ASSINE PELA REDUÇÃO DAS MENSALIDADES DE CURSOS PRESENCIAIS DE ARARAQUARA DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

A crise da COVID-19 impôs aos estudantes, tanto das universidades públicas e particulares, como também do ensino básico, um novo desafio ao acesso à educação. Com a necessidade de permanecermos em isolamento social (sem possibilidade de acessar o espaço físico da instituição), a solução encontrada por diversas instituições de ensino fora a implementação do EAD (ensino à distância), o que implica diretamente em uma precarização, haja visto que os estudantes se matricularam para ter acesso ao ensino de forma presencial e com acessibilidade a toda estrutura que a universidade os oferece. Outros pontos que devem ser levados em consideração, é que com a crise do COVID-19, veio também a crise do emprego e da renda (além das dificuldades de acesso à internet de qualidade), o que afetou diretamente a capacidade dos alunos de conseguirem arcar com os custos dos seus estudos, além do mais, não há argumento plausível que possa justificar a permanência das mensalidades em seu valor integral, valendo salientar que, com o isolamento social e as aulas sendo aplicadas à distância, as universidades, em específico, as privadas, não terão mais os custos fixos da utilização de seus espaços, ou seja, contas de água, energia, manutenção do espaço, material para uso no expediente, entre outras coisas que compõe o ambiente universitário e suas necessidades, não terão aumento, pelo contrário, haverá redução nesses valores, justamente pela não utilização da estrutura física por parte dos estudantes, que estarão em suas casas, assistindo as aulas por via remota. Sabe-se que o EAD, naturalmente, torna-se uma maneira mais barata de aplicar o ensino, o que não justifica a permanência do valor integral das mensalidades.

Vale também ressaltar que há uma previsão no Código de Defesa do Consumidor, sobre a revisão e modificação contratual em caso de prestação desproporcional ou fatos que tornem o contrato abusivo. Este dispositivo presente no CDC (Código de Defesa do Consumidor), é explicitado de maneira mais específica no Art. 6º, inciso V, da Lei 8.078, de 1990. Consta no artigo 6º que, são direitos básicos do consumidor:“V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”Nas Universidades privadas da Cidade de Araraquara, as aulas estão sendo realizadas através de EAD (ensino à distância), sendo que, aqueles que estão arcando para ter acesso ao conteúdo presencial, não estão podendo usufruir legalmente deste ensino e mesmo assim, não receberam nenhum desconto por essa distorção, tendo que cumprir com os mesmos valores como se estivessem em sala de aula.O MPJ em Disparada de Araraquara, aconselha os alunos a assinarem a petição para que unidos, possamos ter mais força e voz neste nosso direito, para que assim possamos reduzir as mensalidades pois, como mostrado acima: Fere a lei do consumidor por não seguir a risca aquilo que fora acordado em contrato.

Considerando tudo que fora abordardo por esta nota, principalmente, a queda dos custos fixos das universidades em consequencia da adoção do EAD, reivindicamos que as instituições de ensino superior de Araraquara rebaixem seus valores mensais em até 50%. Seguindo exemplo das demais reduções que vem sendo realizadas no país, além é claro de garantirem a rematrícula no segundo semestre letivo de 2020 (independente de inadimplência) e o trancamento do semestre sem taxação, tendo em vista de todo contexto que se formou pelo COVID-19, em que o estudante pode não cursá-lo por motivos de força maior ou por simples dificuldade de acesso à internet ou meios adequados para acessá-la.

Código de Defesa do Consumidor: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm


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