos os países denominados de primeiro mundo.

Convidado

#163

2013-04-30 17:19

DE ENTERESSE PARA OS QUE QUEREM PRESERVAR A NATUREZA, COM ESSE PROJETO COM CERTEZA A FAUNA SERÁ PRESERVADA.

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#164

2013-05-06 20:08

devido minha falta de conhecimento neste assunto muitas vez fico omisso, mas fico contente que tem colegas fazendo o que sempre achei que poderia ser feito. gratos.

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#165

2013-05-10 03:15

A conservação visa a intervenção do homem e o uso de tecnologias como item essencial para a perpetuação de uma espécie. sendo necessário muitas vezes o manejo em cativeiro da fauna.

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#166

2013-05-12 01:24

liberem

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#167

2013-05-14 20:02

Sou totalmente a criação legalizada, pois quem cria preserva.
criador

#168

2013-05-14 20:04

Sou totalmente a favor da criação em cativeiro, pois quem cria preserva.

Anonymous

#169 Não figa verdade?

2013-06-04 18:42

o tráfico de animais se combate com preservação,respeitando a liberdade do mesmo e não regularizando o trafico atraves de "criadores legalizados"colocando traficante na cadeia,outro existe os criadores conservacionistas,nao precisamos de criadores comerciais

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#170

2013-06-05 11:40

Preservar é também defender o país dos predadores em todos os níveis

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#171 Re: Não figa verdade?

2013-06-05 11:44

#169: - Não figa verdade?

Lista Pet, combate ao tráfico e criação de animais: silvestre não é pet?

