Reclamação Escolar - Medidas no Regime Especial de Aulas Não Presenciais. ENSINO MÉDIO E ENSINO FUNDAMENTAL II - COOPEN
Rio Verde, 25/04/2020
Cooperativa de Ensino de Rio Verde Ltda – COOPEN
Caro(a) senhor(a)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E/OU CONSELHO FISCAL
Os ASSOCIADOS e/ou REPRESENTANTES LEGAIS DOS ALUNOS, abaixo assinados, com base nos artigo 2º, inciso I, artigo 3º caput e artigo 67 do Estatuto Social da Cooperativa de Ensino de Rio Verde Ltda, ainda em consonância aos ditames do Estado de Goiás, especialmente ao que se refere a Resolução 02/2020 e Nota Técnica 02/2020 – COCP – CEE – 18461, dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÕES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos últimos dias, a preocupante situação de saúde enfrentada por nosso país, decorrente da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus), impôs ao Poder Público a adoção de diversas medidas preventivas, voltadas a proteção da sociedade.
Por conta da larga disseminação do vírus, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, ato este que foi ratificado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/20/GM/MS) e pelo Governo Estadual (Decreto N. 9.633/20), que decretaram situação de emergência em saúde pública de importância Nacional e Estadual, respectivamente.
Posteriormente, regulando de forma mais abrangente a questão que envolve a paralisação das aulas no Estado de Goiás, o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE), por meio da Resolução 02/2020, de 17 de março de 2020, estabeleceu o regime especial de aulas não presenciais, o qual teve duração inicial até o dia 30 de março de 2020 prorrogado até 30/05/2020 com possibilidade de prorrogação, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.
Dessa forma a Resolução 02/2020 de 17/03/2020 estabeleceu que cabe aos gestores das unidades escolares, as seguintes atribuições para execução do regime especial de aulas não presenciais:
I – Planejar e elaborar, com a colaboração do corpo docente, as ações pedagógicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o período supracitado, com o objetivo de viabilizar material de estudo e aprendizagem de fácil acesso, divulgação e compreensão por parte dos alunos e/ou familiares.
II – Divulgar o referido planejamento entre os membros da comunidade escolar.
III – Preparar material específico para cada etapa e modalidade de ensino, com facilidades de execução e compartilhamento, como: vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais e correio eletrônico.
IV – Zelar pelo registro da frequência dos alunos, por meio de relatórios e acompanhamento da evolução nas atividades propostas.
V – Organizar avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais, para serem aplicadas na ocasião do retorno às aulas presenciais.
Para tanto, a COOPEN no dia 17/03/2020 por intermédio do aplicativo Coopen Smart, publicou aos seus associados o Comunicado 033/2020 determinando a paralisação das aulas presenciais e informando a decisão da escola trabalhar com atividades extraclasses repassadas através do citado aplicativo.
Já no dia 16/04/2020, a COOPEN publicou que as medidas adotadas ao que se refere ao Ensino Médio no REGIME ESPECIAL DE AULAS NÄO PRESENCIAIS no contexto atual, seguiria por intermédio da plataforma SAS, uma plataforma secundária e acessória que sempre esteve disponível como meio de apenas complementar as aulas presenciais, somadas isso, a atividades planejadas pelo professor da COOPEN postadas no aplicativo COOPEN SMART diariamente, e por último Plantão on-line de 30 minutos diários para tirar dúvidas com o professor da matéria usando como referência as aulas anteriormente assistidas na PLATAFORMA SAS.
No mesmo comunicado, a COOPEN assinala que o método de gravações de aulas ao vivo com os professores da COOPEN (diga-se qual não é disponibilizado regularmente ao Ensino Médio) não atende o padrão de qualidade que a escola almeja mas que, infelizmente, só tem como atender uma pequena demanda se justificando que a escola precisaria de outros estúdios para realizar mais gravações em ambientes controlados.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/CONSELHO FISCAL;
Ocorre, que o método atual utilizado pela COOPEN aos alunos do Ensino Médio e do Fundamental II está sendo desmotivamente, insuficiente e ineficaz, pois os alunos sem horário pré-fixado e sem obrigatoriedade e registro de presenças tem aulas gravadas com professores (SAS) totalmente estranhos a sua rotina escolar COOPEN sem qualquer interatividade com os colegas e professores, com isso estão desmotivados e com muitas dificuldades de aprendizado, tornando-os inativos, sem disciplina e sem horário de estudos o que vem sendo a porta de entrada para uma evasão e abandono escolar que poderá ser sem precedentes.
