DECISÃO MERITOCRÁTICA DIREITO POSITIVO
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO
EXECUÇÃO
resolução do cfo 118/2012
capítuloI disposições preliminares
art2o a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano,da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretêxto
capIII dos deveres fundamentais
art9 constituem deveres fundanentais e sua violação caracteriza infração ética:
zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
capVIII dos honorários profissionais:
II conceito do profissional
III costume do lugar
IV complexidade do caso
IX o custo operacional
art19 na fixação dos honorarios serao considerados
X a liberdade para arbitrar seus honorarios,sendo vedado o aviltamento profissional
IX constituem obrigação dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética
promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções,cargos e cidadania independentemente
de exercer a profissão no setor público ou privado
capXVIII das penas e suas aplicações
art53considera-se de manifesta gravidade principalmente:
II acobertar ou ensejar o exercicio ilegal ou irregular da profissão omissao
VII veiculação de propaganda ilegal abusiva
IX exercer ato privativo de profissional da odontologia sem estar para isso devidamente habilitado açao cautelar
XI ofertar serviços odontológicos de forma abusiva,enganosa,imoral e ilegal publicidade prova
art 14 constitui infração ética
parágrafo único comprende-se como justa causa principaçmente:
I notificação compulsória da doença
I.Ianamenese hiperplasia dilantim presunção
I.2historia clinica dor com frio de curta duraçao celulite
I.3diagnostico e prognostico carie de fossas e cicatriculas classe I de clark,diabete insipidu ruim adquirida
art 54 a alegação de ignorancia ou má comprensão dos preceitos deste código nao eximem da pena o infrator
sao circunstancias que podem agravar a pena:
Ireincidente propaganda enganosa
IIdolo " enganosa e sem notiticação compulsória da doença culpabilidade proprietario
Vfalso testemunho ou perjúrio amostra não recomendada pelo cd
capítulo XIX disposições finais
este código entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013
contador pré nome ROBERTO e LUIZ situ av. primeiro de março centro cartorio
IRREVOGÁVEL DECISÃO JURAMENTADA ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PREÂMBULO PROMULGADA CONSTITUIÇÃO DE 1988 TÍTULO e SUB-TÍTULOS
SOCIALISMO
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ R.A.F.A
" SUPREMA
CARTA MAGNA
EU DR ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE DENTRO DA MINHA COMPETÊNCIA
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL É VEDADO QUALQUER FORMA DE MONOPOLIO EM TODO TERRITORIO NACIONAL MONOPOLIO DAS COMUNICAÇÕES VÍNCULO
- RESSARCIMENTO E PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA do GRUPO GLOBO emprêsa DE CAPITAL MISTO PÚBLICO-PRIVADA tendo a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e PROJAC EM HERANÇA para quitação da divida ativa e À POSTERIORI LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIALCOM LIQUIDEZ EM 48HS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.SANCIONADO DE CONSTITUCIONALIDADE POR MAIORIA ABSOLUTA em PROCESSO DE LITÍGIO
ACONTÁBYLE
mensalidade investimento universidade +honorários no consultório +condomínio, média15 salários mínimos+pecunio 50x a contribuição anuidade a partir de 1986 + correção monetária+corporativismo+fundo de garantiadeinício 1986 trt + impostos de 1986 a 2014 profissional autonomo +cambiobalança comercial materiais importados anestésico unidadecom lacrevaso dilatadordenido a formação de corpo estranho auto medicaçãopropaganda enganosa, notificado,implantes de titâneo,hidróxi-apatita de cálciobalança comercial procedência são pauloencomenda+periculosidade hiv hepatite b, raio x, mercúrio, endocardite bacteriana e artrite
CUSTOS PROFISSIONAIS
CUSTOS PROCESSUAIS
CALCULADO PELO JUIZ DE DIREITO
ORDEMDE PAGAMENTO
AÇÃO CAUTELAR por violação do SUS constituição de 1988
CPF 97568546772
DE ACORDO
FÉ PÚBLICA
RIO DE JANEIRO 29 DE MAIO DE 2014
DR.LEONARDO FUENTES FAUAZ DE ANDRADE OAB ADVOGADO CONCURSADO
DR.ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE CD CLÍNICO GERAL CRO 14106 CFO 1986
rg 04346776-0 IFP
direito internacional
ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE Contactar o autor da petição
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