PETIÇÃO A SUA SANTIDADE, PAPA LEÃO XIV: IMPLORAMOS-LHE QUE DECLARE A SÉ IMPEDIDA DE BENTO XVI E/OU DE ABRIR O RESPECTIVO PROCESSO

Santo Padre,
Há 12 anos que uma parte significativa do Povo de Deus, em todo o mundo, não tem certezas claras sobre a legitimidade do Sumo Pontífice, e a Igreja nunca quis fornecer esclarecimentos claros e definitivos sobre a sucessão petrina entre o Papa Bento XVI e Francisco. Este silêncio persiste apesar da petição apresentada na Secretaria de Estado em 8 de novembro de 2023, que alcançou ao longo do tempo o número de 18.700 assinaturas: https://www.petizioni.com/riconoscimento_della_sede_impedita_di_benedetto_xvi_e_convocazione_del_conclave
Toda a situação causa enorme escândalo e angústia aos fiéis, com repercussões gravíssimas sobre a licitude dos sacramentos, para não falar da desorientação de muitos sacerdotes e do florescimento de novos movimentos cismáticos. É objetivo que a Declaratio de renúncia do Papa Bento XVI não tenha respondido ao cân. 332.2 por falta de renúncia ao munus petrino, e isso, pelos artigos 76 e 77 da constituição Universi Dominici Gregis, torna nula a sua renúncia «sem que haja qualquer declaração a esse respeito».
Além disso, o texto original em latim da Declaratio foi alterado, como fica evidente pela comparação entre o que foi pronunciado verbalmente pelo Santo Padre Bento XVI e a versão escrita fornecida pela Secretaria de Estado da época. Nem o cardeal Tarcisio Bertone (então Secretário de Estado) nem Mons. Giampiero Gloder (então coordenador da redação final dos textos pontifícios) negaram, após oportuna petição pública, https://www.petizioni.com/petizione_a_ser_card_tarcisio_bertone_ha_cambiato_lei_il_testo_della_declaratio_di_benedetto_xvi de terem feito alterações ao texto original da Declaratio, tal como relatado por Mons. Georg Gaenswein e pelo jornalista Peter Seewald.
Em cinco anos de estudos rigorosos, com uma equipa de canonistas, latinistas, historiadores da Igreja e outros profissionais, concluímos que o Papa Bento XVI havia declarado, em 11 de fevereiro de 2013, uma «decisio» sobre a sua SEDE IMPEDITA e a iminente usurpação do trono de Pedro por um «grupo de cardeais». Tudo isso foi depositado no Tribunal Penal do Estado da Cidade do Vaticano em 6 de junho de 2024, em uma petição acompanhada de duas integrações sucessivas em 13 de fevereiro e 11 de novembro de 2025. Uma síntese do trabalho já foi tornada pública há algum tempo, podendo ser descarregada gratuitamente a partir deste link: https://www.codiceratzinger.eu/_files/ugd/162863_6991b1f648d54b9ba07c22fa537664d0.pdf Se já foi informado destes graves factos, imploramos-lhe que declare o mais rapidamente possível e publicamente a impedimento de Benedito XVI (e, eventualmente, também o seu impedimento) e/ou que abra um processo público sobre a questão, considerando que as investigações preliminares já começaram há algum tempo. Rogamos também que torne público o relatório elaborado no final do conclave de 2025 (art. 70 UDG) para revelar se a sua eleição ocorreu apenas através do voto de todos os 133 cardeais participantes, ou se houve uma reconfirmação apenas por parte dos 25 cardeais eleitores nomeados antes de 2013, como algumas indiscrições sugerem.
Confiantes de ser acolhidos pela sua bondade paterna, permitimo-nos dirigir-lhe este apelo sincero com base nos direitos e deveres dos fiéis (cânones 208-223), considerando os graves riscos de natureza espiritual para a salvação das almas decorrentes desta incerteza já insustentável.
Com os nossos mais elevados sentimentos de consideração e estima,
Andrea Cionci e seguintes signatários
Andrea Cionci Contactar o autor da petição