Cancelamento Concursos PC/PM GO

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Este tópico de discussão foi criado automaticamente da petição Cancelamento Concursos PC/PM GO.


Convidado

#151 concurso pc ueg

2013-05-15 13:27

Falta de respeito da banca com os candidatos que se prepararam e dedicaram tempo e dinheiro ao concurso , exigimos o cancelamento !!

Convidado

#152

2013-05-15 19:34

Não só concordo com o cancelamento como manifestei tais irregularidades ao MP:
Não é possível mais aceitar como uma contingência de que errar é humano a série de equívocos cometidos na elaboração das provas de concursos públicos promovidos pela administração estadual. Os erros são de responsabilidade do Núcleo de Seleção da Universidade Estadual de Goiás (UEG). As constantes falhas na elaboração e correção das provas estão frustrando nós candidatos e causando indignação, visto que nos sacrificamos na preparação, gastamos tempo e dinheiro e acabamos prejudicados por falhas e anulações. Nos dia 17 e 18/04 foram anulados 2 gabaritos de agente e escrivão da Polícia Civil de Goiás, alterando a orde de classificação para correção da prova de redação. No primeiro caso a entidade em questão só se manifestou depois de aproximadamente 16 Horas depois do fato, ferindo assim os principios da administração pública, principalmente o da publicidade.Das 50 questões elaboradas pela Banca 40 foram pedido recursos por se tratarem de questões fora do edital como é o caso das questões 21,22 e 39,com 2 acertativas na questão 39 entre outras irregularidades, porém a banca somente anulou 3 questões por se tratarem de erros de digitação, segundo a mesma. Devido tantos erros fomos prejudicados nos certames, e mesmo os que foram para a próxima fase estão preocupados, visto que se a banca cometeu tantos erros nas provas fechadas, fica difícil prever o andamento do concurso na próxima fase que é subjetiva e passivel de mais erros.Estamos nos sentindo desamparados pelos órgãos públicos, pois mesmo com tantas irregularidades a Instituição está Imune. Diante de Tantos erros peço ao MP avalie se a Instituição tem condições para finalizar o concurso, garantindo a transparência e que erros não irão mais acontecer pois nós perdemos a credibilidade e confiança na UEG.