2013-04-16 13:55

O uso da fauna silvestre é um tema que vem gerando muita polêmica, dividindo grupos que se dizem protetores de direitos dos animais e grupos de criadores e simpatizantes. Um dos grandes problemas é a quantidade de desinformação que vem sendo propagada aos quatro ventos. Alguns fatos devem ser esclarecidos desde logo: por exemplo, defende-se que a Lista Pet do IBAMA representa um retrocesso e afrouxamento da legislação ambiental na medida em que vai permitir a criação e o comércio de espécies silvestres. Grande besteira. A Lista Pet é na verdade um endurecimento da legislação atual, que já permite a criação e comércio de animais sem nenhum limite no que diz respeito a quais espécies podem ser criadas.
A segunda grande besteira que vem se propagando é que os animais silvestres são retirados da natureza, onde são livres, para serem trancafiados e comercializados como objetos de decoração de pessoas que não se importam com a preservação da fauna. Nada mais falso. Para ser bem exato, no Brasil é proibido, e considerado crime, a captura e venda de animais silvestres desde o dia 6 de janeiro de 1967, que é a data da entrada em vigor da Lei de Proteção à Fauna (5.197/67). Desde esse dia, todo e qualquer animal silvestre que vá ser comercializado deve ser nascido em cativeiro num criadouro comercial devidamente autorizado pelo órgão competente. Exceção feita à pesca, em que se permite a coleta da natureza para comércio direto. Portanto, há mais de 45 anos é proibido retirar animais da natureza para vendê-los, e não é a Lista Pet ou nenhuma outra regra do IBAMA que vai mudar a situação. Nem mesmo a classe dos criadores comerciais defende que isso algum dia seja feito. Todo animal vendido legalmente no Brasil é nascido em cativeiro.
A terceira inverdade que vem sendo propagada é que “Silvestre não é pet”, infelizmente até com o apoio institucional do IBAMA. Pet é o animal criado em ambiente doméstico sem nenhum fim que não seja o de dar a ele todos os cuidados de que precisa, pelo tão só fato de que quem o tem, o faz de maneira desinteressada e simplesmente porque ama. Antes mesmo da chegada dos portugueses ao Brasil a fauna silvestre era criada assim pelos indígenas (tal qual acontece em todas as culturas): jiboias, araras, papagaios e macacos eram tidos pelas pessoas como membros da família. Isso não mudou até hoje, pois ainda continua sendo comum ter pássaros, papagaios, jabutis e até mesmo serpentes. Quase todo mundo conhece algum membro da família ou amigo que tem animais que não sejam cães ou gatos. De acordo com a Associação Brasileira de Criadores de Animais Silvestres e Exóticos – ABRASE (dados de 2012), são mais de 22 milhões de animais silvestres sendo criados como pets no Brasil (dados do IBOPE de 2005 apontaram para um número ainda maior: 60 milhões). O número de cães pet, para se ter ideia, é da ordem 30 milhões, o que demonstra que ter animais silvestres não é um hábito nem um pouco incomum.
Isso significa que os criadores defendem que qualquer animal deve ser vendido no mercado pet? Por óbvio que não. Qual seria então um critério razoável para separarmos o que pode ser pet e o que não pode ser pet? Sem dúvida os rótulos “doméstico” e “silvestre” não compõem um critério razoável, tanto é que milhões de brasileiros têm animais silvestres e os consideram pets. Portanto, a baliza mais proporcional e razoável que podemos utilizar para dividir o pet do não pet deve levar em conta a possibilidade do animal viver em condições de bem estar, considerado o ambiente residencial comum (uma casa ou apartamento de tamanho mediano) e também os riscos que esse animal pode representar para o dono e para a comunidade. Assim, uma onça pintada com certeza não pode ser pet, em primeiro lugar porque necessita de condições de espaço e tratamento que não poderão ser supridas num ambiente domiciliar comum e em segundo porque representa um risco real à vida do dono e também de toda a comunidade próxima, razão pela qual esse tipo de animal só pode ser mantido por zoológicos, criadouros ou mantenedores (pois estes passam por um processo de licenciamento ambiental para garantir que possuem toda estrutura e assessoramento necessários para cada espécie com a qual pretendem trabalhar). Já um papagaio ou uma jiboia, embora sejam considerados silvestres, podem viver num ambiente residencial com condições de conforto e bem estar, e não representam nenhum perigo substancial ao dono ou à vizinhança (óbvio que novamente aqui é usado o bom senso, pois um papagaio pode bicar, uma jiboia pode morder, um cão pode morder, e nada disso representa um perigo tal que justifique a proibição, já que é um risco pequeno e que um cidadão maior e capaz pode assumir).
Se considerarmos que o brasileiro contemporâneo vive principalmente em áreas urbanas, tem poucos filhos e passa muito tempo fora trabalhando, veremos que muitos animais silvestres são na verdade pets melhores do que os “tradicionais” cães e gatos. Isso porque vários deles não requerem cuidados constantes, não sujam a casa e não sofrem com a ausência do dono ao longo do dia. Não há qualquer dúvida de que um cachorro sente a falta do seu dono quando ele sai para trabalhar de manhã e retorna de noite, e isso é fonte de sofrimento (perda de bem estar, valor supremo quando se fala em animais em cativeiro). Por outro lado, uma jiboia, um iguana ou um curió não sofrem com isso. Um cachorro precisa ser levado para passear, precisa tomar banho, precisa de atenção constante. Uma serpente não precisa. Ela não precisa sequer (e nem pode) ser alimentada todos os dias, e fica muito bem se deixada sozinha por um final de semana ou feriado inteiros.
O perfil da sociedade brasileira mudou muito nos últimos 60 anos e o amor pelas mais diversas espécies de animais continua sendo o mesmo. A tendência é que cada vez mais as pessoas procurem animais diferentes, já que a dinâmica cotidiana é diferente, o espaço e tempo disponíveis são diferentes, e os animais que se adaptam melhor a isso sem prejuízo da qualidade de vida é diferente. Insistir que animais silvestres sempre são inadequados como pets é pura desinformação.
Portanto, meus amigos, essa história de “silvestre não é pet” é uma grande besteira que estão querendo colocar na sua cabeça. Não é pet aquele animal que não vive bem nas condições que você pode dar, pois afinal, o que importa é que seu bichinho esteja bem e feliz ao seu lado, independente dele ser peludo, escamoso, grande ou pequeno. Aliás, você sabe qual a diferença entre doméstico e silvestre, por lei? Nenhuma. Atualmente quem define isso é a Portaria 93/98 do IBAMA, que, sabe-se lá sob qual critério, arrola algumas espécies e coloca nelas o rótulo de “domésticas”. Eu aposto que você não sabia que o pavão, cisne negro e o ganso do Nilo são considerados domésticos. Qual a diferença deles para um papagaio? A meu ver é só uma: o papagaio exige licença do IBAMA enquanto os outros não.
Mas e o tráfico de animais? E a preservação da fauna? O comércio não vai piorar tudo isso? Não! E é fácil perceber as razões. A Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens - RENCTAS calcula que atualmente são retirados ilegalmente cerca de 38 milhões de animais da natureza pelo tráfico, e que 90% deles morrem antes de chegar ao destino final. Isso significa que o mercado consome cerca de 3,8 milhões de animais silvestres nativos do Brasil anualmente. Se o licenciamento de criadouros comerciais fosse facilitado pelos órgãos ambientais (como já manda a lei 5.197 desde 1967 e que nunca foi cumprida pelo governo brasileiro), esse número de animais poderia ser produzido em cativeiro sem dificuldade. Alguns dizem que muitos dos criadores na verdade se associam a traficantes e vendem animais capturados na natureza como sendo nascidos em cativeiro. “Esquentam” animais, na gíria popular. Em todas as áreas existem pessoas desonestas sim e que devem ser rigorosamente punidas, e o meio da criação de animais não é exceção. Ocorre que esses criminosos constituem uma ínfima minoria, tanto é verdade que diariamente no Brasil os os criadouros são fiscalizados e geralmente não são encontradas quaisquer irregularidades (salvo pequenos erros burocráticos de procedimentos legais, já que ninguém consegue entender a infinidade de normas confusas do IBAMA, nem mesmo seus servidores quando perguntados por telefone nas linhas das superintendências regionais).
A legislação atual exige detalhados relatórios semestrais ao IBAMA e aplica sanções bastante rigorosas, como o fechamento do criadouro e confisco de todo o plantel se um único animal ilegal for encontrado. A multa, que pode chegar a R$ 10.000,00 por animal (art. 24, § 1º, do decreto 6.514/08), é aplicada sobre o número total de animais do criadouro no caso de um único animal ilegal ser encontrado. E há vários meios para se detectar um animal capturado em meio aos nascidos em cativeiro, pois os capturados em geral são mais debilitados e podem apresentar sinais de captura como ferimentos e cicatrizes, que são raros em animais nascidos em cativeiro. Para algumas espécies também existe exame de DNA para checagem de paternidade, e o custo é baixo.
Logo, um criadouro que tem no seu plantel 100 animais está colocando muito a perder se resolver se arriscar na atividade criminosa, pois poderá ser multado em R$ 1.000.000,00, perder todos os animais, perder a licença de criadouro e responder a processos criminais e administrativos. O risco ainda vai muito além disso, pois a reprodução de animais silvestres no geral é muito técnica e depende de um manejo bastante meticuloso e de um plantel totalmente livre de doenças. Qualquer animal que chegue de fora e seja introduzido no plantel representa um risco grande de colocar todo o trabalho a perder, pois algumas doenças inclusive são de difícil detecção, incuráveis e demandam a eutanásia do animal portador. Por vezes, leva anos até que um criadouro estabilize um plantel e comece a produzir com alguma regularidade.
Nesse sentido, ainda que se considerasse que diante de todos esses riscos haveria pessoas dispostas a se associar a atividades criminosas, com certeza elas comporiam uma diminuta minoria e que poderia ser combatida. Façamos uma matemática bem simples e considerando o pior dos cenários: o tráfico atualmente vitima 38 milhões de animais, mas o mercado consome apenas 3,8 milhões. Considerando que os criadouros produzissem esses 3,8 milhões de animais, e admitindo, apenas por hipótese, que 10% dos criadouros (que é uma proporção altíssima e absolutamente irreal) comercializassem exclusivamente animais capturados do tráfico, estaríamos falando numa redução automática da ordem de 90% no tráfico de animais (o tráfico passaria de 38 para 3,8 milhões, que é o que esses 10% de criadouros consumiriam, já que eles venderiam 380 mil animais, o que demandaria a coleta de 3,8 milhões). Volto a dizer, estamos analisando por hipótese um cenário de altíssima criminalidade. Toda essa redução ocorreria apenas estimulando a atividade legalizada. Na linguagem popular, apenas numa “canetada”. E ainda haveria um bônus, pois agora seria possível ter todos os dados de quem comercializa animais, o que facilitaria o controle e a fiscalização, coisa que não acontece atualmente com o atual traficante de animais, que é anônimo, não tem endereço e nem CPF. Não existe, e nem existirá, nenhuma outra medida com potencial de apresentar tamanha eficiência no combate ao tráfico.
Outra tese de quem defende a proibição se ancora no fato de que o Estado não tem estrutura para fiscalizar todos os criadouros no caso de uma liberação ampla do comércio. Isso não é justificável. Em primeiro lugar porque o Estado não pode alegar sua própria ineficiência para impedir uma atividade lícita do particular (Sim! Atividade lícita! Lembra-se da lei 5.917/67?). Em segundo lugar porque a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (6.938/81) prevê um tributo chamado Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, que serve EXCLUSIVAMENTE para custear a fiscalização pelo IBAMA (aliás a TCFA acabou de ser objeto de nova regulamentação pela IN 06/13 do IBAMA, o que demonstra que eles estão bem empenhados em cobrá-la). Logo, a falta de verba não é uma desculpa minimamente razoável, pois a fiscalização é custeada pelo próprio fiscalizado. Em terceiro lugar, é possível fiscalizar à distância, já que existe um sistema informatizado, o SISFAUNA, que permite obter dados de todos os criadouros ao redor do Brasil, e que unido aos relatórios semestrais que são entregues pelos criadouros, permitem ao agente fiscalizador uma boa ideia do que está acontecendo em cada criadouro. A partir desses dados é possível orientar as fiscalizações, pois quem está envolvido com tráfico costuma ter um perfil diferente dos demais, com menos morte de animais e um número maior de nascimentos, demonstrando, assim, uma eficiência incomum e suspeita nas atividades desenvolvidas (essa constatação já foi feita por fiscais do próprio IBAMA de Nova Friburgo - RJ). Basta agir com inteligência e direcionar as visitas de fiscalização para que o joio seja separado do trigo.
