fimdascarrocasemcanoas


Convidado

/ #45

2012-01-18 18:42

O abuso e a exploração de animais deveria ser taxado como CRIME pelas leis deste país. E IMPEDIDO de ocorrer.
Nossa Constituição, em seu artigo 225, parágrafo 1o, inciso VII, deixa isto muito claro.
Basta que se leia e CUMPRA os dispositivos constitucionais,