Convidado

#153

2013-05-15 19:36

Eu também manifestei ao MP:
Venho em nome de todos os concurseiros que foram prejudicados nos certamentos feitos Pela UEG reivindicar que os Órgãos Publicos se manifestem, no sentido de exigir o cancelamento dos certames, pois estão impregnados de erros, ambiguidades. Não podemos mais aceitar que a Instituição fazemos de nós concurseiros "palhaços" estudamos anos para que uma instituição mal preparada acabamos com nossos objetivos. Quase se trata de erros pontuais aceitamos, porém a UEG desde o inicio vem cometendo os mesmos e se acha no direito de punir nós os maiores interessados. Na prova de Escrivão ela deixou bem claro que as questões foram mal elaboradas de 8; 4 estava errada, isso porque foi analizada apenas a do Direito Penal, portanto se foram revisto a prova inteira, com certeza, iriam anular muito mais questões. A própria Instituição deixou clara sua incompetência nos certames, visto que, das questões antes aceitas como certas, depois de revisadas 50% estavam erradas. Diante de tantos indicios de Irregularidades peço ao MP que não aceite o termo"Errar é humano" pois os erros sempre benificia alguém(...) UEG:COMUNICADO REFERENTE ÀS 08 QUESTÕES DE DIREITO PENAL DA PROVA DE ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL A Universidade Estadual de Goiás, por meio do Núcleo de Seleção, vem perante aos candidatos que fizeram a prova do Concurso Público para provimento de vagas no cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás apresentar o seguinte comunicado. Após análise da banca constituída para reanalisar as 08 questões de Direito Penal da Prova de Escrivão, foi concluído o seguinte: 1) Questão 35 A questão versa sobre sujeito ativo e passivo da infração penal e nessa senda podemos afirmar que a questão está em conformidade com o entendimento esposado pela doutrina clássica, o que é suficiente para mantê-la em se tratando de noções de direito penal. Anotem-se os seguintes entendimentos: a) “o sujeito ativo é quem pratica o fato descrito na norma pela incriminadora” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vl. I, 24ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2001, p. 165). b) “o sujeito passivo é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime” (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vl. I, 24ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2001, p. 171). c) “sujeito ativo é quem pratica o fato descrito como crime na norma penal incriminadora (...) sujeito passivo é o titular do bem jurídico atingido pela conduta criminosa (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 13ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2008, p. 230/231). 2 d) “sujeito ativo é quem pratica a conduta típica descrita na lei.¨ (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, vol. 1, 38. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.p. 111) Aliás, a alternativa correta trás a exata conceituação apresentada por Júlio Fabbrini Mirabete. (Manual de Direito Penal. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.p.107). Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na doutrina clássica. 2) Questão 36 A questão versa sobre erro de tipo e de proibição. Analisando as alternativas da questão, percebe-se de fato que estas estão redigidas de forma confusa, especialmente a alternativa dada como correta pelo gabarito, com claros erros materiais (ex. Encontra-se “em fase”, quando a princípio o correto seria “em face”). Dúvidas também pairam sobre a higidez das demais alternativas. Doutrina abalizada, de onde provavelmente foram extraídas as alternativas, indica que: “o agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta, quando, na realidade, ela é ilícita. ... O agente supõe permitida uma conduta proibida. O agente faz um juízo equivocado daquilo que lhe é permitido fazer em sociedade.” Cezar Roberto Bitencourt, Tratado, v. 1, 17a ed., 505. A alternativa cujo conteúdo diz: “é possível afirmar que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, pode ser que encontra-se em fase de estado de necessidade, de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal e de exercício regular de direito”, embora com a redação deficiente, poderia ser considerada correta. 3 Entretanto, como dito, a alternativa está mal formulada, ininteligível, acarretando dubiedade e perplexidade ao candidato no momento da resposta. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 3) Questão 37 A questão versa sobre conduta culposa e da análise desta, percebe-se a necessidade de retificação do gabarito. São escólios da doutrina: a) “Imprudência é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa e tem caráter comissivo. É a imprevisão ativa (...). Conduta imprudente é aquela que se caracteriza pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação(...). b) Negligência e a displicência no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. É a imprevisão passiva (...). É não fazer o que deveria ser feito (...) c) A imperícia é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício.” (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, 13ª edição. Editora Saraiva: São Paulo, 2008, p. 287/288). d) “a imprudência é a prática de um fato perigoso¨. Enquanto que¨ a imperícia é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão[...] de se observar que se o sujeito realiza uma conduta fora de sua arte, ofício ou profissão, não se fala em imperícia, mas em imprudência ou negligência. (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal, vol. 1:parte geral. 31.ed.São Paulo: Saraiva, 2010.p. 342) No mesmo sentido, Magalhães Noronha nos ensina: 4 ¨A imprudência tem forma ativa. Trata-se de um agir sem a cautela necessária.¨ Já a imperícia ¨pode provir ou da falta de prática ou da ausência de conhecimentos técnicos de profissão, ofício ou arte [...] Pode a imperícia ocorrer fora da arte ou profissão, mas, sob o ponto de vista jurídico, será imprudência ou negligência.