Eu quase havia me esquecido de mencionar outro fator. Quando se cria animais, existe sempre a procura por características específicas dentro de uma espécie: animais bonitos, mais dóceis, mais coloridos, ou que cantam melhor (no caso de passeriformes). Para dar um exemplo conhecido, nós partimos do lobo para chegar a todas as raças domésticas de cães que temos hoje. Com os animais silvestres é a mesmíssima coisa, pois há sempre uma busca por obter exemplares com características desejáveis. Quem cria um curió geralmente quer ouvi-lo cantar, tanto que existem torneios de canto de pássaros por todo o Brasil, que são muito difundidos e apreciados por quem gosta de pássaros. Os criadores, sabendo disso, cruzam as aves que cantam melhor e vão fazendo uma seleção dos descendentes, de forma que dentro de poucas gerações, os animais produzidos cantam muito melhor do que aqueles que existem na natureza. Dessa forma, a reprodução seletiva gera uma diferenciação substancial entre os animais criados em cativeiro e os animais da natureza. O tráfico de animais não consegue competir com isso, porque é uma atividade predatória, e todos os animais que consegue fornecer não têm a mesma qualidade dos nascidos em cativeiro. Outro exemplo que podemos destacar é o dos répteis, cuja reprodução seletiva gera animais com padronagens de cor absolutamente diferente dos animais selvagens originais. O tráfico não tem como competir com isso, simplesmente porque essas linhagens domesticadas não existem na natureza para serem capturadas. E o mercado percebe a diferença de beleza dos animais, deixando de comprar animais comuns (disponíveis no tráfico) cuja qualidade é absolutamente inferior. Se você não acredita no que digo, então faça uma pesquisa digitando o nome de 2 espécies: Boa constrictor (é a jiboia) e Pantherophis guttata (cobra do milho americana). Procure fotografias dessas espécies e verá que há uma gama tão extensa de linhagens domésticas (por domésticas quero dizer produzidas em cativeiro por várias gerações) que fica até difícil saber qual daqueles animais é o padrão selvagem original. Isso é tudo obra da reprodução em cativeiro. E volto a dizer: não existem na natureza e por isso não é possível adquiri-los do tráfico. A tendência é ao longo do tempo isso vá ocorrendo com todas as espécies criadas legalmente. E à medida que vai acontecendo, o mercado deixa de demandar os padrões selvagens e o tráfico deixa de ser compensador. Quanto aos criadouros: ou passam a reproduzir esses novos padrões ou fecham as portas porque o mercado demanda qualidade. Por isso a tendência do tráfico, independentemente de fiscalização, é acabar a partir do momento em que a criação legalizada é estimulada.
É por causa dessas coisas que o IBAMA e grupos protetores de animais devem perceber que lutar por uma Lista Pet pequena é lutar contra a preservação da fauna e a favor do tráfico de animais. O que os traficantes querem é justamente isso: que a atividade deles continue sendo lucrativa e procurada pelo mercado. Qualquer pessoa que seja contra a criação de animais silvestres por achar que isso vai causar captura de animais e ameaçar a fauna deve repensar suas ideias.
Muita gente está indo na onda do “Silvestre não é pet!” e da “Lista Zero”, mas lá no fundo não sabe do que se trata a situação. Divulgam-se campanhas sensacionalistas com fotografias de animais mortos, maltratados e entulhados em caixas de traficantes como se isso fosse a realidade do comércio legalizado. Absurdo! É contra isso que o comércio legalizado luta! O IBAMA divulga uma campanha contra o tráfico com essas fotografias e a frase de efeito “Isso acontece porque você compra”, mas na verdade é uma grande inverdade. Isso acontece porque o IBAMA não cumpre a lei e não estimula a atividade legal e sustentável.
A própria ideia da Lista Pet é errada e ilegal. Assim como a lei de proteção à fauna, podemos citar outras normas como a Política Nacional da Biodiversidade, a Convenção de Biodiversidade, a Convenção Internacional para o Comércio de Espécies de Plantas e Animais Ameaçados de Extinção, todas essas no sentido de que a atividade legal e sustentável deve ser estimulada pelo Poder Público. O item 12.3.10, da Política Nacional da Biodiversidade, por exemplo, dispõe: “Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com potencial econômico”, e o que está sendo feito é justamente o contrário. O que é a “domesticação”? É justamente a seleção de animais diferenciados com os quais o tráfico não pode competir!
A ideia de Lista Pet vai contra o uso sustentável, contra a preservação, e a favor do tráfico de animais. Todos os países civilizados adotam uma estratégia muito mais razoável e eficiente: a de elaborar listas de animais proibidos, justamente aqueles mencionados no começo do texto como não sendo pets. Tudo o que pode ser criado como pet deve ser permitido e deve ser estimulado pelo Poder Público, ou o tráfico vai continuar a assumir esse mercado, mas sem ética e sem regras.
Achar que ter animal silvestre é escravizar um animal, enquanto ter um animal doméstico é dar um lar a um animalzinho que não sobreviveria sem o Homem é uma grande besteira. É contribuir com o tráfico, é incentivar pessoas que não deveriam ter cães e gatos a tê-los (por não terem condições de tempo e espaço, quando poderiam ter um animal diferente em perfeitas condições).