Portanto, o Estado preocupado com essas questões em geral e diante da abrangência da Resolução 02/2020 o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS (CEE-GO), no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 160 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 26/98, apresentou NOTA PÚBLICA visando contribuir com o Sistema Estadual de Educação na implementação das atividades não presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologias previstas para o período de quarentena, provocada pelo novo Coronavírus, Covid – 19, qual dirime dúvidas dos gestores públicos, professores, gestores educacionais e membros da comunidade escolar em geral.
A Nota Técnica n. 02/2020 registra que o Regime Especial de Aulas Não Presenciais – REANP, indica a necessidade de se manter e reforçar a interação do professor com os alunos e entre os alunos, por meio do uso de tecnologias. Nesse sentido, se estabelece e reforçam os processos de ensino e aprendizagem, à semelhança do ensino presencial, por meio da mediação do conhecimento em um Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, no qual o professor pode se manter de prontidão, no horário e na mesma duração (horas diárias) que seriam destinadas às aulas presenciais.
O REANP propõe um universo de possibilidades de ensino e aprendizagens que são executadas não exclusivamente por meios digitais. O Regime viabiliza a propositura de novos tempos e espaços, integrando atividades on-line e ferramentas digitais a suportes já considerados tradicionais no âmbito do processo educacional.
Registra-se ainda que a Nota Pública determina a necessidade das escolas e gestores viabilizar o mínimo de atividades didático-pedagógicas aos alunos. Isso, em alguma medida, segundo a diversidade das redes, possibilita a manutenção de uma rotina de estudos, leitura, interação com outros alunos e professores, evitando o ócio em um longo período de inatividade.
Este modelo permite mitigar a evasão escolar, pois se não se fizer algo de concreto o prejuízo na evasão e abandono da escola será imenso.
Compete a Escola prover as condições e meios para a execução dessa ação do REGIME ESPECIAL DE AULAS NÃO PRESENCIAIS.
Os estudantes devem receber o aprendizado adequado, garantindo a qualidade de ensino, sem perda de conteúdo programático. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e participação dos alunos.
As aulas remotas não excluem a interação, a exemplo da utilização de mídias sociais em grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram, dentre outras, bem como da mediação, por meio dos chats, fóruns, wikis, dentre outras ferramentas disponíveis, além da interatividade com a plataforma virtual de ensino e aprendizagem, utilizada em smartphones, computadores desktop, tablets ou notebooks, dentre outras. Exercícios, tarefas, relatórios e diferentes formas de registro escrito, fotográfico, sonoro dentre outros, podem e devem ser utilizados, conforme as condições e possibilidades de alunos e professores.
Ao deliberar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar condições para o acesso de todos estudantes ao aprendizado, bem como aos professores para realização do ensino.
As escolas devem adotar metodologias próprias de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo que garantam a participação efetiva dos estudantes no regime especial de aulas não presenciais.
O registro de frequência é obrigatório e os conteúdos ministrados pelo professor devem ser registrados em livro próprio, sejam os diários de classe, ou livros especialmente criados para este período. O professor pode idear um caderno, identificá-lo e fazer os registros diariamente.
Salienta-se ainda na referida Nota Técnica como estratégias de avaliação, estimular os alunos que relatem suas experiências, as dificuldades que estão sentindo e o progresso alcançado. Os estudantes podem listar suas dúvidas, prepararem uma aula ou uma apresentação para os colegas, escreverem um diário, proporem atividades e exercícios, dentre as muitas formas de participarem de forma ativa do processo pedagógico.
