Não à instalação de Unidade de Vigilância e Tratamento de COVID 19 no Centro de Saúde do Samouco devido a risco para população envelhecida

À Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P.
Av. Estados Unidos da América, n.º 77 * 1749-096 Lisboa
Ao Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho
Rua D. José Cárcamo Lobo * 2835-423 Lavradio

Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT
Exmo. Senhor Director Executivo do ACES Arco Ribeirinho

Os utentes da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Alcochete – Extensão do Samouco apelam a V/ Exas e a toda a comunidade nacional que seja reconsiderada e revogada a decisão de promover a instalação de Uma Unidade e Vigilância e Tratamento de COVID 19 no Centro de Saude da Vila do Samouco, porquanto entendem que tal colide com diversas razões de facto e de Direito respeitantes à realidade desta Vila do Samouco.
DOS FACTOS:
1. O Centro de Saúde do Samouco é uma estrutura de pequena dimensão, que foi concebida para prestar cuidados de saúde primários à população local, numa vertente de conforto e proximidade.
2. Encontra-se localizado no seio da comunidade (precisamente para facilitar o acesso da população local a cuidados de saúde primários) perto do Centro Histórico da Vila e inserido no povoado que constitui a mesma, estando rodeado de residências e localizando-se numa rua de sentido único de circulação, sendo uma via bastante estreita.
3. Entendem os utentes que o espaço, ao encontrar-se no seio da comunidade e carecendo, para acesso ao mesmo, se percorrer diversas artérias da Vila, não é de todo adequado a garantir as condições de segurança em termos de contenção e prevenção de contágio do agente Covid-19, vulgarmente designado por Corona Vírus que determinou ser decretado o Estado de Emergência em Portugal e que causa uma pandemia à escala mundial com a evolução gravosa que todos conhecemos, estando Portugal a vivenciar a fase de mitigação (não estando o agente contido) e prevendo-se futuramente o pico de tal pandemia.
4. Sucede que a maioria da população da Vila do Samouco é constituída por idosos (logo grupo de risco) muitos deles padecendo de doenças crónicas usuais na idade avançada, com reduzido grau de instrução, e sérias dificuldades de mobilidade, pelo que não é de todo adequado, securizante e justo entender-se que deve esta população de risco deslocar-se em transportes públicos à sede do Concelho em Alcochete a fim de obter cuidados de saúde primários, correndo sérios riscos de infecção além de ser para muitos inviável tal deslocação por falta de mobilidade e autonomia plena.
5. Naturalmente, é nítido o elevado risco de contágio e propagação da infecção por COVID 19 entre uma população de risco como a nossa, sendo tal risco potenciado com a instalação de uma unidade de vigilância e tratamento desse agente no seio da comunidade, sem um perímetro de segurança entre as instalações do Centro de Saúde e a população residente nas proximidades.
6. Como soluções alternativas a indicar ocorre-nos propor a V/ Exas a instalação de tal Unidade de Vigilância e Tratamento em instalações eventualmente Cedidas pela Força Aérea na Base Aérea n.º 6, ou em pavilhão desportivo ou campo de jogos onde poderia instalar-se um eventual hospital de campanha, já sendo locais mais aptos a garantir a reserva, facilidade de acesso, e perímetro de segurança em termos logísiticos.
7. Mantendo-se me funcionamento o Centro de Saúde no Samouco, no âmbito do respectivo plano de contingência.
DO DIREITO:
Os utentes do Centro de Saúde do Samouco, apelam a V/ Exas e a toda a comunidade nacional que lhes sejam cabalmente reconhecidos os Direitos Fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, em concreto o Direito à Saúde definido no artigo 64º da nossa Lei Fundamental e a protecção à Terceira idade, direito consagrado no artigo 72º da Constituição da República Portuguesa que consagra a ideia de protecção e inserção dos idosos na comunidade.
Assim, iremos apresentar a presente exposição às entidades supra identificadas recolhendo assinaturas mediante petição pública online e ainda por outros meios julgados adequados de adesão à subscrição desta exposição/requerimento.
Caso assim se venha a entender por necessário, não será de desconsiderar o recurso à via judicial para defesa de Direitos, Liberdades e Garantias essenciais à protecção da saúde da nossa população na Vila do Samouco.
Samouco, 28 de Março de 2020


Os subscritores iniciais:

Isabel Alexandra Lourenço de Almeida

Maria João Alegria

Sónia Neto

Rui Batista dos Santos

 

 

 


Isabel Alexandra Lourenço de Almeida    Contactar o autor da petição