Cancelamento Concursos PC/PM GO


Convidado

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2013-05-15 19:36

Eu também manifestei ao MP:
Venho em nome de todos os concurseiros que foram prejudicados nos certamentos feitos Pela UEG reivindicar que os Órgãos Publicos se manifestem, no sentido de exigir o cancelamento dos certames, pois estão impregnados de erros, ambiguidades. Não podemos mais aceitar que a Instituição fazemos de nós concurseiros "palhaços" estudamos anos para que uma instituição mal preparada acabamos com nossos objetivos. Quase se trata de erros pontuais aceitamos, porém a UEG desde o inicio vem cometendo os mesmos e se acha no direito de punir nós os maiores interessados. Na prova de Escrivão ela deixou bem claro que as questões foram mal elaboradas de 8; 4 estava errada, isso porque foi analizada apenas a do Direito Penal, portanto se foram revisto a prova inteira, com certeza, iriam anular muito mais questões. A própria Instituição deixou clara sua incompetência nos certames, visto que, das questões antes aceitas como certas, depois de revisadas 50% estavam erradas. Diante de tantos indicios de Irregularidades peço ao MP que não aceite o termo"Errar é humano" pois os erros sempre benificia alguém(...) UEG:COMUNICADO REFERENTE ÀS 08 QUESTÕES DE DIREITO PENAL DA PROVA DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL A Universidade Estadual de Goiás, por meio do Núcleo de Seleção, vem perante aos candidatos que fizeram a prova do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás apresentar o seguinte comunicado. Após análise da banca constituída para reanalisar as 08 questões de Direito Penal da Prova de Escrivão, foi concluído o seguinte: 1) Questão 35 A questão versa sobre sujeito ativo e passivo da infração penal e nessa senda podemos afirmar que a questão está em conformidade com o entendimento esposado pela doutrina clássica, o que é suficiente para mantê-la em se tratando de noções de direito penal. Anotem-se os seguintes entendimentos: a) “o sujeito ativo é quem pratica o fato descrito na norma pela incriminadora” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vl. I, 24ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2001, p. 165). b) “o sujeito passivo é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vl. I, 24ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2001, p. 171). c) “sujeito ativo é quem pratica o fato descrito como crime na norma penal incriminadora (...) sujeito passivo é o titular do bem jurídico atingido pela conduta criminosa (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 13ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2008, p. 230/231). 2 d) “sujeito ativo é quem pratica a conduta típica descrita na lei.¨ (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, vol. 1, 38. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.p. 111) Aliás, a alternativa correta trás a exata conceituação apresentada por Júlio Fabbrini Mirabete. (Manual de Direito Penal. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.p.107). Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na doutrina clássica. 2) Questão 36 A questão versa sobre erro de tipo e de proibição. Analisando as alternativas da questão, percebe-se de fato que estas estão redigidas de forma confusa, especialmente a alternativa dada como correta pelo gabarito, com claros erros materiais (ex. Encontra-se “em fase”, quando a princípio o correto seria “em face”). Dúvidas também pairam sobre a higidez das demais alternativas. Doutrina abalizada, de onde provavelmente foram extraídas as alternativas, indica que: “o agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. ... O agente supõe permitida uma conduta proibida. O agente faz um juízo equivocado daquilo que lhe é permitido fazer em sociedade.” Cezar Roberto Bitencourt, Tratado, v. 1, 17a ed., 505. A alternativa cujo conteúdo diz: “é possível afirmar que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, pode ser que encontra-se em fase de estado de necessidade, de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal e de exercício regular de direito”, embora com a redação deficiente, poderia ser considerada correta. 3 Entretanto, como dito, a alternativa está mal formulada, ininteligível, acarretando dubiedade e perplexidade ao candidato no momento da resposta. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 3) Questão 37 A questão versa sobre conduta culposa e da análise desta, percebe-se a necessidade de retificação do gabarito. São escólios da doutrina: a) “Imprudência é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo. É a imprevisão ativa (...). Conduta imprudente é aquela que se caracteriza pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação(...). b) Negligência e a displicência no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. É a imprevisão passiva (...). É não fazer o que deveria ser feito (...) c) A imperícia é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 13ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2008, p. 287/288). d) “a imprudência é a prática de um fato perigoso¨. Enquanto que¨ a imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão[...] de se observar que se o sujeito realiza uma conduta fora de sua arte, ofício ou profissão, não se fala em imperícia, mas em imprudência ou negligência. (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vol. 1:parte geral. 31.ed.São Paulo: Saraiva, 2010.p. 342) No mesmo sentido, Magalhães Noronha nos ensina: 4 ¨A imprudência tem forma ativa. Trata-se de um agir sem a cautela necessária.¨ Já a imperícia ¨pode provir ou da falta de prática ou da ausência de conhecimentos técnicos de profissão, ofício ou arte [...] Pode a imperícia ocorrer fora da arte ou profissão, mas, sob o ponto de vista jurídico, será imprudência ou negligência.¨ (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, vol. 1, 38. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.p. 142) Entretanto, ao analisarmos os ensinamentos de Julio Fabbrini Mirabete, este conceitua imperícia da seguinte forma: “é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Exemplos: não saber dirigir um veículo, não estar habilitado para uma cirurgia que exija conhecimentos apurados etc. A imperícia pressupõe sempre a qualidade de habilitação legal para a arte (motorista amador, por exemplo) ou profissão (motorista profissional, médico, engenheiro etc.). Havendo inabilidade para o desempenho da atividade fora da profissão (motorista sem carta de habilitação, médico não diplomado etc.), a culpa é imputada ao agente por imprudência ou negligência, conforme o caso. São imprudentes o motorista não habilitado legalmente que não sabe dirigir, o curandeiro que pratica intervenção cirúrgica etc. Além de serem imprecisos os limites que distinguem essas modalidades de culpa, podem elas coexistir no mesmo falto. Poderá haver imprudência e negligência (pneus gastos que não foram trocados e excesso de velocidade), a negligência e a imperícia (profissional incompetente que age sem providências específicas), a imperícia e a imprudência (motorista canhestro recém-habilitado que dirige em velocidade incompatível com o local) etc.” (MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.p. 149/150). 5 Nessa senda, percebemos que a questão se torna tormentosa para os candidatos, gerando dubiedade, pois poderá ser considerada como resposta correta “imperita” ou “imprudente” a depender por qual ângulo será analisada a questão. O fato de Tício Ponta Grossa nunca haver conduzido veículo, não quer dizer que este não sabia dirigir, levando em consideração que pode o mesmo ter ou não recebido aulas teóricas de prática de direção veicular, a titulo exemplificativo, entre outros desdobramentos possíveis. Nesse sentido, diante de todo o exposto acima, o Núcleo de Seleção resolve ANULAR a questão, por entender que esta causou dubiedade e perplexidade aos candidatos, atribuindo seu ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 4) Questão 38 A questão versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previsto no Código Penal. O item apresentado como correto trata-se, na realidade, de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e não de corrupção ativa previsto no artigo 333 do mesmo diploma legal. Nesse sentido é nítido o erro por ser a letra da lei, não gerando nenhuma dúvida. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 5) Questão 39 A questão versa sobre o crime de tráfico interno de pessoas. Considerando que este não é crime próprio, apesar de comum a associação criminosa, o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa. 6 Na doutrina, conferir por todos Greco (Código Penal Comentado, 7a ed., p. 755) e Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 6. ed. rev. , atul. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 856). Ainda nessa senda, devemos levar em consideração que a questão está mal formulada, ininteligível, acarretando dubiedade e perplexidade ao candidato no momento da resposta. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 6) Questão 40 A questão versa sobre a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Nesse sentido, o enunciado já direciona o candidato, indicando a este que a resposta encontra-se alicerçada no supracitado diploma legal. Desta forma, o item apresentado como correto no gabarito oficial preliminar é a transcrição parcial do artigo 8º da Lei n. 11.340/2006, in verbis: “Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais, tendo por diretrizes:” Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na Lei n. 11.340/2006. 7 7) Questão 41 A questão versa sobre a Lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Nesse sentido, o enunciado já direciona o candidato, indicando a este que a resposta encontra-se alicerçada no supracitado diploma legal. Desta forma, o item apresentado como correto no gabarito oficial preliminar é a transcrição parcial do artigo 28, §2º da Lei n. 11.343/2006, in verbis: “Art. 28. [...] § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na Lei n. 11.343/2006. 8) Questão 42 A questão versa sobre concurso de pessoas. Os candidatos interpuseram recurso alegando que a alternativa dada como correta estaria incompleta, no entanto, mesmo considerada tal ocorrência, não se pode acolher como justificativa para declarar a questão nula, uma vez que, segundo o Edital de Abertura do concurso há a seguinte previsão: “SEÇÃO I - PROVA OBJETIVA 88. A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) proposições para cada questão e apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo: (...)” Segundo a doutrina, são requisitos do concurso de pessoas: 8 “a) pluralidade de condutas. [...] b) relevância causal de todas elas.[...] c) liame subjetivo ou concurso de vontades. [...] d) identidade de infração para todos. (CAPEZ, Fernando. Direito Penal, vol. 1. 2. ed. São Paulo. Ed. Customizada - Anhanguera Educacional. p. 371)” Conforme se depreende da questão, mesmo se admitida discussão doutrinária sobre o tema ou até mesmo sua incompletude, existe apenas uma questão correta dentre as quatro alternativas, de modo que a análise do candidato deve cingir-se à questão como um todo, cujo objetivo é medir seu conhecimento sobre o tema específico. Nesse passo, analisadas todas as alternativas, conclui-se facilmente pela existência de apenas uma alternativa correta, sendo esta a que possui a expressão “pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações”, obedecendo aos ditames previstos no edital, o que por certo não traz dubiedade ou perplexidade ao candidato quando de sua resolução. Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na doutrina clássica. Desta forma, diante de todo exposto temos em síntese a seguinte situação: a) As questões de número 35, 40, 41 e 42 tem a resposta correta MANTIDA conforme gabarito oficial divulgado no dia 17/04/2013. b) As questões de números 36, 37, 38 e 39 serão ANULADAS, atribuindo-se seus pontos a todos os candidatos que realizaram a prova. Salientamos que, em razão do grande número de recursos interpostos pelos candidatos, não haverá resposta individual a cada um dos recursos e nem abertura de novo prazo recursal, sendo este o posicionamento oficial do Núcleo de 9 Seleção da UEG sobre as 08 (oito) questões de Direito Penal da Prova de Escrivão de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás. O Núcleo de Seleção da UEG vem a público apresentar o comunicado, lamentando os transtornos causados, julgando ser essa a decisão mais acertada e justa, garantindo assim a segurança jurídica e a lisura do Concurso Público de Escrivão de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás. Dr. Karlos Matias Oliveira Diretor interino do Núcleo de Seleção Portaria GAB N. 150/2013 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS