Por Pena de 8 e 1 mês a 10 anos para Crimes Cometidos a Animais


Convidado

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2013-08-01 15:08

À Direção da Marcha da Defesa Animal

Agradeço por poder servir, quem serve a um irmão, seja ele um animal humano ou não, serve a Deus.

Quero, uma vez mais insistir na criação de um parágrafo dentro do artigo que trata do crime contra a zoofilia (estupro de animais) no que diz respeito, além e sem prejuízo da pena de reclusão, MULTA para quem produzir de forma amadora e ou profissional (tem que constar no texto de lei a expressão "e ou")vídeos pornográficos utilizando animais, posto que essa indústria é altamente lucrativa e ganham dinheiro a custa da máxima/ extrema dor e humilhação dos indefesos animais. Lucram, se divertem, se excitam, incitam esse tipo bestial de violência. Tem que doer no bolso também, por isso ao tipificar a zoofilia por meio de vídeos (gravada/filmada) cominem a pena + a multa. Saibam que é dever do Poder Judiciário destinar o valor da multa a uma instituição, por exemplo, a uma ONG protetora de animais que seja conveniada com o fórum. Isso tem acontecido na prática e o valor da multa tem ajudado a salvar outros animais vítimas das mais bárbaras violências. Reflitam e não descartem essa sugestão.

Contem sempre comigo, sou advogada, e presto assessoria jurídica GRATUITA no que diz respeito aos nossos amados animais.

Dra. Michelle Oliveira (Serro, Minha Gerais, Brasil, Siga esta Pegada) em Direito Animal.