Por: Bruno M. G. Ville, Advogado e Médico Veterinário.


 


Convidado

#172 Re: Re: Não figa verdade?

2013-06-05 11:45

#171: - Re: Não figa verdade?

O tráfico de animais silvestres e os criadouros da fauna brasileira

2013-04-05 19:38

Uma grande parte das organizações ambientais aguarda, com certa expectativa, a nova relação de espécies silvestres que poderão ser criadas e comercializadas legalmente no Brasil. Conhecida como Lista PET, ela será publicada em breve pelo IBAMA. Esse documento já nascerá desagradando a gregos e troianos. Se for uma lista pequena ou restritiva, provocará a indignação dos atuais mantenedores de fauna no país. E se conter apenas uma única espécie já será o suficiente para revoltar os que defendem a proibição total, ou, “lista zero”.

Esse debate, coloca em lados opostos os que lutam bravamente pela conservação das espécies e os românticos adoradores de duendes, que satanizam aqueles que ousam a pensar diferente deles. Esse último grupo tem por hábito se apresentar através de manifestações pessoais carregadas de xiitíssimo fundamentalista e choramingos histéricos. Querem apenas fazer barulho e pouco ou nada tem a contribuir com um tema tão importante. Muito pelo contrário, seus argumentos são frágeis e não resistem a uma mínima avaliação séria.

http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/files/2013/04/foto_062-1024x1003.jpg...

