responsabilidade e compromisso METRÔ RIO e contrato socialprincípio fundamental

Na constituição cidadã o cidadão tem direitoedever do metrô rio ao transporte e entendemos como direito de natureza carta magna o transportar e agência é uma reguladora oMETRÔ RIOe o bilhete é como um imposto como a energia e gás e por trás dessa agencia esta a fetransport que com isso torna o transporte um dever do cidadão que fica como sujeito do processo de criação dessas agências alterou seu contrôle tirando o estado da responsabilidade e compromisso social passando a ser uma economia política privada públicaficando como uma sociedade anônima como o maracanã o mêtro rio nao é de competência econômica e de gestão do estadopor isso com o reajuste das passagens dos ônibus não acompanhou pois têm sua secretaria que é a fetransport que é a responsável através de poder discricionário do estado direito administrativo delegada pela segurânça dos passageiros no ir e vir é uma interpretação da constituição que diz que é livre o trânsito do cidadão em todo território nacional e o trânsito não é livre no seu transporte sempre ocorre superlotação sem ar condicionadocoisa repetidae com paradas bruscas que o cidadão deixa de ser transportado ele se agarra para não ser de fato uma via e sempre com acúmulo de lixos que causam contaminação por microorganismos aeróbicosgram negativos stafilococuse,estreptococusmutans,herpes zoster,estomatite,melanomae carcinoma epidermóide e vinculado à superlotação sem ar condicionadoe comercio de balas adocicadas onde a etiologia da doençacárie é a sacarose que ocorre contaminação por microorganismo aeróbicos e o METRÔ RIO é uma administração uma emprêsa que explora pelo custox benefício que tem um alvará de funcionamento e sendo fato que o mêtro rio não pára nas estações o que faz o cidadão não ser tranportado pois custeou pra tal pedir reparação por indenização por omissão do estado pois o transporte fundamenta-se na concessão têm um quadro móvel do funcionalismo público.Fato infestaçãonexocausalacúmulo de lixoenicho,habitatmôscafêmeafato vagão 5032externo.Transferência para linha 1última parada estáciopor baldeaçãocoletividademassaconstituição cidadãdireito à saúde . Agravo de instrumento.


ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE    Contactar o autor da petição