DECISÃO MERITOCRÁTICA DIREITO POSITIVO

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

EXECUÇÃO

 

resolução do cfo 118/2012

capítuloI disposições preliminares

art2o a odontologia é uma profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano,da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretêxto

capIII dos deveres fundamentais

art9 constituem deveres fundanentais e sua violação caracteriza infração ética:

zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão

capVIII dos honorários profissionais:

II conceito do profissional

III costume do lugar

IV complexidade do caso

IX o custo operacional

art19 na fixação dos honorarios serao considerados

X a liberdade para arbitrar seus honorarios,sendo vedado o aviltamento profissional

IX constituem obrigação dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética

promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções,cargos e cidadania independentemente

de exercer a profissão no setor público ou privado

capXVIII das penas e suas aplicações

art53considera-se de manifesta gravidade principalmente:

II acobertar ou ensejar o exercicio ilegal ou irregular da profissão omissao

VII veiculação de propaganda ilegal abusiva

IX exercer ato privativo de profissional da odontologia sem estar para isso devidamente habilitado açao cautelar

XI ofertar serviços odontológicos de forma abusiva,enganosa,imoral e ilegal publicidade prova

art 14 constitui infração ética

parágrafo único comprende-se como justa causa principaçmente:

I notificação compulsória da doença

I.Ianamenese hiperplasia dilantim presunção

I.2historia clinica dor com frio de curta duraçao celulite

I.3diagnostico e prognostico carie de fossas e cicatriculas classe I de clark,diabete insipidu ruim adquirida

art 54 a alegação de ignorancia ou má comprensão dos preceitos deste código nao eximem da pena o infrator

sao circunstancias que podem agravar a pena:

Ireincidente propaganda enganosa

IIdolo               "            enganosa e sem notiticação compulsória da doença culpabilidade proprietario

Vfalso testemunho ou perjúrio amostra não recomendada pelo cd

capítulo XIX disposições finais

este código entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013

contador pré nome ROBERTO e LUIZ situ av. primeiro de março centro cartorio

 

IRREVOGÁVEL DECISÃO JURAMENTADA ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PREÂMBULO PROMULGADA CONSTITUIÇÃO DE 1988 TÍTULO e SUB-TÍTULOS

SOCIALISMO

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ                                                                                                   R.A.F.A

"              SUPREMA

CARTA MAGNA

EU DR ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE DENTRO DA MINHA COMPETÊNCIA

INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL É VEDADO QUALQUER FORMA DE MONOPOLIO EM TODO TERRITORIO NACIONAL MONOPOLIO DAS COMUNICAÇÕES VÍNCULO

- RESSARCIMENTO E PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA do GRUPO GLOBO emprêsa DE CAPITAL MISTO PÚBLICO-PRIVADA tendo a FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO e PROJAC EM HERANÇA para quitação da divida ativa e À POSTERIORI LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIALCOM LIQUIDEZ EM 48HS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.SANCIONADO DE CONSTITUCIONALIDADE POR MAIORIA ABSOLUTA em PROCESSO DE LITÍGIO

ACONTÁBYLE

mensalidade investimento universidade +honorários no consultório +condomínio, média15 salários mínimos+pecunio 50x a contribuição anuidade a partir de 1986 + correção monetária+corporativismo+fundo de garantiadeinício 1986 trt + impostos de 1986 a 2014  profissional autonomo +cambiobalança comercial materiais importados anestésico unidadecom lacrevaso dilatadordenido a formação de corpo estranho auto medicaçãopropaganda enganosa, notificado,implantes de titâneo,hidróxi-apatita de cálciobalança comercial procedência são pauloencomenda+periculosidade hiv hepatite b, raio x, mercúrio, endocardite bacteriana e artrite

CUSTOS PROFISSIONAIS 

CUSTOS PROCESSUAIS

CALCULADO PELO JUIZ DE DIREITO

ORDEMDE PAGAMENTO

AÇÃO CAUTELAR por violação do SUS constituição de 1988

CPF 97568546772

DE ACORDO

FÉ PÚBLICA

RIO DE JANEIRO 29 DE MAIO DE 2014

DR.LEONARDO FUENTES FAUAZ DE ANDRADE OAB ADVOGADO CONCURSADO

 

DR.ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE  CD CLÍNICO GERAL  CRO 14106 CFO 1986

rg 04346776-0 IFP

direito internacional

 

 


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição