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Perturbação do sossego, aglomeração de via pública, entrada e saída do Alencarina Condomínio Residencial.

A Alencarina Condomínio Residencial - Luiz Carlos de Lima · BR

Assinaturas (131)

ABAIXO ASSINADO

 

Prefeitura de Uberaba - MG

 

Prezada prefeita Elisa e autoridades do poder público de Uberaba - MG

 

Os condôminos do ALENCARINA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL, localizado situado nesta cidade de Uberaba/MG, à Avenida Nenê Sabino, nº 860, Bairro Olinda, inscrito no CNPJ sob o n° 28.456.800/0001, solicitam que ao Sr. Adib Elias Whebe Junior na qualidade de proprietário das LOJAS 01, 02, 03, 04, 05 e 06, tenha a sensibilidade e bom senso quanto à ocorrências de barulhos, aglomerações em via pública, algazarras e festividades nas devidas LOJAS, uma vez que, os moradores do residencial têm perdido noites de sono por conta dos barulhos produzidos pelas festas e eventos. Vale destacar que tais ocorrências mencionadas acima estão em discordância com o residencial, senão vejamos os dizeres do Código Civil Brasileiro:   Art. 1.336. São deveres do condômino: IV - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.   Salientamos ainda sobre o risco de atropelamento de pessoas, visto que, os clientes das devidas lojas, estão permanecendo nas vias públicas destinadas aos veículos e no acesso de entrada e saída do condomínio.   EM RAZÃO DOS FATOS ACIMA SOLICITAMOS AO SR. PROPRIETÁRIO QUE PROMOVA REUNIÃO COM OS INQUILINOS DAS LOJAS 01 E 02, OBJETIVANDO UMA SOLUÇÃO QUE ATENDA OS INTERESSES COMUM, BEM-ESTAR E SEGURANÇA, DOS MORADORES, CONDÔMINOS, CLIENTES FREQUENTADORES E DOS PROPRÍOS INQUILINOS PRESERVANDO ASSIM O BOM RELACIONAMENTO E RESPEITO A CONVENÇÃO E REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO.   Na forte convicção de sermos atendidos neste pleito, encaminhamos este documento numerado e assinado por todos.

Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. Luiz Carlos de Lima, Síndico do Alencarina Condomínio Residencial como representante legal, para dar maioresfoto_25.jpgfoto_32.jpgfoto_42.jpgfoto_5.jpgfoto_62.jpgfoto_71.jpgfoto_8.jpgfoto_81.jpgfoto_9.jpgfoto_10.jpg esclarecimentos e encaminhamentos.

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