saúde bucal socialismo científico prevenção

ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE
O autor desta petição

/ #2 gestão

2014-04-23 20:54

A priori a açãocautelar é provado aos autos de infração à moralidade, pois é um conexo entre macro empresa e micro empresas por concorrência a veículo sócio-educativo fato a merchindinsíng entre GRUPO GLOBO e supermercado guanabara, acordo de gestão, fato na mercantilização do açúcar união vinculado à cesta básicaagravante, em que o marketing é do supermercado guanabara em espaço publicitáriolicitado, com gestão de organização em matriz,de cima para baixo, então no direito não tem desculpa a ignorância pelo GRUPO GLOBO e sendo a globo uma sa de capital misto, não tem fundamento dizer que não sabia o que o sóciodo grupo iria informar, pois é fato a lei de acesso à informação a todos.Venho pedir vênia ao CNJ para liquidação extrajudicial e pecúnio.sanção sociedade CFO