saúde bucal socialismo científico prevenção

ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE
O autor desta petição

/ #1 CFO infração ao código de ética da odontologia legal

2014-04-20 20:53

Eu CRO 14106 CFO 1986 CLÍNICO GERAL na minha competência, cobro aos autos, pena pecuniária e por ser coisa repetida a propaganda enganosa fato escova dental colgate, oferta de açúcar UNIÃO coca-cola 2litros, antisséptico LISTERINE que por oralidade inverídica oGRUPO GLOBO citou como ato promoção de saúde não fundamentada que remove a placa bacterianapor oralidade placa.O residuo conforme clásula do código de ética da ODONTOLOGIA LEGAL ratificada pelo CFO é de 50 x o valor da anuidade do CRO RJ contado em mandato de injunçao pois o mandato de presidente do CRO é bienal + juros selic+igpm. Prova documental atualizada.Na lide o código de ética 2013 válido.

LAVRADO

atenciosamente
DR ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE

corregedoria@cnj.jus.br