¨ (NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal, vol. 1, 38. Ed. São Paulo: Rideel, 2009.p. 142) Entretanto, ao analisarmos os ensinamentos de Julio Fabbrini Mirabete, este conceitua imperícia da seguinte forma: “é a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou profissão, não tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber. Exemplos: não saber dirigir um veículo, não estar habilitado para uma cirurgia que exija conhecimentos apurados etc. A imperícia pressupõe sempre a qualidade de habilitação legal para a arte (motorista amador, por exemplo) ou profissão (motorista profissional, médico, engenheiro etc.). Havendo inabilidade para o desempenho da atividade fora da profissão (motorista sem carta de habilitação, médico não diplomado etc.), a culpa é imputada ao agente por imprudência ou negligência, conforme o caso. São imprudentes o motorista não habilitado legalmente que não sabe dirigir, o curandeiro que pratica intervenção cirúrgica etc. Além de serem imprecisos os limites que distinguem essas modalidades de culpa, podem elas coexistir no mesmo falto. Poderá haver imprudência e negligência (pneus gastos que não foram trocados e excesso de velocidade), a negligência e a imperícia (profissional incompetente que age sem providências específicas), a imperícia e a imprudência (motorista canhestro recém-habilitado que dirige em velocidade incompatível com o local) etc.” (MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direito Penal. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2010.p. 149/150). 5 Nessa senda, percebemos que a questão se torna tormentosa para os candidatos, gerando dubiedade, pois poderá ser considerada como resposta correta “imperita” ou “imprudente” a depender por qual ângulo será analisada a questão. O fato de Tício Ponta Grossa nunca haver conduzido veículo, não quer dizer que este não sabia dirigir, levando em consideração que pode o mesmo ter ou não recebido aulas teóricas de prática de direção veicular, a titulo exemplificativo, entre outros desdobramentos possíveis. Nesse sentido, diante de todo o exposto acima, o Núcleo de Seleção resolve ANULAR a questão, por entender que esta causou dubiedade e perplexidade aos candidatos, atribuindo seu ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 4) Questão 38 A questão versa sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, previsto no Código Penal. O item apresentado como correto trata-se, na realidade, de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e não de corrupção ativa previsto no artigo 333 do mesmo diploma legal. Nesse sentido é nítido o erro por ser a letra da lei, não gerando nenhuma dúvida. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 5) Questão 39 A questão versa sobre o crime de tráfico interno de pessoas. Considerando que este não é crime próprio, apesar de comum a associação criminosa, o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa. 6 Na doutrina, conferir por todos Greco (Código Penal Comentado, 7a ed., p. 755) e Nucci (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 6. ed. rev. , atul. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 856). Ainda nessa senda, devemos levar em consideração que a questão está mal formulada, ininteligível, acarretando dubiedade e perplexidade ao candidato no momento da resposta. Nesse sentido, a banca decide ANULAR a questão, atribuindo o ponto a todos os candidatos que realizaram a prova. 6) Questão 40 A questão versa sobre a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Nesse sentido, o enunciado já direciona o candidato, indicando a este que a resposta encontra-se alicerçada no supracitado diploma legal. Desta forma, o item apresentado como correto no gabarito oficial preliminar é a transcrição parcial do artigo 8º da Lei n. 11.340/2006, in verbis: “Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações nãogovernamentais, tendo por diretrizes:” Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na Lei n. 11.340/2006. 7 7) Questão 41 A questão versa sobre a Lei n. 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Nesse sentido, o enunciado já direciona o candidato, indicando a este que a resposta encontra-se alicerçada no supracitado diploma legal. Desta forma, o item apresentado como correto no gabarito oficial preliminar é a transcrição parcial do artigo 28, §2º da Lei n. 11.343/2006, in verbis: “Art. 28. [...] § 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.” Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na Lei n. 11.343/2006. 8) Questão 42 A questão versa sobre concurso de pessoas. Os candidatos interpuseram recurso alegando que a alternativa dada como correta estaria incompleta, no entanto, mesmo considerada tal ocorrência, não se pode acolher como justificativa para declarar a questão nula, uma vez que, segundo o Edital de Abertura do concurso há a seguinte previsão: “SEÇÃO I - PROVA OBJETIVA 88. A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) proposições para cada questão e apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo: (...)” Segundo a doutrina, são requisitos do concurso de pessoas: 8 “a) pluralidade de condutas. [...] b) relevância causal de todas elas.[...] c) liame subjetivo ou concurso de vontades. [...] d) identidade de infração para todos. (CAPEZ, Fernando. Direito Penal, vol. 1. 2. ed. São Paulo. Ed. Customizada - Anhanguera Educacional. p. 371)” Conforme se depreende da questão, mesmo se admitida discussão doutrinária sobre o tema ou até mesmo sua incompletude, existe apenas uma questão correta dentre as quatro alternativas, de modo que a análise do candidato deve cingir-se à questão como um todo, cujo objetivo é medir seu conhecimento sobre o tema específico. Nesse passo, analisadas todas as alternativas, conclui-se facilmente pela existência de apenas uma alternativa correta, sendo esta a que possui a expressão “pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações”, obedecendo aos ditames previstos no edital, o que por certo não traz dubiedade ou perplexidade ao candidato quando de sua resolução. Nesse sentido, a banca decide MANTER a questão por não haver erro ou falha em sua elaboração e interpretação, tendo resposta correta com base na doutrina clássica. Desta forma, diante de todo exposto temos em síntese a seguinte situação: a) As questões de número 35, 40, 41 e 42 tem a resposta correta MANTIDA conforme gabarito oficial divulgado no dia 17/04/2013. b) As questões de números 36, 37, 38 e 39 serão ANULADAS, atribuindo-se seus pontos a todos os candidatos que realizaram a prova. Salientamos que, em razão do grande número de recursos interpostos pelos candidatos, não haverá resposta individual a cada um dos recursos e nem abertura de novo prazo recursal, sendo este o posicionamento oficial do Núcleo de 9 Seleção da UEG sobre as 08 (oito) questões de Direito Penal da Prova de Escrivão de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás. O Núcleo de Seleção da UEG vem a público apresentar o comunicado, lamentando os transtornos causados, julgando ser essa a decisão mais acertada e justa, garantindo assim a segurança jurídica e a lisura do Concurso Público de Escrivão de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás. Dr. Karlos Matias Oliveira Diretor interino do Núcleo de Seleção Portaria GAB N. 150/2013 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS

