Revisão das Avaliações de Medicina Uefs

Prezados Docentes,

Em face à ata 164, da reunião de colegiado ocorrida no dia 20 de Outubro de 2022 em que foi sugerida a não entrega das provas aos alunos e somente o gabarito, com prazo de 15 dias para a interposição de recursos, o Diretório Acadêmico de Medicina de Feira de Santana- DAMEFS, no que compete às suas atribuições, vem por meio desta petição se manifestar contra a medida, além de outras providências, baseado em:

  1. Segundo Instrução Normativa publicada pela PROGRAD, de número 02/2018, em seu primeiro artigo revela que a interposição de recursos deverá ser realizada pelo discente, num prazo de 05 dias úteis após divulgação dos resultados. Além do mais, no artigo 1.1, diz-se que o recurso deverá ser solicitado pelo próprio discente, via formulário encaminhado ao DAA, onde deverá indicar os itens a serem reanalisados, sendo imperativo que avaliação seja anexada. Sendo assim, subentende-se que as nossas avaliações, não somente os gabaritos, deverão ser de posse do alunado. 
  2. Entende-se que aprovando tal medida, fere não somente um direito humano, mas também constitucional de ampla defesa e contraditório, consagrada no artigo 5º da Constituição Federal. Esses princípios versam sobre aos litigantes,desde que se sintam lesados por atos da administração pública, tanto em processos penais quanto administrativos, a possibilidade de utilizar-se de todos os meios de defesa em direito admitido, inclusive provas documentais, como é o caso das nossas avaliações.

 

Não obstante, faz-se necessário trazer à tona o debate de dois pontos pertinentes que há muito tempo tentamos discutir com nossos professores sem sucesso, com relação aos nossos tutoriais:

 

  1. Desde o nosso retorno às atividades após o afastamento pela pandemia, nossas notas tutoriais parciais não estão mais disponíveis para consulta por parte do alunado, ou seja, desde o nosso retorno estamos realizando os tutoriais no escuro, sem perspectiva de nota, tendo acesso apenas a nota final ao final dos módulos. Pelos mesmos princípios supracitados, ressalta-se que este nosso direito vem sendo suprimido e é urgente que seja retomado, da primeira à quarta série. Não temos a possibilidade de questionar nem de avaliar nossas notas, e ainda que se tenha interpares, não temos acesso a nota que recebemos individualmente em cada tutorial,tão pouco podemos inferir se nos foi aplicada de forma justa, o que impede essa forma de avaliação de se tornar auditável e portanto se torna nula perante ao direito administrativo.
  2. Acerca das reposições de notas dos tutoriais faltantes, ainda que sob justificativa, em que temos direito apenas a 50% da nota. A justificativa apresentada pelos professores de que é outra experiência diferente do tutorial não se sustenta, uma vez que diversas vezes são propostas como atividades trabalhos em vez de provas. Entendemos que utilizar outras formas de avaliação não diminui o mérito do estudante de se dedicar. Se a única forma de avaliar fosse através do tutorial, outras faculdades de medicina não seriam tradicionais, ou não utilizaríamos avaliação escrita com os mesmo conteúdos debatidos, o que demonstra uma contradição que tem mostrado inúmeros prejuízos aos nossos estudantes. Tal medida tem colocado em risco inclusive a nossa comunidade universitária, uma vez que os estudantes tem comparecido as atividades, inclusive sintomáticos respiratórios alegando que não querem  perder nota, dada a inflexibilidade e imprevisibilidade das reposições (que ora é um vídeo gravado, ora é uma atividade escrita presencial, ora uma discussão presencial, nos dias que os professores bem quer entendem), o que nos fere o direito de transparência aos processos dos quais somos avaliados. Entende-se que essa medida também beneficia os estudantes que, por questões de COVID, se mantém afastados por mais de 10 dias, sendo relatados pelos nossos estudantes a reprovação em módulos quando afastados por motivos de doença, e a impossibilidade de alcançar a nota necessária ainda que se dediquem às reposições. Ressalta-se que o número de pessoas que contraíram COVID no curso de medicina está alarmante, tanto entre professores quanto alunos. É que o colegiado ao não optar por rever seu processo avaliativo, se torna responsável pelo que vem acontecendo.

Portanto, dito isso, os estudantes do curso de Medicina da Uefs, solicitam formalmente:

  1. Que a proposta acerca da não entrega das nossas avaliações parciais seja abolida de votação, uma vez que vai de encontro a instrução normativa da PROGRAD, assim como um direito constitucional.
  2. Que as notas parciais de tutoriais voltem a ser disponibilizadas para consulta, uma vez que também ferem os princípios supracitados;
  3. É consenso por parte da maioria dos estudantes do ciclo básico de medicina da uefs que os tutoriais cuja falta forem justificadas, não sejam mais contabilizados para a nota final do tutorial. A nota do tutorial faltante seria assim, redistribuída para os demais, possibilitando que o aluno seja avaliado pelo que pôde comparecer. Tal medida está em consonância ao posicionamento adotado  pelo curso de Engenharia da Computação da UEFS, que também possui modelo pedagógico fundamentado no PBL. Entende-se que o prejuízo atual dos estudantes nas suas notas por faltas justificadas ainda são mais significativos que a proposta apresentada, que não carreta prejuízos acadêmicos significativos, uma vez que o aluno não deixará de ser avaliado acerca do conteúdo, já que a avaliação final de módulo conta com todos os pontos abordados em tutorial, o que não isenta o estudante de se responsabilizar pelo conteúdo a ser entregue. 

Assinam essa petição:


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