Moção Pública de Repúdio ao PL 7081/2010
Jason Gomes O autor desta petição |
/ #21 Re: ESCLARECIMENTO2012-12-04 15:22#18: Maria José - ESCLARECIMENTO Oi Maria José, Não houve equívoco na leitura no PL. Os Ministério da Saúde e da Educação foram consultados e enviaram uma proposta de substitutivo por tb não concordarem com o PL e com o relatório da dep. Mara Gabriili. Enviaram uma sériw de ponderações e modificações ao texto, que não foram levados em conta pelo relatório da Dep. O MEC se manifestou em 13 de abril de 2012 e o Ministério da Saúde em 8 de maio de 2012. O PL cita, claramente em seu artigo 5º: "formação continuada objetivando capacitá-los para a identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos de aprendizagem ou do TDAH" Essa não é a função do professor, identificar sinais de possíveis transtornos é sim início de diagnóstico e é um deslocamento da função da escola. Além disso, quais o que são sinais precoces? Quem concorda que a criança que troca letras tem sinal precoce de dislexia? ela não estaria em processo de aquisição da escrita, e os erros não são esperados e normais enquanto o apredendizado está em curso? O olhar do professor deve ser para a superação dessas dificuldades, não para a identificação de sinais de possíveis transtornos. Isso é preocupante. Sobre isso, o ministério da saúde é categorico ao falar que é no contexto das equipes de saúde que possíveis sinais precoces podem ser identificados, não na escola e não por professores como indica o PL. O Mec afirma no relatório: "hoje não é aconselhável ir à procura de sintomas na tentativa de enquadrar aspectos patológicos e disfuncionais, tendo-se sempre o cuidado para não rotular e cair em uma avaliação somente clinica, psicodiagnóstica e sim, construir formas de superação sem depositar sobre os educandos a culpa pelas dificuldades escolares com diagnósticos de déficits e distúrbios" Tanto MEC quando Ministério da Saúde foram desconsiderados no relatório da Mara Gabrilli.
O quadro das dificuldades de aprendizagem absorve uma diversidade de necessidades educacionais, destacadamente aque- las associadas a: dificuldades específicas de aprendizagem, como a dislexia e disfunções correlatas; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolíngüísticos, psicomotores, motores, de comportamento; e ainda a fatores eco- lógicos e socioeconômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional" O MEC distribui para as escolas públicas, desde 2006, a Coleção Saberes e Práticas da Inclusão, para orientação das ações escolares. Nessa Coleção há o "Limitações no Processo de Desenvolvimento; Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem" um material específico sobre essas questões, bastante amplo que versa sobre as inúmeras possibilidades de dificuldades no contexto dos aprendizes e como a escola deve e pode lidar com essas questões, dando aporte de estratégias de acompanhamento aos professores e à equipe escolar.
O Plano Nacional de Educação, em seu capítulo 8, específico para a educação especial é claro: "A educação especial se destina a pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como de altas habilidades, superdotação ou talentos.
(...) "A integração dessas pessoas no sistema de ensino regular é uma diretriz constitucional (art. 208, III), fazendo parte da política governamental há pelo menos uma década. Mas, apesar desse relativamente longo período, tal diretriz ainda não produziu a mudança necessária na realidade escolar, de sorte que todas as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais sejam atendidos em escolas regulares, sempre que for recomendado pela avaliação de suas condições pessoais. Uma política explícita e vigorosa de acesso à educação, de responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, é uma condição para que às pessoas especiais sejam assegurados seus direitos à educação. Tal política abrange: o âmbito social, do reconhecimento das crianças, jovens e adultos especiais como cidadãos e de seu direito de estarem integrados na sociedade o mais plenamente possível; e o âmbito educacional, tanto nos aspectos administrativos (adequação do espaço escolar, de seus equipamentos e materiais pedagógicos), quanto na qualificação dos professores e demais profissionais envolvidos."
Há ou não há inúmeros dispositivos legais que dão amplo apoio e estabelecem estratégias para essas crianças? Deixando de lado a discussão científica sobre essas alterações, esse PL ainda limita as possibilidades ao TDAH e a Dislexia.. os dispositivos legais são amplos e contemplam a diversidade. |
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