Convidado

#154

2013-05-15 23:43

AMIGOS DEVEMOS encaminhar denuncias para O MPF pois o MP estadual não acredito mais.

Os Procuradores de justiça são nomeados pelo Governador Marconi vc's acham que esses procuradores vão contra o governo? isso tudo e Politica e quem paga o pato e agente.

Devemos sim encaminhar denuncias para O MPF.


Convidado

#155

2013-05-16 03:01

sabe o contato do MPF?

Convidado

#156 Re: Re: Re: Re: FORA UEG

2013-05-16 03:13

#147: - Re: Re: Re: FORA UEG

Larga de ser besta, não fiz, só PC, que ja teve erros suficientes, e vc vai estudar, vc que não estudou direito, pq  quem estudou sabe dos erros ou quer que eu desenhe, Me responde uma coisa vc teve aulas com a UEG??? vai mimimi!!!

 


Convidado

#157

2013-05-16 03:19

ATE O OLOARES DA RECORD, ESTA CHOCADO COM A CONTINUIDADE DA UEG NO CONCURSO ACHA QUE PODE ESTA BENEFICIANDO ALGUMAS PESSOAS COM ESSES ERROS, EU TMB ACHO QUE SE APERTAR E INVESTIGAR VAI APARECER A SUJEIRA QUE ESTA JOGADA DEBAIXO DO TAPETE...


Convidado

#158 Re:

2013-05-16 16:14

#155: -


Ministério Público Federal


PABX: (61)3105-5100 (61) 3105-6404/6408

 

 

Ministério Público Estadual

 

11promotoria@mp.go.gov.br - Promotor de Justiça Marcelo Celestino. Esse promotor entrou com uma ação
publica contra a UEG no dia 24/04/13.

 

Devemos enviar email, ligar ou falar pessoalmente com Juiz de direito da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual Ari Ferreira de Queiroz. Na semana passada ele anulou 3 questões PC AGENTE é e de grande interesse nosso o referido Juiz ter conhecimento dos prejuízos causados pela a UEG.

site do Juiz Ari Ferreira de Queiroz : http://www.ariqueiroz.pro.br/paginas/AInicial.jsf


Quando enviamos a denúncia para o MPF devemos citar:


1 - erros na 1º provas.

2 - recomendação do MP estadual sobre o afastamento da UEG.

3 - sequencia de gabaritos.

4 – cursinho preparatório sabia da sequencia dos gabaritos.

5 – continuidade dos concursos sem a conclusão da investigação que levou o 1º cancelamento.

6 - até hoje (16/05/13) não temos informações sobre a investigação da sequencias de gabaritos.

7 – a UEG ao cancelar a 1º prova dos concursos não devolveu (restituiu) o dinheiro para os candidatos.

8 – erros grosseiros na 1º prova.

9 - erros grosseiros na 2º prova.

10 – muitas anulações.

11 – não anulou todas as questões que deveriam ter sido anuladas.

12 – trocou a lista de aprovados na PC sem um comunicado. Depois de reclamações ela divulgou.

13 – trocou só a banca de DIREITO quando deveria ter trocado ela toda.

14 – dispensa de licitação para realização dos concursos.



Sabemos que a dispensa de licitação anulou o concurso para procurador do Município de Goiânia realizado ano
passado 2012. (os procurados já tinham feitos provas e tudo só aguardavam para ser chamados).



Com toda essas sequencias de erros, erra e humano? Ou erra e para prejudicar e favorecer alguém?


Com todos esses erros, formularei minha denúncia para o MPF, MPGO, TCEGO, TJGO.


Convidado

#159 Cancelamento do concurso PC/GO E PM/GO

2013-05-16 16:44

Olha analisando o que o colega citou na parte passada. O mesmo foi muito bem,e fez um analise geral resumindo o acontecido. Eu achei muito importante essa parte. A mudança só vai acontecer se nós partir para o MPF. Vamos pessoal, está a tempo só acreditar. Lembrando, que o TUBARRÃO nessa história está sendo investigado ainda,ele não está livre,ainda não. Isso pode ser um ponto a mais pra nós e um atenção maior por parte do MPF. Porque, não quizeram abrir licitação para outra banca examinadora, qual é o motivo disso? Têm uma resposta que não apareceu ainda e poderá aparecer. Eu acredito ainda temos que unir mais forças só. Eu estou junto para manifestação, apoio e para cobrar nossos direitos.

Convidado

#160

2013-05-16 19:11

Amigos o que devemos fazer é pegar esse resumo do nosso colega ai (ótimo resumo) sobre tudo que aconteceu nos concursos realizados pela UEG, pegar alguma orientação com algum promotor de justiça, de preferência com Marcelo Celestino, e também com o Juiz Ari Ferreira de Queiroz contratar um bom advogado par encaminhar uma ação COLETIVA para o MPF e por ultimo STF. Só assim para termos algum resultado. Devemos fazer isso agora porque o movimento para o cancelamento está perdendo forças. E a corrupção e a impunidade estão vencendo de novo no estado de Goiás.


Não podemos esquecer os promotores de Justiça Fernando Krebs e Sandra Mara Garbelini que pode ajudar e muito nessa batalha.


Convidado

#161

2013-05-17 03:12

é justamente estamos perdendos a forças para o cancelamento do concursos vamos sim arrumar um bom advogado e juntos com Marcelo Celestino e Ari Ferreira de Queiroz podemos derrubar essa "mafia" como eu falei o titular dessa petiçao manifeste e vamos marcar uma reuniao em um horario q nos nao trabalhamos e derrubar-mos todos aguardo resposta

Convidado

#162

2013-05-17 10:39

como fazemos para divulgar mais a petição, falei com alguns amigos meus e eles não sabiam da mesma. Fiquei preocupada, visto que, se estamos perdendo forças é porque a maioria não sabem desta ação. Alguém tem idéia de como ampliar mais a informação?

Convidado

#163 Re:

2013-05-17 11:59

#162: -


Precisa de tempo e paciência. E só pegar a lista dos candidatos com a inscrição DEFERIDA confrontar ela com a dos APROVADOS daí da para tirar quem foi reprovado ou desistente e depois buscar essas pessoas no FACE, ORKUT e etc.

No Orkut tem muita gente cadastrada no (fórum PMGO 2012) Tb temos no FACE quem tiver tempo e só garimpar.

Eu já tentei fazer isso, mas trabalho muito e ainda estudo e estou sem internet em casa. Concluindo sem tempo total.


Quem mora ai em Goiânia e puder ir até ao JUIZ Ari Ferreira de Queiroz Vamos levar o resumo dos erros elaborado pelo nosso colega e ver o posicionamento dele (JUIZ) referente o acontecido. tb vamos mandar esse resumo para os email:  MP, MPF, (JUIZ), TCEGO, TJGO se possível até a POLICIA FEDERAL sobre a INVESTIGAÇÃO que até esse momento não foi divulgado e
se agente não cobrar eles esquecem.


1(uma) pessoa não faz a diferencia mas 1(mil) podemos incomodar!!!!


Convidado

#164

2013-05-17 16:13

Vamos divulgar para o máximo de pessoas possíveis, não podemos perder tempo!!!
Justo

#165

2013-05-17 23:27

Apoio a Iniciativa de vc's, mas peso que me ajude na permanecia do SIMVE.
http://www.peticao24.com/diga_sim_ao_simve_e_sua_criacao_nao_inconstitucional

Convidado

#166

2013-05-18 02:04

amigo estou meio por fora desde assunto pode por favor me explicar o que é SIMVE par

Convidado

#167

2013-05-18 02:05

para poder te ajudar.

Convidado

#168 Re:

2013-05-18 22:50

#167: -

O SIMVE - Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual e uma iniciativa do governo de Goiás, MP, Segurança Pública e o Exército brasileiro. E um projeto para aproveitar militares das forças armadas na policia militar de Goiás. Foi criada a LEI Nº 17.882, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 que regulamenta suas funções, seu tempo de serviço TEMPORARIO e outras atribuições.