Os que defendem uma “lista zero”, usam como principal argumento a associação entre os criadores comerciais de fauna e o tráfico de animais silvestres. Nada mais falso. O tráfico de animais silvestres existe desde o descobrimento do Brasil e nunca dependeu do comércio legal para existir, crescer e se manter. Ao contrário: a criação comercial legal oferece ao consumidor uma alternativa à ilegalidade. O fato de existir a possibilidade de um cidadão comprar um papagaio legalmente (o que é o desejo de muitos brasileiros) é uma grande oportunidade de se atingir os que vivem da ilegalidade. Também afirmam que o comércio legal estimula o tráfico por que existem criadores que se utilizam da fachada legal para praticar a ilicitude. De fato, existem criadores mal intencionados. Mas são poucos e precisam ser severamente combatidos. A grande maioria dos mantenedores de fauna silvestre no Brasil é formada por pessoas sérias e comprometidas com a preservação das espécies.

Os defensores da “lista zero” também argumentam que a criação comercial da fauna favorece a disseminação de zoonoses. É um argumento falacioso. A disseminação de zoonoses é resultado direto do comércio ilegal, uma vez que os animais são retirados diretamente da natureza e levados para as casas dos consumidores finais, sem passar por qualquer tipo de controle sanitário. Nos criadouros legalizados, as zoonoses praticamente não existem e os animais possuem severo controle sanitário, já que qualquer doença no plantel pode representar um enorme prejuízo financeiro e até mesmo o fechamento do criadouro em virtude da perda das suas matrizes. Também argumentam os “zeristas” que a criação comercial pode favorecer a introdução de “espécimes invasores” na natureza. Outra inverdade. A introdução de espécies exóticas na natureza ocorre e continua ocorrendo exatamente devido ao tráfico de animais silvestres. Todos os criadouros autorizados tem em seu plano de manejo um sistema de controle de fugas. Além disso, espécies criadas em cativeiro podem ser facilmente controladas com a utilização de sistemas de marcação (microchips) ou, ainda, através da comercialização de espécimes estéreis. E, ao contrário do tráfico de animais, onde as espécies são adquiridas por preços baixos, os animais adquiridos em criadouros representam um investimento por parte do comprador, que terá assim, um maior cuidado com o animal. Alegam ainda os defensores da “lista zero” que os animais mantidos em cativeiro “sofrem”. Mas se esquecem que os criadouros só comercializam espécies nascidas em seus recintos e, portanto, habituadas a essa condição. Sofrimento existe no comércio ilegal, devido aos meios cruéis utilizados na captura, transporte e venda. O sofrimento animal deve ser combatido sempre, porém deve se focar em quem o pratica, para que receba a devida punição.

Por fim, os zeristas afirmam que o comércio de animais silvestres deve ser proibido por que o IBAMA e os demais órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental não são eficientes em seu trabalho. Aqui, se constata um enorme equívoco. A falta de estrutura de fiscalização não deve ser a razão para se proibir a criação comercial. Se assim for, deve-se proibir integralmente a pecuária no Brasil, uma vez que a criação clandestina de porcos, frangos e bois existe exatamente devido a fragilidade de fiscalização nesse setor. Se formos seguir esse raciocínio, vamos proibir todas as atividades das quais o governo tem dificuldade para fiscalizar. Ou seja, vamos fechar o país. E os defensores da “lista zero” vão além: afirmam que a criação comercial da fauna leva a uma redução ou a extinção drástica das espécies. Aqui, talvez influenciados pelos duendes que veneram, cometem um erro primaz e realmente digno de um zero. A “extinção ou redução drástica de espécies” se deve a diversos fatores, como o desmatamento ilegal, o tráfico de animais silvestres, a caça predatória, etc. A criação comercial, ao contrário, beneficia a conservação das espécies, uma vez que, além de diminuir a pressão sobre a fauna nativa, oferecendo ao consumidor animais nascidos em cativeiro, também contribui através da pesquisa (e consequentemente maior conhecimento sobre a nossa biodiversidade) e da disponibilização de espécimes para reintrodução e repovoamento em áreas já degradadas pelo ser humano.

