EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Prezado (a) Condômino (a),

Em razão do histórico que nosso condomínio enfrentou com gestões passadas que por fim resultaram em reprovação de contas de 2 (dois) dos 3 (três) síndicos moradores que já passaram pela administração e inevitavelmente nos deixaram algum tipo de prejuízo. E, com o objetivo de evitar reincidências, conflitos de interesse, proteger nosso quadro administrativo, o caixa, o fundo de reserva, proporcionar maior segurança, credibilidade e confiança a todos os proprietários na escolha de seus representantes, de acordo com o Código Civil Artigo 1.355, nós, representando 1/4 (um quarto) das frações ideias do condomínio Modern Life Vila Mariana, subscritos abaixo, convocamos os senhores condôminos do CONDOMÍNIO MODERN LIFE VILA MARIANA a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se de forma virtual no dia 03 de novembro de 2025, será aberta às 19h00 em primeira convocação, havendo “quórum” legal ou às 19h30 em segunda convocação, com a presença de qualquer número de condôminos para deliberação da ORDEM DO DIA conforme seguem:

1)        Deliberação para atualização/alteração do Capítulo VIII - Do Quadro de Administração do Condomínio, Artigo 8.1, Parágrafo 1º da Convenção Condominial que diz;

 O síndico, subsíndico e conselho fiscal/consultivo serão eleitos entre os  condôminos proprietários, por maioria simples de votos, na Assembleia Geral Ordinária.

ALTERAÇÃO PROPOSTA:

O síndico, subsíndico e conselho fiscal/consultivo serão eleitos entre os condôminos proprietários, por maioria simples de votos, na Assembleia Geral Ordinária. Fica expressamente proibida a candidatura de condôminos inadimplentes, com ações judiciais em andamento em que o condomínio é réu ou autor, síndicos/subsíndicos/conselheiros que já foram destituídos do cargo e/ou que já tiveram contas reprovadas pela assembleia de moradores por qualquer motivo

Caso a presente assembleia ainda não atinja o quórum específico por lei conforme Art. 1.351 do Código Civil “Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção”; essa assembleia poderá ser convertida em sessão permanente por novo período de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei n.o 14.309/22, em seu art. 1353, conforme disposições legais e poderá se estender COM VOTAÇÃO VIRTUAL DO PRIMEIRO ITEM CONSTANTE NA ORDEM DO DIA, pelo aplicativo ou web site da administradora Base Line.

2)        Deliberação quanto a destituição do atual conselheiro Daniel F. B. da Cunha por ter contas reprovadas pela maioria dos votos em assembleia geral mesmo após apresentar suas justificativas e consequente eleição de um novo membro para cumprimento de mandato;

Esta assembleia será realizada exclusivamente em ambiente virtual, através do site da administradora: www.baselineimob.com.br ou App Condo Pro, na página do condomínio em “Assembleia Online”. Todas as unidades devem possuir o login e senha de acesso, caso não o tenha, por favor, nos solicitar via E-mail: atendimento@baselineimob.com.br

A assembleia ocorrerá de forma online, com acesso a um link para debate OBSERVAÇÕES: As decisões tomadas pelo quórum que a lei e a Convenção do Condomínio fixarem, obrigam a todos os condôminos. Caso não possa comparecer, o condômino poderá ser representado por um procurador, através de um instrumento com poderes específicos que deverá ser enviado à administradora previamente. Caso você tenha qualquer dúvida ou não esteja conseguindo acessar o site ou aplicativo acima mencionados, gentileza contatar nossa equipe de atendimento através do e-mail: atendimento@baselineimob.com.br, de preferência até as 18h00 horas do dia da assembleia, para que tenhamos tempo hábil para realizar a liberação, que ocorre durante o horário comercial.


AIRTO RODRIGUES DE BARROS JUNIOR    Contactar o autor da petição

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