Tributar Grandes Fortunas para custear transporte público: limitar tarifa máxima regional!
Por um preço de passagem justo e qualidade no transporte público
2019-06-25 16:10:31Considerando a essencialidade do direito de locomoção e a diversidade de aumentos abusivos de tarifas, muitas vezes, autorizados por Estados e Municípios; bem como, que aqueles que pagam impostos querem ver seus impostos bem utilizados pelo Estado; observando, ainda, os princípios constitucionais que devem reger a Administração Pública, como o da eficiência, o da legalidade e o da moralidade (art.37 da CF); e o eficiente regime de repartição de impostos permitido pela ressalva do art. 167, IV, da CF, venho PROPOR esta PETIÇÃO PÚBLICA, conclamando o povo brasileiro e o Congresso Nacional a fazer as mudanças legislativas necessárias a fim de se criar, a exemplo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb, art. 211 e 212 da CF), o Fundo Nacional do Direito de Locomoção, de Acessibilidade e Qualidade no Transporte Público (FunTrans), podendo-se, obviamente, adotar-se outra terminologia, desde que respeite a finalidade desta proposta.
Com essa medida, seria estabelecida anualmente, com base em estudos técnicos, a tarifa básica máxima para cada região do País a fim de garantir a acessibilidade e a qualidade do transporte público, cabendo à União, com o dinheiro arrecadado com o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), complementar o valor do custo da passagem às empresas de transporte público. O objetivo seria garantir um valor de tarifa compatível à realidade econômica das pessoas de baixa renda, qualidade na prestação desse serviço público essencial e, também, a viabilidade econômica da tarifa mais baixa possível, que deveria ser num patamar algo próximo a 50% do valor atualmente cobrado na Região Metropolitana de São Paulo. O valor arrecado com o IGF deve, ainda, evitar ser excessivo para que não configure confisco.
Prof. Alessandro Sosa