As dúvidas e dificuldades devem ser trabalhadas pelos professores, com o apoio e participação efetiva dos colegas. Todas as atividades devem ser registradas, salvas e o professor deve manter um relatório da turma e, se possível, de cada aluno. Ao final deste período e desta experiência, todo este rico material deve ser discutido e analisado por toda equipe escolar, podendo também ser material de quantificação de notas, se assim o definirem.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, considerando ainda o triste cenário regrado à total insatisfação e dificuldade de seus filhos no método atual utilizado na aprendizagem, os associados da COOPEN, visando a manutenção de uma rotina de estudos, disciplina, leitura, interação com outros alunos e professores, evitando o ócio em um longo período de inatividade e ainda numa forma de mitigar a evasão escolar, pois se não se fizer algo de concreto o prejuízo na evasão e abandono da escola será imenso, vem de forma URGENTE E NECESSÁRIA solicitar medidas eficazes por parte da escola para readequar a prestação de serviços do método atual disponibilizado aos Alunos do Ensino Médio e Fundamental II no respectivo REGIME ESPECIAL DE AULAS NÄO PRESENCIAIS, que por sua vez, está totalmente ineficaz.
Portanto com arrimo no artigo 2º, inciso I, artigo 3º caput e artigo 67 do Estatuto Social da Cooperativa de Ensino de Rio Verde Ltda, ainda em consonância aos ditames do Estado de Goiás, especialmente ao que se refere a Resolução 02/2020 e Nota Técnica 02/2020 – COCP – CEE – 18461, requer:
01. Aulas on line por intermédio de lives ao vivo com professores da COOPEN separados por turmas com interação entre colegas e professores, sugere-se a plataforma/aplicativo ZOOM, atendendo o Art. 3º, inciso I e III - CEE/CP n. 02/20
02. Horários de estudos pré-estabelecidos para manter rotina e disciplina de estudos. Art. 3º, inciso II e III - CEE/CP n. 02/20;
03. Registro de frequência obrigatório e controlado, conforme art. 3º, inciso IV - CEE/CP n. 02/20;
04. Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem – AVEA, no qual o professor pode se manter de prontidão, no horário e na mesma duração (horas diárias) que seriam destinadas às aulas presenciais para performance e resoluções das atividades, dúvidas e correções. Atendendo o Art. 3º, inciso I e III - CEE/CP n. 02/20;
05. Divulgação do planejamento entre os membros e familiares - art. 3º, inciso II - CEE/CP n. 02/20;
06. Organização das avaliações dos conteúdos ministrados durante o regime especial de aulas não presenciais, para serem aplicadas na ocasião do retorno às aulas presenciais, conforme art. 3º, inciso V - CEE/CP n. 02/20.
07. As dúvidas e dificuldades devem ser trabalhadas pelos professores, com o apoio e participação efetiva dos colegas. Atendendo o Art. 3º, inciso I e III - CEE/CP n. 02/20;
08. Todas as atividades devem ser registradas, salvas e o professor deve manter um relatório da turma e, se possível, de cada aluno. Ao final deste período e desta experiência, todo este rico material deve ser discutido e analisado por toda equipe escolar, podendo também ser material de quantificação de notas, se assim o definirem. Atendendo o Art. 3º, inciso V - CEE/CP n. 02/20;
Em cumprimento dos atos urgentes, a resposta às informações e providências requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível a imediato a resposta, em conformidade com o caráter excepcional e emergencial, deve ser expedida no prazo de 48 horas, contados do protocolo deste Requerimento junto a esta Instituição Escolar. Para o recebimento da resposta, comunico o seguinte endereço eletrônico: renatamariaadv@hotmail.com
Atenciosamente,
ASSOCIADOS E/OU REPRESENTANTES LEGAIS DOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL II DA COOPEN.
(Abaixo-assinados)
Obs.: A reprodução, adaptação, modificação ou utilização do conteúdo disponibilizado nesta petição, parcial ou integralmente, é expressamente proibida.
Rep.Assoc. dos alunos do Ens.Médio e Fundamental II da COOPEN Contactar o autor da petição