socialismo científico transporte de massa DIREITO OBJETIVOreincidente agravo

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO

 EXECUÇÃO

lX constituem dever fundamental dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética

promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções,cargos e cidadania,independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado

CIDADE DO RIO DE JANEIRO

ESFERA FEDERAL

Pôr ser uma parceria PÚBLICO PRIVADA e REGULADORA, a responsabilidade é de quem cuida, como em um orfanato, ficam os passageiros dentro do CONTRATO SOCIAL e com AGRAVO,COLETIVO,contribuintes e se titulariza na SECRETARIA DE FAZENDA como METRÔ RIO . Então no SOCIALISMO CIENTÍFICO é a exploração do homem pelo homem,lato sensu um imposto e sua organização é um CONTRADITÓRIO pois desde o acesso ate a composição é ordenamento, que na declaração como norma fiscal com um REGIMENTO.No transporteAD HOC fica o povo como testemunha, argumentando como desculpa para IGNORÂNCIA que foi transportado. Como uma prova de duas QUESTÕES e a fonte é externa e interna, sendo a externa uma PROVA MATERIAL, onde sendo PRIVADO está na RECEITA e tem AUDITORIA INTERNA eEXTERNA, pois vai na declaração;na RECEITA FEDERAL e na responsabilidade que ficou como fiscal a LRF.

DECISÃO MERITOCRÁTICA LITÍGIO CONCENSUAL é a condenação dentro DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE da POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL,pois é declarado como transporte de massa e na CIÊNCIA MÉDICA pois no DIREITO OBJETIVO danos como tosses prolongadas, desmaios,vômitos e com lixo orgânico. Em um final de semana, paciente com mal súbito; desmaio, sexo femininoesendo do cotidiano a superlotação em altas temperaturas e com todos assentos ocupados e espaços sem a medida exigida e agravo uma haste de sustentação do teto que estava colado e no movimento ficou em quarenta e cinco graus, sendo de aço inoxidável e sendo fato em dia útil. A emprêsa privada em parceria com o estado e por concessão. Uma violação, sendo fato a responsabilidade da emprêsa sa e pagamento de indenização e agravo de instrumento como ter propaganda enganosa, a uma dívida, dentro do regime de partilha; a pecunio 50xanuidade  do CROrj+taxa selic+ custas processuais. Violação do SUSe dolo sendo reincidente, pois a OAB tem conhecimento do fato.O METRÔ RIO foi condenado amulta diaria por superlotação. LIDE CONSTITUIÇÃO SUPREMA.LITÍGIO . AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.MERCANTILIZAÇÂO reincidente provado pois o compromissadoautorizoutrês menores do vagão na estação flamengo e foli flagrante pois a lei cita qualquer pessoa só deixará de fazerem virtude de lei e ficaram arroladose não largaram seus estoques

DR. LEONARDO FUENTES FAUAZ DE ANDRADE OAB CONCURSADO

DR. ROMULO AUGUSTO FAUAZ DE ANDRADE CD  CFO CRO 14106

custos processuais

calculado pelo juíz de direito

ordem de pagamento

 

rio de janeiro 30 de maio de 2014

 


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