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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A AIRTO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR · BR

Prezado (a) Condômino (a),

Em razão do histórico que nosso condomínio enfrentou com gestões passadas que por fim resultaram em reprovação de contas de 2 (dois) dos 3 (três) síndicos moradores que já passaram pela administração e inevitavelmente nos deixaram algum tipo de prejuízo. E, com o objetivo de evitar reincidências, conflitos de interesse, proteger nosso quadro administrativo, o caixa, o fundo de reserva, proporcionar maior segurança, credibilidade e confiança a todos os proprietários na escolha de seus representantes, de acordo com o Código Civil Artigo 1.355, nós, representando 1/4 (um quarto) das frações ideias do condomínio Modern Life Vila Mariana, subscritos abaixo, convocamos os senhores condôminos do CONDOMÍNIO MODERN LIFE VILA MARIANA a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se de forma virtual no dia 03 de novembro de 2025, será aberta às 19h00 em primeira convocação, havendo “quórum” legal ou às 19h30 em segunda convocação, com a presença de qualquer número de condôminos para deliberação da ORDEM DO DIA conforme seguem:

1)        Deliberação para atualização/alteração do Capítulo VIII - Do Quadro de Administração do Condomínio, Artigo 8.1, Parágrafo 1º da Convenção Condominial que diz;

 O síndico, subsíndico e conselho fiscal/consultivo serão eleitos entre os  condôminos proprietários, por maioria simples de votos, na Assembleia Geral Ordinária.

ALTERAÇÃO PROPOSTA:

O síndico, subsíndico e conselho fiscal/consultivo serão eleitos entre os condôminos proprietários, por maioria simples de votos, na Assembleia Geral Ordinária. Fica expressamente proibida a candidatura de condôminos inadimplentes, com ações judiciais em andamento em que o condomínio é réu ou autor, síndicos/subsíndicos/conselheiros que já foram destituídos do cargo e/ou síndicos que já tiveram contas reprovadas pela assembleia de moradores por qualquer motivo

Caso a presente assembleia ainda não atinja o quórum específico por lei conforme Art. 1.351 do Código Civil “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção”; essa assembleia poderá ser convertida em sessão permanente por novo período de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei n.o 14.309/22, em seu art. 1353, conforme disposições legais e poderá se estender COM VOTAÇÃO VIRTUAL DO PRIMEIRO ITEM CONSTANTE NA ORDEM DO DIA, pelo aplicativo ou web site da administradora Base Line.

2)        Deliberação quanto a destituição do atual conselheiro Daniel F. B. da Cunha por ter contas reprovadas pela maioria dos votos em assembleia geral mesmo após apresentar suas justificativas e consequente eleição de um novo membro para cumprimento de mandato;

Esta assembleia será realizada exclusivamente em ambiente virtual, através do site da administradora: www.baselineimob.com.br ou App Condo Pro, na página do condomínio em “Assembleia Online”. Todas as unidades devem possuir o login e senha de acesso, caso não o tenha, por favor, nos solicitar via E-mail: [email protected]

A assembleia ocorrerá de forma online, com acesso a um link para debate OBSERVAÇÕES: As decisões tomadas pelo quórum que a lei e a Convenção do Condomínio fixarem, obrigam a todos os condôminos. Caso não possa comparecer, o condômino poderá ser representado por um procurador, através de um instrumento com poderes específicos que deverá ser enviado à administradora previamente. Caso você tenha qualquer dúvida ou não esteja conseguindo acessar o site ou aplicativo acima mencionados, gentileza contatar nossa equipe de atendimento através do e-mail: [email protected], de preferência até as 18h00 horas do dia da assembleia, para que tenhamos tempo hábil para realizar a liberação, que ocorre durante o horário comercial.

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