“Queremos a obrigatoriedade da presença do Guia de Turismo Regional, credenciado no CADASTUR durante todo o processo de chegada, realizando o receptivo e city tour dos veículos de turismo em Cabo Frio
Revindicação:
Ao Prefeito Municipal de Cabo Frio, Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho (Dr. Serginho); com cópias ao Secretário Municipal de Turismo; Davi Barcelos e ao Secretário de Mobilidade Urbana; Josias da Swell.
A Coordenadoria de Guias de Turismo de Cabo Frio-RJ, vem por meio deste abaixo assinado solicitar que a obrigatoriedade da presença do Guia de Turismo Regional RJ credenciado no CADASTUR durante todo o processo de chegada, realizando o receptivo e city tour dos veículos de turismo em Cabo Frio.
Vale ressaltar que desde o decreto de N° 5.735, de 30 de novembro de 2017 sendo renovado pela portaria SEMMURB N° 003/2022 de 18 de março de 2022 é exigido a obrigatoriedade a presença do Guia de Turismo Regional RJ credenciado no CADASTUR durante todo o processo de retirada da autorização do veiculo de turismo.
Seria de bom censo que se prorrogue a ideia de proibição da entrada de ônibus por 60 dias, ou até que seja implantado um projeto definitivo de receptivo de qualidade, capaz de atender as expectativas do turista e que não venha comprometer a imagem do governo. Que tenhamos a implementação de melhorias na infraestrutura do receptivo turístico local. Tal medida visa garantir a excelência na prestação dos serviços turísticos, bem como fortalecer a economia do município através da promoção de um turismo ordenado e sustentável.
Ressaltamos que, no município, aproximadamente mais de 140 famílias que dependem exclusivamente dessa atividade. Os veículos de turismo que chegarem no TOT, vão ser orientados pelo profissional Guia de Turismo, sobre as regras da cidade, informações, atrativos, serviços, eventos da cidade. Exemplos como: onde comer, onde ir, como se locomover e como explorar as riquezas naturais e históricas e culturais da cidade.
Vale ressaltar que desde 28 de janeiro 1993, temos a Lei Federal 8.623, que regulamenta a profissão de Guia de Turismo. Porém nos falta uma Lei Municipal, onde nos daria segurança e respaldo e um legado ao Município de Cabo Frio. Essa atividade, faz parte do receptivo de qualidade e indispensável a todos os visitantes, principalmente ao turista que chega através das excursões em ônibus. Cabo Frio já adota a Agenda 2030, através da Lei Municipal n° 3.606/2022, que tem o objetivo de minimizar os impactos negativos ao meio ambiente estimulando o desenvolvimento sustentável.
Reivindicamos que o turismo receptivo no TOT - Terminal de ônibus de Turismo, tenha a participação efetiva dos Guias de Turismo locais. O Guia de Turismo é o embaixador de um destino, o único elo entre as inúmeras agências de turismo do Brasil e do Mundo que realizam viagens a Cabo Frio.
Solicitamos a liberação para a realização de City - Tour com paradas programadas. É neste percurso entre o TOT até o atrativo desejado, que o Guia de Turismo consegue ter contato direto com os turistas para informar tudo que a cidade pode oferecer relacionado a gastronomia e atrativos naturais e históricos e culturais. Realizar o receptivo sem essas ações não representa qualidade, tão pouco colabora com o fomento da economia local. Já existe a rota turística da cidade sendo realizada pelos veículos de turismo onde temos baias e totem específicos que não geram filas duplas onde a presença do Guia realiza o embarque e desembarque em 15 minutos.
A presente petição e reivindicação é assinada por todos os Guias de turismo que participaram da Assembleia realizada no último dia 17 de dezembro de 2024. Certos de sua compreensão e comprometimento com o desenvolvimento do turismo em nossa cidade, colocam-nos à disposição para colaborar no planejamento e execução das ações necessárias.
Atenciosamente, Coordenadorias de Guias de Turismo de Cabo Frio. 17/12/2024.
Marcelo Marques Contactar o autor da petição