CIÊNCIA POLÍTICA formação

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

AUTORIA GRUPO GLOBO 

INTERPRETACIONISMO

ACÓRDÃO

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMETO

EXECUÇÃO

ARGUIÇÃO

CARTA DE DIREITOS

CÓDIGO DE ÉTICA da OAB

CAPÍTULO I

DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS

art5

A ADVOCACIA é incompatível com qualquer procedimento de MERCANTILIZAÇÃO

cap IV da publicidade

art30

o anuncio soba forma de placas na sede profissional ou na residencia do advogado deve observar discrição quanto ao conteúdo,forma e dimensões,sem qualquer aspecto mercantilista 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

art66

Este códigoentra em vigorem todo terriorio nacional,na data de sua publicação,cabendo aos CONSELHOS FEDERAIS e SECCIONAIS e de SUBSEÇÕES da OAB promover a sua ampla divulgação revogadas as disposições em contrário

O GRUPO GLOBO, imperialismo e monopólio é uma equação política, que impõe a última palavra como sendo das organizaçõesem todas as profissões mesmo o jornalismo não sendo uma profissão de nível superiorsendo um quarto poder e sendo uma audiência. Dão diagnóstico e prognóstico sem informar termos científicos. Todos os termos que se apropriam são vulgares e chamam qualquer um de doutor sem provar pois profissional de odontologia tem um registro, que com isso só a ele compete a promoção da saúdebucal senao é fraude, nesessita de reforma política e um ator é um personagem e numa SA tem um majoritário e um minoritário, por isso tem contrato o espaço. É uma bolsa de valores não pode quem vence a concorrência ser um majoritario, então sendo uma filmagem é uma interpretação,quer dizer o GRUPO GLOBO se esmeram atores com drt para manter-se na frente com seu quarto poder ,um efeito dominó pois na teoria é matéria de destaque nelson rodrigues com o têxto para discussão o teatro brasileiro antes e depois de NÉLSON RODRIGUES. É fato a matéria em que nelson rodriques afirma que televisão é imagem/prova. As resoluções do ministério da saúde têm que ser uma decisão, em que o CFO é uma controladoria e seu fundamento é o código de ética do cirurgião dentista; sob a responsabilidade dos cirurgiões dentistas, por isso é dever zelar,pois sendo recebimento da denúncia o magistrado for tendencioso o CFO é quem sofrerá as consequências pois o código de ética é uma constituição, não pode ser violado e se o profissional tendo que usar de recurso é uma parcialidade do magistrado, pois código de ética são deveres e direitos do profissional e se o cfo no seu julgamento deu o cirurgiaião dentista como ativo é uma prova consubstanciada no código de ética nos autos que é o fundamento, entao se o magistrado alterar o julgamento está negando a legitimidade do CFO e o diploma do cirurgião dentista e entra o ministro da educação e sendo dois ministerios passa a competência para o ministro chefe da casa civil que é o contador do governo e vai o magistrado ter seus bens confiscados, uma infração um prejuízo ao erário citado público que éfato ético e moral. A soberania é do ministro da saúde e o título é a prova pois no preâmbulo a odontologia foi promulgada, um decreto lei sus e votado sancionado como saúde bucal. sendo um diplomado lavrado, o CFO é testemunha e o diploma vem deBRASÍLIA e sendo o cirurgião dentista formado em universidade federal é um conselheiro. Se o magistrado não emitir a resolução ao CFO o profissional pode condenar o magistrado pois é vedado o aviltamento/omissão.Sendo acontábyle e sendo quarto poder efeito dominó nao é uma ação isolada é uma integralidade vai do povo ao profisional ao CFO ao ministério ao senado a constituiçao e ao chefe supremo o que consolida o imperialismo justificando como acontábyle economia política, o magistrado responderá cautelarmente por desvio de dinheiro público. O GRUPO GLOBO é uma sociedade de economia mistaparceria público privada e se o GRUPO GLOBO tiver um recurso em mãos e o CFO julgado o profissional ativo e sendo um conselheiro, o magistrado fica como autorbastando o grupo globo ter acesso a folha do codigo de ética da oab que cita como venal a mercantilização e ainda ratificado na cesta basica e pela passividade e reconhecendo o erro gravissimo e todas as ações pela impunidade fica como uma corrupçao passiva que a palavra chave é passivoe se valendo da delação premiadaé absolvido e fica o magistrado como culpado e o judiciário sofre reforma e a verba é repassadaao CD para as indenizações que o GRUPO GLOBO iria pagar e o GRUPO GLOBO coloca o magistrado como o réu no seu lugar um co-réu . O ministério da saúde não têm suplentes é autoridade .Entao esse litígio é um trâmite e o CFO julgou dentro das ações no prazo como o profissional sendo ativo é um regimento. é dever o judiciário  publicar no diário oficial pois a morosidade é uma infração a éticaque no direito positivo é arbitrale o GRUPO GLOBO não se pronunciou sendo uma revelia que é sua condenação com culpabilidade formação pois é um agravo de instrumentolegalmente constituidoe julgado que é um ministério infração ao código da odontologia legal pois legal é votaçãoquorum caindo o grupo globo em  um compilado contraditório à constituição da saúde/código de ética. O cirurgião dentista pode condenar o magistradoporaceitarcapital passivoque na ciência política é moratória.EU, CRO14106 CFO1986 clínico geral uff diplomado lavrado livro dei um prazoque se o CFO considerar como aviltamento e perjúrio o magistrado será processadopor formação de caixa 2 em CPI  recebimento da denúncia pelo argumento do cirurgião dentistaque quer a liquidação que é um autônomo.O ministro da saúde para ocupar e legalizar o cargo e sancionado pela presidência da república que é nomeação precisa de quorum, que faz parte do processo as assinaturas dos cirurgiões dentistas que é uma homologação.  Compromisso é do nomeado, pois é conhecedor da ciência médica ;a saúde bucal. Declarada no congresso apos a aprovacao por maioria do senado, o nome de alexandre padilha e lavrado como ministro da saúde/governo federal e não como ministro chefe.  Descentralização. É transparente o quarto poder.os CD elegeram o presidente do CRO chapa única e de conhecimento de acordão não havia outro concorrente maioria absoluta com assinatura em livro após o votolavrado com prova documental testemunha

custos profissionais

custos processuais

calculado pelo juíz de direito

ordem de pagamento

rio 1 de junho de 2014

cro 14106

cfo 1986 ativo

uff

DR ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição