MANIFESTO EM REPÚDIO À INDICAÇÃO DO ADVOGADO CRISTIANO ZANIN AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Comentários

#1001

Nossas supremas não podem continuar a ser extensões dos interesses políticos de quem tem a caneta do poder. Membros do STF e TSE devem ter compromisso apenas com a constituição e independência dos poderes.

Gustavo Leopoldo Rodrigues Daré (Ribeirão Preto, 2023-06-12)

#1003

Por razões óbvias,discordo inteiramente dessa indicação.

Ana Regina Aliprandi (Vitória Es, 2023-06-13)

#1004

Não aceito essa indicação para o STF…

Regina Vasconcelos (Windermere, 2023-06-13)

#1005

É um absurdo.

Francisco Alves (Fortaleza, 2023-06-13)

#1006

Não concordo com a indicação de Zanin para o STF, por mostrar que é uma indicação de foto pessoal e não por competência experiência na magistratura.

JOAB DE LIMA (Campo Grande, 2023-06-13)

#1008

E inadmissível ter como conselheiro do STF O ADVOGADO PESSOAL DO PRESIDENTE NESTE CARGO. E muito Pessoal

Fernanda walesca Costa couto (Alto garcas, 2023-06-13)

#1012

Chega de incoerência e falta de decência .

REINALDO MORAES COSTA (S. Jose, 2023-06-13)

#1014

Tenho nojo do STF e do Senado

Carlos Bastos (Balneario Camboriu, 2023-06-13)

#1016

É um absurdo pelo grau de intimidade ele ser indicado.imoral

EDENI XAVIER (São Caetano do Sul, 2023-06-13)

#1017

Não ao zanin

Poema Ribeiro (Sp, 2023-06-13)

#1018

Por mais segurança jurídica

Cilene Lemos Blasques (São paulo, 2023-06-13)

#1019

Não podemos aceitar a continuidade do aparelhamento das Instituições. A tal indicação é claramente de interesse político.

Vanderluiza Santos (Curitiba, 2023-06-13)

#1020

Não concordo que o Zanin Viesse a ser arguida junto ao STF, ainda assim a escolha do causídico acarretaria transtornos à rotina da nossa corte suprema. De fato, tal ausência proposital de um ministro poderia levar ao empate no julgamento de assuntos delicados referentes ao mandatário, à sua equipe, e às políticas públicas por eles traçadas, em situações passíveis de acarretarem enorme insegurança jurídica e até impunidade, diante da indefinição sobre as melhores formas para a composição dos respectivos litígios. 5 – No que se refere às atividades não diretamente relacionadas ao Presidente, vale lembrar que, em passado bem recente, o indicado foi alvo de medida de busca e apreensão em seu escritório, no âmbito da operação policial intitulada “Esquema S”, deflagrada para apuração de suposto esquema de tráfico de influência no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas da União, mediante o qual poderiam ter sido desviados recursos do Sistema S da Fecomércio. Na época, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra um grupo de advogados (incluindo o ora indicado), pela suposta prática de crimes como os de organização criminosa e corrupção, foi recebida pelo magistrado encarregado do assunto, e iniciada a ação penal contra os possíveis envolvidos. 6 – A propósito, a dita operação só veio a ser anulada pela 2ª Turma do STF em virtude de uma alegada incompetência do juízo federal para o exame do caso, questão processual que em nada afetou o mérito das acusações. Encaminhados os autos ao juízo estadual, o magistrado encarregado encerrou o assunto pela suposta ausência de provas do alegado tráfico de influência, embora tenha, em contradição com o seu próprio raciocínio, cogitado da possibilidade de que os serviços de advocacia não tenham sido efetivamente prestados pelos advogados em questão. Ora, se o próprio magistrado aventou tal hipótese, segue pairando a névoa em torno da verdadeira motivação para o pagamento de honorários elevados por serviços que podem não ter sido entregues. 7 – Assim, nem o julgado do STF nem a decisão de encerramento do caso pela justiça estadual podem ser alardeados como certidões de idoneidade para os envolvidos. Muito pelo contrário! Tanto o oferecimento quanto a aceitação de uma denúncia, com menções às provas dos fatos imputados, e com a especificação das supostas condutas delitivas atribuídas a cada um dos acusados acenderam a chama da fundada suspeita em torno da lisura das práticas profissionais do indicado, um dos causídicos envolvidos. Suspeita, aliás, incompatível com o grau de confiabilidade que um magistrado da cúpula judiciária deve inspirar em seus jurisdicionados, e na população como um todo. 8 – Vale, ainda, recordar a postura acintosa do indicado durante oitiva do ora Presidente na 13ª. Vara Federal de Curitiba, quando o causídico, diante de questionamentos do então juiz Moro sobre o caso do Mensalão, deixou de orientar seu cliente sobre a resposta, e passou a atacar e desafiar o magistrado, no visível intuito de gerar uma manifestação judicial exaltada, que viesse a fundamentar uma alegação de suspeição do togado. Tais provocações suscitaram a indignação do Prof. René Ariel Dotti, na época, advogado da Petrobrás, que, em plena audiência, acusou o colega de ter desrespeitado a autoridade judicial, “inclusive falando sem pedir a palavra”. Conduta antiética, que evidencia a irreverência do indicado para com as instituições judiciais, e, desse modo, não se coaduna com o decoro institucional esperado de um membro do STF. 9 – Por fim, não é demais enfatizar que, após a anulação das condenações do ora Presidente, o indicado tratou de alardear, em veículos de imprensa, que seu cliente teria sido “absolvido e inocentado”, em afirmações levianas e distantes da realidade. Ora, como deveria ser de pleno conhecimento do indicado, enquanto causídico e conhecedor do Direito, não houve revisão das provas que fundamentaram a condenação, e, muito menos, a prolação de sentença de absolvição que rescindisse o juízo sobre a culpa do outrora condenado, restituindo-lhe um status de inocência. À luz de tais assertivas, pode-se concluir que ou bem o indicado não possui o notório saber jurídico indispensável à sua investidura, ou bem mente diante dos holofotes, em visível comprometimento à sua ética profissional. Em ambas as hipóteses, não preenche os requisitos exigidos por nossa Lei Maior para o ingresso no tribunal. Portanto, tratando-se de causídico inegavelmente suspeito para apreciar todas as causas envolvendo a Presidência da República, e cuja reputação maculada pelos fatos acima aludidos implicaria no descrédito da nossa corte constitucional, manifestamos nossa indignação diante da indicação do Dr. Zanin, e, caso seu nome seja efetivamente submetido à sabatina junto ao Poder Legislativo, exortamos, desde já, os Exmos. Senadores a recusarem seu acesso à nossa corte maior. Confiamos no zelo de nossos legisladores com a institucionalidade na relação entre os Poderes, e com a preservação da credibilidade da cúpula judiciária do país, para obstar esta que seria a nomeação mais irregular e vexatória de toda a história do nosso STF! Certos de que o Senado Federal honrará a nação, com sua atuação como efetivo freio a tamanho abuso do Executivo, subscrevemo-nos.

Marta Morais (Joanopolis,SP, 2023-06-13)

#1022

Consciência política

Arcanjo De Souza Marte (Nova Iguaçu, 2023-06-13)

#1024

Acredito que é inadequado

ANTONIO DE SOUZA (Três Lagoas, 2023-06-13)

#1026

Advogado do Lula no STF? Mais um não!

Newton Belleza Coutinho (BH, 2023-06-13)

#1027

Para Ser juiz do Supremo, o cidadão tem que ser íntegro, probo e não envolvido em ilícitos, como é o caso.

Consuelo Rocha Dutra (Curitiba, 2023-06-13)

#1029

É uma vergonha, se Bolsonaro não pode indicar para a PF seu amigo, como um ladrão pode indicar seu advogado para cuidar da constituição do Brasil, que foi mudada para livrar os políticos corruptos e atender aos bandidos

Renato Wordell filho (Balneário Camboriú, 2023-06-13)

#1031

Defendo moralidade para a política brasileira.

Wilmondes Henrique C. Silva (Brasília, 2023-06-13)

#1035

Ele não pode ser juiz por que não tem n notório conhecimento jurídico e por ser amigo pessoal do Lula..

Jorge Peligrino (Joinville, 2023-06-13)

#1036

Porque claramente é uma indicação parcial e tendenciosa

Evandro Lima (Belo Horizonte, 2023-06-13)

#1037

Discordo da indicação por ferir preceitos constitucionais

Marli Gomes Cardoso (Santos, 2023-06-13)

#1040

Chega de meliantes na justiça e governo desse país. Que Deus nos acuda!!

Rafael LUZ (Londrina, 2023-06-14)

#1041

Falta transparência nesta indicação.

tere steffens (maripá, 2023-06-14)

#1042

Essa indicação fere o princípio da impessoalidade, o indicado não atende ao requisito de “notório saber”, e é IMORAL !!!

Graça Martinez (Salvador, 2023-06-14)

#1045

Porque a indicação desse senhor e um tapa na cara da sociedade

Marcos José Silva (Planaltina df, 2023-06-14)

#1046

Porque não acredito na imparcialidade das ações do mesmo dado todo o histórico de apoio e amizade com o atual presidente Lula.

Aquiles Reis (Santa Luzia, 2023-06-14)

#1049

Não suportar mais tantos desmandos neste país! Não podemos ficar inertes aos abusos que estão fazendo na nossa cara.

Maria Cláudia de Goes (São Paulo, 2023-06-14)

#1050

É um total absurdo.

Celia Garzuze (Guaratuba, 2023-06-14)

#1052

Apóio a demanda! Zanin no STF seria uma vergonha!

Luis Fernandes (Pirajuí SP, 2023-06-14)

#1053

É uma vergonha o advogado do Lula ocupar o STF

Guilherme Palhares Doval (Rio de Janeiro, 2023-06-14)

#1054

É incoerente com a democracia.... (Só na palavra).

Aloísio Barbosa (Vitória, 2023-06-14)

#1057

Vejo o Zanin sem qualificação e com ligações com o atual presidente

Carlos Alberto Machado (São Bernardo do Campo, 2023-06-15)

#1059

Uma aberração. Um escárnio com o povo.

Elania Franca (Niterói, 2023-06-16)

#1060

Temos que recuperar a decência das nossas Instituições. É inaceitável ter o advogado que foi o principal responsável da defesa do corrupto Lula da Silva na Operação Lava-Jato no STF. O Brasil cada dia mais se transforma num Narco-Estado. Decência já! Não à corrupção!

luciana ramos (lisboa, 2023-06-16)

#1061

Fere a ética da impessoalidade

Sergio Aguilera (Curitiba, 2023-06-16)

#1062

Não concordo com está indicação

Nadia Zatti (Caxias do Sul, 2023-06-17)

#1065

Porque sou brasileiro

Marco Santos (Rio de Janeiro, 2023-06-17)

#1066

Estou revoltada com a cassação do Delanhol. Do jeito que vai, todos de oposição ao governo Lula serão causados!!

Solangen S Neumann (Joinville, 2023-06-17)

#1074

Sou contra indicação de Ministros do STF por políticos.

Marcos Paulo (Teresópolis, 2023-06-21)

#1075

Existe muitos outros melhores do que ele.

Pedro Xavier (Cidade Eclética, 2023-06-21)

#1077

Nao e certo um amigo pesoal e politizado ao extremo ser indicado

Eriberto Xavier dos santos (Belo Horizonte, 2023-06-22)

#1078

Porque precisamos de pessoas parcial a alguém do governo ou de ministros . Queremos pessoas totalmente compromissadas com as verdades e justiças deste país . E que o único motivo dele estar la, e fazer alguma coisa pelo povo e para o povo que paga os seus salários.

Jerry Firm (Santa Catarina, 2023-06-22)

#1079

Não concordo com este jogo de interesses.

RODRIGO SCHOLL (Ivoti, 2023-06-22)

#1082

Eu estou a assinar essa petição, por não concordar com a indicação do causídico a vaga no STF, por ser uma afronta e por não exprimir o resultado de seus conhecimentos, pois uma jovem de 47anos que experiência tem pra alçar um cargo tão importante na corte maior, e o mais grave é amigo pessoal do então presidente da republica.

Dimas Tobias Leite (Campinas, SP, 2023-06-24)

#1083

Porque necessita-se de ética dentro da política

Cristhiano Chiovato Abdala (Goiânia-Go, 2023-06-25)

#1084

Não deve ter vinculo com o atual presidente é inacreditável esse senhor ir para suprema corte

Marcela camila Guerra (Cossato, 2023-06-26)

#1086

Nao concordo

Eduardo Bretas (Curitiba, 2023-06-29)

#1089

Há interesse obviamente em qualquer ação dessa pessoa sendo que foi advogado do presidente da República

Carlos Eduardo Dos Santos Silva (SÃO PAULO, 2023-07-10)

#1090

O advogado nunca foi Juiz. Agora galga a suprema corte. O que esperar?

Edson Bento (Rio de Janeiro, 2023-07-13)

#1091

Não quero bandido no STF, CHEGA DESSA PALHAÇADA!

Sonia Gomes (Guarulhos, 2023-10-16)



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