O nome já fala temporário, só vão ficar na policia por um período de 33 meses, e como se fosse um estagio na PMGO, mas os concursados querem por que querem cancelar o SIMVE, achando com o seu cancelamento a PMGO vão abrir mais vagas, MAS a coisa não e bem simples assim.

Quem puder divulgar eu agradeço. no orkut, face, e outros. Obrigado.

http://www.peticao24.com/diga_sim_ao_simve_e_sua_criacao_nao_inconstitucional

PCPE

#169 Re: Re:

2013-05-19 04:50

#168: - Re:

UEG=LIXO

não avalia conhecimento de ninguem!!!!

PCPE

#170 Re: Re:

2013-05-19 05:18

#123: - Re:

deixa de ser imbecil meu velho..vc éo fodão por acaso é...vc passou foi pela primeira fase seu idiota tem muito mais pela frente...ta perdendo seu tempo com "PC" num ta não?vai pra PF Ô "BAM BAM BAM....


Convidado

#171

2013-05-21 01:31

Pessaol,vamos marca um dia para nós reunir em Goiânia. Para, nós fazer uma manifestação urgente,pois estamos deixando a impunidade vencer novamente.O responsável pela petição têm que se manifestar, pois não estou vendo mensagem do mesmo.Eu penso, que esse TUBARRÃO ainda vai nadar no seca e faltar oxigênio para ele. Vamos acreditar gente, ainda está a tempo. Quem sabe surgi uma novidade nestá investigação ainda.E aparece as peças podre. E anula esse concurso não, essa PALHAÇADA em Goiás.

Convidado

#172 Mais uma liminar da Justiça...vamos agir galera

2013-05-23 05:52

Boa noite galera saiu uma decisao do Juiz Ari Ferreira de Queiroz no processo de um colega aqui do grupo, Mauro Barros onde o juiz deferiu a liminar nos seguintes termos:

EM FACE DO EXPOSTO,HEI POR BEM CONCEDER A LIMINAR PARA DETERMI
NAR A AUTORIDADE IMPETRADA QUE ACRESCENTE A PONTUAçãO CORRESPON -
DENTE à QUESTãO Nº 24 PARA O IMPETRANTE E RECALCULE A SUA MéDIA '
FINAL,CONSIDERANDO-O APROVADO SE FOR O CASO, E ASSIM HABILITADO '
PARA SEGUIR EM FRENTE, INCLUSIVE COM A CORREçãO DA PROVA ESCRITA.
NOTIFIQUE-SE à AUTORIDADE IMPETRADA, NOS TERMOS DA LEI Nº 12.016,
DE 07 DE AGOSTO DE 2009, PARA PRESTAR INFORMAçõES NO PRAZO DE DEZ
DIAS, E, AO MESMO TEMPO, CITE A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIáS NA
PESSOA DE SEU PROCURADOR ENVIANDO CóPIA DA INICIAL SEM DOCUMENTOS
PARA,QUERENDO, INTERVIR NO FEITO COMO LHE APROUVER. APóS, INTIMEM
SE O MINISTéRIO PúBLICO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2013.
ASS. DR. ARI FERREIRA DE QUEIROZ-JUIZ DE DIREITO.

Convidado

#173 Re:

2013-05-23 11:45

#165: Justo -

Vai lascar com a vida desses caras, vão responder processo como um PM, e depois não serão aceitos em concurso. Acorda filhos. O preparo do exercito e totalmente diferente do preparo do PM.

Rick

#174 Advogado

2013-05-23 11:46

Alguém sabe quem foi o advogado que protocolou a ação do colega Mauro Barros?

Convidado

#175 Re: Mais uma liminar da Justiça...vamos agir galera

2013-05-23 17:45

#172: - Mais uma liminar da Justiça...vamos agir galera


Qual foi o advogado que protocolou a ação do colega Mauro Barros?


Para qual cargo o Mauro Barros está concorrendo?


Amigos sou a favor do cancelamento mais acho que isso vai ser impossível.


Estou querendo entrar na justiça para cancelar algumas questões da prova soldado, alguém aqui quer entrar com MS coletivo? E uma forma barata de entrar na justiça.


Alguém aqui sabe quais questões ainda pode ser anuladas?


Eu Acho que as questões; 04, 16, 18, 30, 31 e 50. Se a questão 24 for da PM soldado, então seria mais uma que podemos anular. O que vc´s acham?