OFÍCIO-ABAIXO-ASSINADO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Pela concessão da CJ-1 e pela extensão da GAACTA aos assistentes de magistrados e desembargadores
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
Nós, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, abaixo-assinados, vimos, respeitosamente, solicitar o apoio institucional da Presidência para a valorização das funções exercidas pelos assistentes de magistrados e desembargadores.
Requeremos a adoção das providências necessárias à concessão da função comissionada CJ-1 aos assistentes de magistrados e desembargadores do TRT3, bem como à extensão da GAACTA – Gratificação de Apoio às Atividades de Assessoramento e Consultoria Técnico-Administrativa aos servidores que desempenham essas atribuições e ainda não são alcançados pela gratificação.
1. Da relevância das atividades exercidas
Os assistentes de magistrados e desembargadores exercem funções essenciais ao desenvolvimento da atividade jurisdicional, incluindo pesquisa e análise jurídica, exame de processos, elaboração de minutas, produção de informações e subsídios para decisões judiciais, entre outras atividades de assessoramento.
Trata-se de atribuições de elevada responsabilidade, complexidade e relevância institucional. Apesar disso, persistem diferenças quanto às funções comissionadas e gratificações atribuídas a servidores que desempenham atividades semelhantes, tanto no âmbito do próprio Tribunal quanto em comparação com outros Tribunais Regionais do Trabalho.
A revisão dessa estrutura mostra-se necessária para assegurar maior coerência entre as atribuições efetivamente desempenhadas e o correspondente reconhecimento funcional, promovendo maior isonomia e valorização dos servidores.
2. Da existência de tratamento mais favorável em outros Tribunais
A necessidade de revisão da estrutura atualmente adotada pelo TRT3 também se evidencia quando observada a realidade de outros Tribunais Regionais do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), por exemplo, já assegura a função comissionada CJ-1 aos servidores que exercem atividades de assistência a magistrados, demonstrando que o reconhecimento funcional pretendido não constitui medida inédita ou incompatível com a estrutura da Justiça do Trabalho.
A existência dessa realidade em outro Tribunal Regional evidencia a possibilidade concreta de adoção de solução semelhante no TRT3 e reforça a pertinência da discussão sobre a uniformização das condições funcionais dos servidores que desempenham atribuições de assessoramento.
Não se pretende, com isso, estabelecer que as estruturas administrativas dos diferentes Tribunais devam ser necessariamente idênticas. Busca-se, contudo, que eventuais diferenças de tratamento entre servidores que exercem atribuições de natureza, complexidade e responsabilidade semelhantes sejam avaliadas sob a perspectiva da isonomia, da proporcionalidade e da coerência administrativa.
A experiência do TRT9 constitui, portanto, importante referência para a análise do pleito no TRT3, especialmente no contexto das discussões atualmente realizadas em âmbito nacional sobre a estrutura das funções de assessoramento.
A existência de solução já adotada em outro Tribunal Regional demonstra, ainda, que a concessão da CJ-1 aos assistentes é uma medida concreta e viável no âmbito da Justiça do Trabalho, tornando ainda mais pertinente a análise de sua implementação no TRT3.
3. Da necessidade de uniformização e valorização
A presente reivindicação não possui caráter meramente remuneratório.
Busca-se o reconhecimento institucional das responsabilidades assumidas pelos assistentes de magistrados e desembargadores, com reflexos positivos na valorização profissional, na retenção de servidores qualificados, nas condições de trabalho e, consequentemente, na eficiência da prestação jurisdicional.
A concessão da CJ-1 e a extensão da GAACTA constituem medidas concretas de valorização e de redução das disparidades existentes no âmbito da Justiça do Trabalho.
Uma estrutura de assessoramento compatível com a complexidade das atribuições desempenhadas também contribui para maior estabilidade das equipes, preservação da experiência acumulada e continuidade do trabalho desenvolvido nos gabinetes.
4. Do debate em âmbito nacional
A reivindicação está inserida em discussão mais ampla, que vem sendo conduzida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), especialmente no Grupo de Trabalho responsável pela análise e revisão da Resolução CSJT nº 296/2021.
O debate envolve o aperfeiçoamento e a uniformização das estruturas destinadas aos servidores que atuam no assessoramento de magistrados e desembargadores.
Nesse contexto, o apoio institucional do TRT3 mostra-se especialmente relevante, tanto para fortalecer a reivindicação dos servidores quanto para contribuir para a construção, em âmbito nacional, de uma estrutura de assessoramento mais coerente e uniforme.
A discussão também se relaciona ao movimento de aprimoramento das estruturas de assessoramento no Poder Judiciário, especialmente à luz da Resolução CNJ nº 553/2024 e do Pedido de Providências nº 0003779-50.2024.2.00.0000.
5. Dos pedidos
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência:
I – o apoio institucional da Presidência do TRT3 à concessão da CJ-1 aos assistentes de magistrados e desembargadores;
II – a adoção das providências cabíveis para viabilizar a extensão da GAACTA aos assistentes ainda não alcançados pela gratificação;
III – o encaminhamento de manifestação favorável do TRT3 ao Grupo de Trabalho do CSJT responsável pela revisão da Resolução CSJT nº 296/2021;
IV – a participação ativa do Tribunal nas discussões nacionais relacionadas à uniformização e à valorização das funções de assessoramento; e
V – a avaliação da estrutura atualmente destinada aos assistentes, considerando a natureza, a complexidade e a responsabilidade das atribuições efetivamente desempenhadas, bem como as soluções já adotadas por outros Tribunais Regionais do Trabalho.
6. Considerações finais
A presente manifestação não busca a criação de privilégios, mas o reconhecimento adequado de funções essenciais ao funcionamento da Justiça do Trabalho.
A concessão da CJ-1 e a extensão da GAACTA representam medidas de valorização profissional, promoção da isonomia e aprimoramento da estrutura de apoio à atividade jurisdicional.
A existência de tratamento já adotado em outros Tribunais, como o TRT9, aliada ao debate atualmente desenvolvido no âmbito do CSJT, demonstra a pertinência e a oportunidade da discussão no TRT3.
Dessa forma, solicitamos a atenção de Vossa Excelência para a presente reivindicação e, sobretudo, o apoio institucional da Presidência às providências necessárias à valorização dos assistentes de magistrados e desembargadores do TRT3, inclusive no âmbito das discussões conduzidas perante o CSJT.
Certos da atenção de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de elevada consideração.
Respeitosamente,
Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Belo Horizonte, ____ de __________________________ de 2026.
ABAIXO-ASSINADO
Manifestamos nosso apoio aos pedidos apresentados e solicitamos à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que adote as providências necessárias à valorização dos assistentes de magistrados e desembargadores, especialmente quanto à concessão da CJ-1, à extensão da GAACTA e ao apoio institucional às discussões conduzidas no âmbito do CSJT.
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