Protocolo de Certidão de Honorários na sala OAB - Fórum Cível

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 12ª SUBSEÇÃO, RIBEIRÃO PRETO, SECCIONAL DE SÃO PAULO.

 

 

 

 

 

(Ofício petição On Line)

ASSUNTO: Protocolo de Certidão de Honorários na sala OAB - Fórum Cível

 

1. CONSIDERANDO que pelo artigo 53 do Regulamento Geral da OAB, é atribuição dos dirigentes dos órgãos da OAB o compromisso ESSENCIAL de valorização da Advocacia.

2. CONSIDERANDO que a abrangência do convênio com a Defensoria dá-se na esfera do Poder Judiciário Cível;

 

3. CONSIDERANDO que no fórum Cível, existe regularmente aberta uma sala da OAB/RP, com funcionários dedicados, habilitados e treinados ;

 

2. CONSIDERANDO que atualmente, o protocolo de certidões de pagamento de honorários, pelos advogados inscritos no convênio com a Defensoria Pública Estadual, SOMENTE PODE SER FEITO NA CASA DOS ADVOGADOS, que fica muito distante dos fóruns Estadual, Federal e Trabalhista onde cotidianamente os advogados exercem suas atividades;

 

4. CONSIDERANDO que em diversas subseções da OAB, como é o caso de Franca/SP, Guarujá/SP e Guariba/SP, já são aceitos os protocolos das certidões para pagamento dos honorários dos advogados inscritos no convênio com a Defensoria Pública Estadual, na própria sala da OAB no fórum Cível destas comarcas;

 

REQUER:

Seja autorizado e determinado pelo i. presidente da OAB/RP, Dr. Domingos Assad Stocco, o PROTOCOLO DAS CERTIDÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS E ADVOGADAS INSCRITOS NO CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, também NA PRÓPRIA SALA DA OAB/RP JUNTO AOS FÓRUM CÍVEIS das comarcas que abrange a 12º Subseção da OAB/RP, facilitando aos Advogados conveniados em reconhecimento ao próprio trabalho digno destes profissionais aos mais pobres da sociedade.

 

Nestes termos,

P. Deferimento.

Ribeirão Preto, 19 de Janeiro de 2015

 

DANIEL SEIXAS RONDI

Advogado Conveniado

OAB 189.211 /SP

 

 


Daniel Seixas Rondi    Contactar o autor da petição