Porém, pior do que argumentos frágeis e desprovidos de respaldo técnico e racional, é o fato de se acreditar que o debate sobre a lista de espécies autorizadas a serem comercializadas pelo IBAMA vá resolver os graves e verdadeiros problemas da nossa biodiversidade. Independente do tamanho que essa lista tiver, seja com nenhuma, poucas ou muitas espécies, nada irá mudar na postura equivocada com que o governo trata a nossa fauna silvestre. A começar pelo excesso de normas, decretos, Instruções Normativas e mais uma infindável coleção de letras mortas que só faz aumentar a burocracia e, consequentemente, facilitar a vida daqueles que, mediante extorsão, vivem de “dar um jeitinho” para o cidadão. A própria “Lista Pet” pode sofrer mudanças a qualquer momento, de acordo com uma Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e isso só aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade em nossa política nacional de Meio Ambiente.

Aqueles que realmente se preocupam com a nossa biodiversidade, especialmente pela nossa fauna silvestre, deveriam apoiar as iniciativas que são desenvolvidas pelos criadouros comerciais, científicos e conservacionistas da fauna brasileira. São eles – em sua maioria formada por pessoas abnegadas, que investem seus próprios recursos, sem nenhum incentivo governamental – que dão a verdadeira contribuição para a conservação das nossas espécies nativas. Quem deve ser combatido é o meliante, aquele que vive de explorar ilegalmente os nossos recursos naturais. E bons exemplos para se apoiar a criação comercial não faltam.

No Pantanal brasileiro, até bem pouco tempo atrás, a caça predatória do jacaré (Caiman yacare) era a maior risco sobre esse animal. E foi graças à criação comercial dessa espécie, que essa ameaça se dissipou. Hoje, 51 fazendas pantaneiras criam e exportam a carne e o couro do jacaré criado em cativeiro.  Com isso, o nosso país se tornou o segundo maior exportador mundial, atrás apenas da Colômbia. O resultado: as populações de jacarés na natureza hoje estão livres da ameaça de extinção. E mais, em algumas regiões já está existindo até mesmo excesso de população crocodiliana. O antigo caçador hoje vive legalmente, empregos foram gerados e a economia pantaneira foi potencializada com essa atividade, resultando em conservação da espécie em vida livre. Deve-se lembrar também que só está sendo possível recuperar a população de micos-leões-dourados (Leontopithecus rosalia) graças à manutenção dos exemplares que estavam em cativeiro, mantidos por criadores conservacionistas e zoológicos. Se não fossem eles, essa espécie já estaria extinta na natureza, assim como ocorreu com a Ararinha azul (Cyanopsitta spixii). Muitos outros bons exemplos existem, como o caso do Pirarucu amazônico, uma espécie também ameaçada. Devido à implantação de projetos destinados a criação, manejo e uso sustentável do Pirarucu, muitas comunidades ribeirinhas tem conseguido aumentar a sua renda e diminuir a pressão sobre essa espécie. Fechar os olhos para essa realidade e desacreditar a criação de espécies silvestres é contribuir para a perpetuação da ilegalidade, da hipocrisia e do pensamento medieval da “intocabilidade ambiental”, que tantos prejuízos econômicos e sociais já provocam em nosso país.

A decisão de possuir ou se alimentar de um animal silvestre deve ser uma opção baseada em princípios pessoais e jamais deve embasar uma política de Estado, pois a realidade brasileira não é a realidade de São Paulo, do Rio de Janeiro ou de Brasília. O Brasil é diverso e essa diversidade precisa ser respeitada. Opiniões pessoais, ideologias e princípios religiosos merecem todo o respeito, porém, jamais devem ser argumentos para a construção de uma efetiva, concreta e eficaz politica nacional de conservação da biodiversidade.

Eu, por exemplo, não acredito em duendes, mas torço para que eles existam e possam ser vendidos legalmente, assim poderei ter a opção de comprar um, antes que eles entrem em extinção.


http://blogs.estadao.com.br/dener-giovanini/o-trafico-de-animais-silvestres-e-os-criadouros-da-fauna-brasileira/

 


Convidado

#173

2013-06-22 02:31

LEGALIZANDO IRÁ ENFRAQUECER O MERCADO NEGRO !!

Convidado

#174

2013-07-17 20:14

Como Criador e Veterinário, tenho convicção de que a Criação Legal em Cativeiro é uma das Grandes ferramentas de Preservação, Manutenção e a unica possibilidade de reintrodução mediante planejamento para repovoar áreas aonde tenham sido extintos. Sei não ser a unica ferramenta, nem deve ser, mas é de importancia sem igual!

Convidado

#175

2013-08-04 15:46

Criar passaros silvestres é proteger a naturesa
deles e nossa.